Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.404/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire - Lago da Pedra, localizada no estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.404, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire - Lago da Pedra, localizada no estado do Maranhão.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024127/2025-76, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 22 (vinte e dois) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire - Lago da Pedra, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,77 km (trinta e seis quilômetros e setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Vitorino Freire à Subestação Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, no estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024127/2025-76, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4738

UF Código Município Empreendimento

MA 2113009 LD 138 kV Vitorino Freire - Lago da Pedra

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 77,774 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870418 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 4,57013 - 45,11507

2 - 4,57007 - 45,11488

3 - 4,57102 - 45,11461

4 - 4,57000 - 45,11089

5 - 4,56835 - 45,11073

6 - 4,56656 - 45,11013

7 - 4,56435 - 45,10942

8 - 4,56377 - 45,10933

9 - 4,56305 - 45,10928

10 - 4,56226 - 45,10890

11 - 4,56230 - 45,10897

12 - 4,54384 - 45,11453

13 - 4,51510 - 45,13475

14 - 4,51203 - 45,13496

15 - 4,50576 - 45,14210

16 - 4,50426 - 45,14162

17 - 4,48028 - 45,14863

18 - 4,47182 - 45,15319

19 - 4,46434 - 45,15731

20 - 4,43455 - 45,16852

21 - 4,37490 - 45,19087

22 - 4,29969 - 45,22561

23 - 4,29072 - 45,22643

24 - 4,28902 - 45,22941

25 - 4,28617 - 45,22963

26 - 4,28617 - 45,22955

27 - 4,28577 - 45,22969

28 - 4,28571 - 45,22974

29 - 4,28584 - 45,23026

30 - 4,28590 - 45,23084

31 - 4,28583 - 45,23160

32 - 4,28502 - 45,23178

33 - 4,28463 - 45,23184

34 - 4,28200 - 45,23191

35 - 4,28129 - 45,23188

36 - 4,28144 - 45,23285

37 - 4,28157 - 45,23373

38 - 4,28164 - 45,23368

39 - 4,28295 - 45,23626

40 - 4,28294 - 45,23778

41 - 4,28286 - 45,23779

42 - 4,28269 - 45,23815

43 - 4,28291 - 45,23825

44 - 4,28289 - 45,23830

45 - 4,28261 - 45,23817

46 - 4,28263 - 45,23814

47 - 4,28281 - 45,23777

48 - 4,28275 - 45,23778

49 - 4,28275 - 45,23630

50 - 4,28147 - 45,23377

51 - 4,28152 - 45,23373

52 - 4,28139 - 45,23286

53 - 4,28123 - 45,23182

54 - 4,28200 - 45,23185

55 - 4,28462 - 45,23179

56 - 4,28501 - 45,23173

57 - 4,28578 - 45,23155

58 - 4,28585 - 45,23084

59 - 4,28579 - 45,23027

60 - 4,28565 - 45,22971

61 - 4,28574 - 45,22964

62 - 4,28615 - 45,22950

63 - 4,28615 - 45,22943

64 - 4,28890 - 45,22922

65 - 4,29060 - 45,22624

66 - 4,29963 - 45,22542

67 - 4,37482 - 45,19069

68 - 4,43448 - 45,16834

69 - 4,46426 - 45,15713

70 - 4,47173 - 45,15302

71 - 4,48021 - 45,14844

72 - 4,50426 - 45,14141

73 - 4,50569 - 45,14187

74 - 4,51193 - 45,13476

75 - 4,51503 - 45,13456

76 - 4,54375 - 45,11435

77 - 4,56224 - 45,10878

78 - 4,56228 - 45,10885

79 - 4,56307 - 45,10923

80 - 4,56378 - 45,10927

81 - 4,56436 - 45,10936

82 - 4,56658 - 45,11008

83 - 4,56836 - 45,11068

84 - 4,57010 - 45,11085

85 - 4,57019 - 45,11084

86 - 4,57127 - 45,11475

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.