Resolução Autorizativa nº 16.404/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire - Lago da Pedra, localizada no estado do Maranhão.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.404, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire - Lago da Pedra, localizada no estado do Maranhão.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024127/2025-76, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 22 (vinte e dois) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Vitorino Freire - Lago da Pedra, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 36,77 km (trinta e seis quilômetros e setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Vitorino Freire à Subestação Lago da Pedra, localizada nos municípios de Vitorino Freire, Paulo Ramos e Lago da Pedra, no estado do Maranhão.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024127/2025-76, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4738
UF Código Município Empreendimento
MA 2113009 LD 138 kV Vitorino Freire - Lago da Pedra
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 77,774 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253870418 22 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 4,57013 - 45,11507
2 - 4,57007 - 45,11488
3 - 4,57102 - 45,11461
4 - 4,57000 - 45,11089
5 - 4,56835 - 45,11073
6 - 4,56656 - 45,11013
7 - 4,56435 - 45,10942
8 - 4,56377 - 45,10933
9 - 4,56305 - 45,10928
10 - 4,56226 - 45,10890
11 - 4,56230 - 45,10897
12 - 4,54384 - 45,11453
13 - 4,51510 - 45,13475
14 - 4,51203 - 45,13496
15 - 4,50576 - 45,14210
16 - 4,50426 - 45,14162
17 - 4,48028 - 45,14863
18 - 4,47182 - 45,15319
19 - 4,46434 - 45,15731
20 - 4,43455 - 45,16852
21 - 4,37490 - 45,19087
22 - 4,29969 - 45,22561
23 - 4,29072 - 45,22643
24 - 4,28902 - 45,22941
25 - 4,28617 - 45,22963
26 - 4,28617 - 45,22955
27 - 4,28577 - 45,22969
28 - 4,28571 - 45,22974
29 - 4,28584 - 45,23026
30 - 4,28590 - 45,23084
31 - 4,28583 - 45,23160
32 - 4,28502 - 45,23178
33 - 4,28463 - 45,23184
34 - 4,28200 - 45,23191
35 - 4,28129 - 45,23188
36 - 4,28144 - 45,23285
37 - 4,28157 - 45,23373
38 - 4,28164 - 45,23368
39 - 4,28295 - 45,23626
40 - 4,28294 - 45,23778
41 - 4,28286 - 45,23779
42 - 4,28269 - 45,23815
43 - 4,28291 - 45,23825
44 - 4,28289 - 45,23830
45 - 4,28261 - 45,23817
46 - 4,28263 - 45,23814
47 - 4,28281 - 45,23777
48 - 4,28275 - 45,23778
49 - 4,28275 - 45,23630
50 - 4,28147 - 45,23377
51 - 4,28152 - 45,23373
52 - 4,28139 - 45,23286
53 - 4,28123 - 45,23182
54 - 4,28200 - 45,23185
55 - 4,28462 - 45,23179
56 - 4,28501 - 45,23173
57 - 4,28578 - 45,23155
58 - 4,28585 - 45,23084
59 - 4,28579 - 45,23027
60 - 4,28565 - 45,22971
61 - 4,28574 - 45,22964
62 - 4,28615 - 45,22950
63 - 4,28615 - 45,22943
64 - 4,28890 - 45,22922
65 - 4,29060 - 45,22624
66 - 4,29963 - 45,22542
67 - 4,37482 - 45,19069
68 - 4,43448 - 45,16834
69 - 4,46426 - 45,15713
70 - 4,47173 - 45,15302
71 - 4,48021 - 45,14844
72 - 4,50426 - 45,14141
73 - 4,50569 - 45,14187
74 - 4,51193 - 45,13476
75 - 4,51503 - 45,13456
76 - 4,54375 - 45,11435
77 - 4,56224 - 45,10878
78 - 4,56228 - 45,10885
79 - 4,56307 - 45,10923
80 - 4,56378 - 45,10927
81 - 4,56436 - 45,10936
82 - 4,56658 - 45,11008
83 - 4,56836 - 45,11068
84 - 4,57010 - 45,11085
85 - 4,57019 - 45,11084
86 - 4,57127 - 45,11475
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.