Resolução Autorizativa nº 16.401/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.746, de 19 de dezembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Aparecida, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.401, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.746 , de 19 de dezembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Aparecida, localizada no estado de São Paulo.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.904001/2024-02, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.746 , de 19 de dezembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra de 28,5 (vinte e oito vírgula cinco), 15 (quinze), 25,5 (vinte e cinco vírgula cinco), 25 (vinte e cinco) e de 34 (trinta e quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Bárbara D`Oeste 4 - Nova Aparecida, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 3,2 Km (três quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Bárbara 4 à Subestação Nova Aparecida, localizada nos municípios de Santa Bárbara D`Oeste e Nova Odessa, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.904001/2024-02, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.746 , de 19 de dezembro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4685
UF Código Município Empreendimento
SP 3533403 LD 138 kV Santa Bárbara D` Oeste 4 - Nova Aparecida
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,23637 Bruno Cesar Alaite
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620241254537 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 25,5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,78648 - 47,35749
2 - 22,78652 - 47,35736
3 - 22,78708 - 47,35753
4 - 22,78822 - 47,35794
5 - 22,79204 - 47,35908
6 - 22,79241 - 47,35773
7 - 22,79273 - 47,35605
8 - 22,79379 - 47,35216
9 - 22,79424 - 47,35048
10 - 22,79320 - 47,34887
11 - 22,79207 - 47,34775
12 - 22,78817 - 47,34453
13 - 22,78924 - 47,34263
14 - 22,78729 - 47,34116
15 - 22,78635 - 47,34046
16 - 22,78576 - 47,34001
17 - 22,78581 - 47,33993
18 - 22,78594 - 47,33992
19 - 22,78605 - 47,33983
20 - 22,78653 - 47,34019
21 - 22,78736 - 47,34104
22 - 22,78942 - 47,34259
23 - 22,78835 - 47,34449
24 - 22,79214 - 47,34762
25 - 22,79337 - 47,34869
26 - 22,79449 - 47,35044
27 - 22,79401 - 47,35219
28 - 22,79297 - 47,35607
29 - 22,79254 - 47,35777
30 - 22,79214 - 47,35926
31 - 22,78823 - 47,35809
32 - 22,78701 - 47,35780
33 - 22,78645 - 47,35763
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15746/2024 de 19/12/2024 - Norma em vigor