Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.400/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.608, de 5 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado de Tocantins.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.400, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.608 , de 5 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda, localizada no município de Nova Olinda, estado de Tocantins.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903329/2024-01, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.608 , de 5 de novembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 52 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 22.225,79 (vinte dois mil duzentos e vinte e cinco vírgula setenta e nove) metros quadrados, necessária à ampliação da Subestação 138/13,8 kV Nova Olinda e à implantação do respectivo acesso, localizada no município de Nova Olinda, estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.903329/2024-01, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.608 , de 5 de novembro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 865

UF Código Município Empreendimento

TO 1714880 SE 138KV NOVA OLINDA E ACESSO

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Subestação

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 2,223 MATHEUS QUIRICO FLORES

Nº ART/RRT correspondente

MG20243266214

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 7,621466769 - 48,42806195

2 - 7,621249127 - 48,42803176

3 - 7,621122681 - 48,42797857

4 - 7,620990079 - 48,42787508

5 - 7,620895073 - 48,4277487

6 - 7,620697076 - 48,42726049

7 - 7,6206774 - 48,42711731

8 - 7,620726352 - 48,42676276

9 - 7,62078006 - 48,42677021

10 - 7,620732134 - 48,42711733

11 - 7,620749862 - 48,42724633

12 - 7,620942636 - 48,42772166

13 - 7,621029061 - 48,42783662

14 - 7,621150308 - 48,42793126

15 - 7,621263576 - 48,4279789

16 - 7,62147515 - 48,42800825

17 - 7,621498742 - 48,42785708

18 - 7,622944458 - 48,4280936

19 - 7,622779445 - 48,42923099

20 - 7,622779445 - 48,42923099

21 - 7,621313596 - 48,42904337

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15608/2024 de 05/11/2024 - Norma em vigor