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Resolução Autorizativa nº 16.399/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 69 kV Distrito Dois - São José e Mauá Três - Distrito Dois, localizadas no estado do Amazonas.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.399, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem das Linhas de Distribuição 69 kV Distrito Dois - São José e Mauá Três - Distrito Dois, localizadas no estado do Amazonas.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024755/2025-51, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20 outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 4 (quatro) metros de largura em área urbana necessária à passagem da Linha de Distrito Dois - São José, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 314 (trezentos e quatorze) metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três - São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.024755/2025-51, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Amazonas Energia S.A, CNPJ nº 02.341.467/0001-20 outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 01 /2019-ANEEL, a área de terra de 4 (quatro) metros de largura em área urbana necessária à passagem da Linha de Mauá Três - São José à Subestação Distrito Dois, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 301 (trezentos e um) metros de extensão, que interligará a Subestação Distrito Dois à Linha de Distribuição Mauá Três - São José, localizada no município de Manaus, estado do Amazonas.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.024755/2025-51, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas.

Art. 4º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 5º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 89, v. 163, nº 163.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4785

UF Código Município Empreendimento

AM 1302603 LD 69 kV Distrito Dois - São José

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 21 S (MER - 57) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,126 Rayan Noronha Mesquita

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

AM20250540597 4 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,09809 - 59,94975

2 - 3,09792 - 59,94981

3 - 3,09788 - 59,94948

4 - 3,09884 - 59,94907

5 - 3,09859 - 59,94848

6 - 3,09832 - 59,94787

7 - 3,09835 - 59,94785

8 - 3,09862 - 59,94847

9 - 3,09888 - 59,94909

10 - 3,09792 - 59,94950

11 - 3,09795 - 59,94976

12 - 3,09807 - 59,94971

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4786

UF Código Município Empreendimento

AM 1302603 LD 69 kV Mauá Três - Distrito Dois

Sistema de Referência Fuso Destinação

SIRGAS2000 UTM 21 S (MER - 57) Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,120 Rayan Noronha Mesquita

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

AM20250540597 4 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,09805 - 59,94965

2 - 3,09806 - 59,94968

3 - 3,09795 - 59,94973

4 - 3,09792 - 59,94950

5 - 3,09888 - 59,94909

6 - 3,09863 - 59,94846

7 - 3,09836 - 59,94784

8 - 3,09839 - 59,94783

9 - 3,09866 - 59,94844

10 - 3,09892 - 59,94909

11 - 3,09893 - 59,94910

12 - 3,09796 - 59,94952

13 - 3,09798 - 59,94968

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.