Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.396/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.396, DE 26 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, localizada no estado de Minas Gerais.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.024785/2025-68, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km (quatro mil, quatrocentos e dez metros) de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.024785/2025-68, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 163.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4212

UF Código Município Empreendimento

MG 3143906 LD 11,4kV MRE3-010C

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 6,61840 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253997899 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,21531 - 42,45255

2 - 21,21519 - 42,45262

3 - 21,21402 - 42,45021

4 - 21,21351 - 42,44936

5 - 21,21248 - 42,44715

6 - 21,21224 - 42,44693

7 - 21,21127 - 42,44471

8 - 21,21072 - 42,44397

9 - 21,21043 - 42,44334

10 - 21,21030 - 42,44277

11 - 21,21036 - 42,44235

12 - 21,20922 - 42,44182

13 - 21,20853 - 42,44193

14 - 21,20746 - 42,44184

15 - 21,20590 - 42,44090

16 - 21,20523 - 42,44026

17 - 21,20301 - 42,43865

18 - 21,20235 - 42,43783

19 - 21,19900 - 42,43502

20 - 21,19524 - 42,43442

21 - 21,19349 - 42,43295

22 - 21,19238 - 42,43261

23 - 21,19083 - 42,43188

24 - 21,18989 - 42,43093

25 - 21,18729 - 42,42885

26 - 21,18575 - 42,42789

27 - 21,18582 - 42,42777

28 - 21,18736 - 42,42873

29 - 21,18998 - 42,43082

30 - 21,19091 - 42,43176

31 - 21,19243 - 42,43248

32 - 21,19355 - 42,43282

33 - 21,19529 - 42,43428

34 - 21,19905 - 42,43489

35 - 21,20244 - 42,43773

36 - 21,20310 - 42,43854

37 - 21,20531 - 42,44015

38 - 21,20598 - 42,44078

39 - 21,20750 - 42,44170

40 - 21,20852 - 42,44178

41 - 21,20924 - 42,44167

42 - 21,21051 - 42,44226

43 - 21,21044 - 42,44277

44 - 21,21055 - 42,44329

45 - 21,21083 - 42,44390

46 - 21,21138 - 42,44463

47 - 21,21235 - 42,44684

48 - 21,21259 - 42,44706

49 - 21,21363 - 42,44929

50 - 21,21414 - 42,45014

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.