Resolução Autorizativa nº 16.396/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.396, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, localizada no estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.024785/2025-68, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV MRE3-010C, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,41 km (quatro mil, quatrocentos e dez metros) de extensão, que interligará a chave fusível 0482646 ao banco regulador 0792051, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.024785/2025-68, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 163.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4212
UF Código Município Empreendimento
MG 3143906 LD 11,4kV MRE3-010C
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,61840 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253997899 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,21531 - 42,45255
2 - 21,21519 - 42,45262
3 - 21,21402 - 42,45021
4 - 21,21351 - 42,44936
5 - 21,21248 - 42,44715
6 - 21,21224 - 42,44693
7 - 21,21127 - 42,44471
8 - 21,21072 - 42,44397
9 - 21,21043 - 42,44334
10 - 21,21030 - 42,44277
11 - 21,21036 - 42,44235
12 - 21,20922 - 42,44182
13 - 21,20853 - 42,44193
14 - 21,20746 - 42,44184
15 - 21,20590 - 42,44090
16 - 21,20523 - 42,44026
17 - 21,20301 - 42,43865
18 - 21,20235 - 42,43783
19 - 21,19900 - 42,43502
20 - 21,19524 - 42,43442
21 - 21,19349 - 42,43295
22 - 21,19238 - 42,43261
23 - 21,19083 - 42,43188
24 - 21,18989 - 42,43093
25 - 21,18729 - 42,42885
26 - 21,18575 - 42,42789
27 - 21,18582 - 42,42777
28 - 21,18736 - 42,42873
29 - 21,18998 - 42,43082
30 - 21,19091 - 42,43176
31 - 21,19243 - 42,43248
32 - 21,19355 - 42,43282
33 - 21,19529 - 42,43428
34 - 21,19905 - 42,43489
35 - 21,20244 - 42,43773
36 - 21,20310 - 42,43854
37 - 21,20531 - 42,44015
38 - 21,20598 - 42,44078
39 - 21,20750 - 42,44170
40 - 21,20852 - 42,44178
41 - 21,20924 - 42,44167
42 - 21,21051 - 42,44226
43 - 21,21044 - 42,44277
44 - 21,21055 - 42,44329
45 - 21,21083 - 42,44390
46 - 21,21138 - 42,44463
47 - 21,21235 - 42,44684
48 - 21,21259 - 42,44706
49 - 21,21363 - 42,44929
50 - 21,21414 - 42,45014
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.