Resolução Autorizativa nº 16.395/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA1, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.395, DE 26 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA1, localizada no estado de Minas Gerais.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160, de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.021023/2025-18, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA1, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 2,77 km (dois mil, setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a chave fusível 1422050 ao religador 1430005, localizada no município de Durandé, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.021023/2025-18, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 28.08.2025, seção 1, p. 88, v. 163, nº 163.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4815
UF Código Município Empreendimento
MG 3123528 LD 11,4 kV ALM-SAM-DUA1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,15456 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253953028 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,19350 - 41,81092
2 - 20,19346 - 41,81078
3 - 20,19402 - 41,81057
4 - 20,19441 - 41,81037
5 - 20,19466 - 41,81013
6 - 20,19457 - 41,81003
7 - 20,19426 - 41,80983
8 - 20,19363 - 41,80922
9 - 20,19357 - 41,80883
10 - 20,19374 - 41,80727
11 - 20,19389 - 41,80642
12 - 20,19388 - 41,80588
13 - 20,19405 - 41,80483
14 - 20,19383 - 41,80432
15 - 20,19317 - 41,80317
16 - 20,19298 - 41,80228
17 - 20,19292 - 41,80117
18 - 20,19265 - 41,80029
19 - 20,19288 - 41,80030
20 - 20,19283 - 41,79843
21 - 20,19263 - 41,79827
22 - 20,19290 - 41,79784
23 - 20,19296 - 41,79642
24 - 20,19300 - 41,79615
25 - 20,19308 - 41,79561
26 - 20,19345 - 41,79495
27 - 20,19383 - 41,79397
28 - 20,19397 - 41,79399
29 - 20,19396 - 41,79372
30 - 20,19449 - 41,79381
31 - 20,19582 - 41,79357
32 - 20,19692 - 41,79306
33 - 20,19691 - 41,79257
34 - 20,19728 - 41,79269
35 - 20,19762 - 41,79291
36 - 20,19826 - 41,79380
37 - 20,19838 - 41,79484
38 - 20,19829 - 41,79494
39 - 20,19803 - 41,79469
40 - 20,19812 - 41,79384
41 - 20,19753 - 41,79302
42 - 20,19723 - 41,79282
43 - 20,19705 - 41,79276
44 - 20,19706 - 41,79316
45 - 20,19585 - 41,79371
46 - 20,19449 - 41,79396
47 - 20,19410 - 41,79389
48 - 20,19411 - 41,79415
49 - 20,19392 - 41,79412
50 - 20,19357 - 41,79501
51 - 20,19321 - 41,79566
52 - 20,19314 - 41,79617
53 - 20,19310 - 41,79644
54 - 20,19303 - 41,79788
55 - 20,19282 - 41,79823
56 - 20,19327 - 41,79861
57 - 20,19297 - 41,79858
58 - 20,19302 - 41,80045
59 - 20,19284 - 41,80044
60 - 20,19306 - 41,80114
61 - 20,19312 - 41,80226
62 - 20,19329 - 41,80312
63 - 20,19395 - 41,80425
64 - 20,19419 - 41,80481
65 - 20,19401 - 41,80589
66 - 20,19403 - 41,80643
67 - 20,19387 - 41,80729
68 - 20,19371 - 41,80883
69 - 20,19376 - 41,80915
70 - 20,19434 - 41,80971
71 - 20,19466 - 41,80992
72 - 20,19486 - 41,81014
73 - 20,19448 - 41,81049
74 - 20,19407 - 41,81070
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.