Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.380/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL - Santo Cristo Geração de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Santo Cristo - Vacaria, localizada nos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.380, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL - Santo Cristo Geração de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV PCH Santo Cristo - Vacaria, localizada nos estados de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903151/2024-91, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CRERAL - Santo Cristo Geração de Energia S.A, CNPJ nº 44.539.045/0001-04, autorizada conforme a Resolução Autorizativa ANEEL nº 14.325 , de 18 de abril de 2023, a área de terra de 9 (nove) e de 25 (vinte e cinco) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão PCH Santo Cristo - Vacaria, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 34,7 km (trinta e quatro quilômetros e setecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação PCH Santo Cristo à Subestação Vacaria, localizada nos municípios de Lages, estado de Santa Catarina, e de Bom Jesus e Vacaria, estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903151/2024-91, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a autorizada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a autorizada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.08.2025, seção 1, p. 91, v. 163, nº 158.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4133

UF Código Município Empreendimento

SC/RS 4322509 e outros LT 138 kV PCH Santo Cristo - Vacaria

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 84,37350 Vitor Adriano Araújo Rissi

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CREA-RS/12493672 25 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 9

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

V01AF - 28,29919 - 50,67765

V02F - 28,30011 - 50,67882

V03F - 28,30661 - 50,67624

V04F - 28,31634 - 50,67860

V05F - 28,33616 - 50,69246

V06F - 28,35757 - 50,69319

V07F - 28,37180 - 50,70582

V08F - 28,37395 - 50,72349

V09F - 28,49293 - 50,89424

V10F - 28,49241 - 50,90609

V11F - 28,49201 - 50,90620

V12F - 28,49036 - 50,90813

V13F - 28,48992 - 50,90763

V14F - 28,48555 - 50,90902

V15F - 28,48530 - 50,90937

V16F - 28,48491 - 50,91052

V17F - 28,48464 - 50,91084

V18F - 28,48394 - 50,91161

V19F - 28,48682 - 50,91364

V20F - 28,48693 - 50,91352

V21F - 28,48698 - 50,91358

V22F - 28,48683 - 50,91375

V23F - 28,48380 - 50,91162

V24F - 28,48458 - 50,91077

V25F - 28,48484 - 50,91047

V26F - 28,48522 - 50,90932

V27F - 28,48550 - 50,90893

V28F - 28,48994 - 50,90753

V29F - 28,49036 - 50,90800

V30F - 28,49195 - 50,90614

V31F - 28,49220 - 50,90591

V32F - 28,49270 - 50,89432

V33F - 28,37373 - 50,72359

V34F - 28,37159 - 50,70596

V35F - 28,35749 - 50,69344

V36F - 28,33610 - 50,69272

V37F - 28,31626 - 50,67884

V38F - 28,30662 - 50,67651

V39F - 28,30005 - 50,67912

V39AF - 28,29904 - 50,67784

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.