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Resolução Autorizativa nº 16.376/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da L inha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2, localizada no estado do Maranhão.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.376, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da L inha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2, localizada no estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024280/2025-01, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 22 (vinte e dois) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 83 km de extensão, que interligará a Subestação Governador Nunes Freire à Subestação Manaus, localizada nos municípios de Governador Nunes Freire, Maracaçumé, Junco do Maranhão, Amapá do Maranhão e Luís Domingues, no estado do Maranhão.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024280/2025-01, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 22.08.2025, seção 1, p. 72, v. 163, nº 159.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4746

UF Código Município Empreendimento

MA 2104677 LD 138 kV Governador Nunes Freire - Manaus C2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 182,070 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870418 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 2,13451 - 45,88175

2 - 2,13452 - 45,88170

3 - 2,13453 - 45,88170

4 - 2,13449 - 45,88140

5 - 2,13377 - 45,88114

6 - 2,13371 - 45,88154

7 - 2,13257 - 45,88138

8 - 2,13235 - 45,88144

9 - 2,13234 - 45,88150

10 - 2,12665 - 45,88167

11 - 2,12092 - 45,88623

12 - 2,11092 - 45,89207

13 - 2,10903 - 45,90224

14 - 2,07820 - 45,93100

15 - 2,05244 - 45,94590

16 - 2,02532 - 45,94582

17 - 2,01207 - 45,95976

18 - 1,99577 - 45,98612

19 - 1,96105 - 46,01110

20 - 1,95330 - 46,01228

21 - 1,94946 - 46,01943

22 - 1,93348 - 46,03079

23 - 1,91382 - 46,04500

24 - 1,88665 - 46,06083

25 - 1,86983 - 46,06485

26 - 1,86480 - 46,07491

27 - 1,83031 - 46,10116

28 - 1,81546 - 46,10099

29 - 1,80214 - 46,08130

30 - 1,78317 - 46,07404

31 - 1,77786 - 46,06626

32 - 1,76646 - 46,05725

33 - 1,70805 - 46,01696

34 - 1,68078 - 46,00131

35 - 1,66022 - 46,00087

36 - 1,62771 - 45,99081

37 - 1,62347 - 45,99054

38 - 1,60406 - 45,99586

39 - 1,58386 - 45,99660

40 - 1,56828 - 46,01501

41 - 1,55065 - 46,01496

42 - 1,54275 - 46,01722

43 - 1,52270 - 46,00851

44 - 1,52278 - 46,00833

45 - 1,54276 - 46,01701

46 - 1,55063 - 46,01476

47 - 1,56819 - 46,01481

48 - 1,58376 - 45,99640

49 - 1,60403 - 45,99566

50 - 1,62345 - 45,99034

51 - 1,62775 - 45,99061

52 - 1,66025 - 46,00067

53 - 1,68083 - 46,00112

54 - 1,70815 - 46,01679

55 - 1,76657 - 46,05709

56 - 1,77801 - 46,06613

57 - 1,78330 - 46,07387

58 - 1,80227 - 46,08114

59 - 1,81556 - 46,10079

60 - 1,83024 - 46,10096

61 - 1,86465 - 46,07478

62 - 1,86969 - 46,06468

63 - 1,88657 - 46,06064

64 - 1,91371 - 46,04484

65 - 1,93336 - 46,03063

66 - 1,94930 - 46,01930

67 - 1,95317 - 46,01210

68 - 1,96097 - 46,01091

69 - 1,99562 - 45,98598

70 - 2,01191 - 45,95964

71 - 2,02524 - 45,94563

72 - 2,05239 - 45,94570

73 - 2,07808 - 45,93084

74 - 2,10885 - 45,90214

75 - 2,11074 - 45,89195

76 - 2,12080 - 45,88607

77 - 2,12658 - 45,88147

78 - 2,13234 - 45,88131

79 - 2,13234 - 45,88139

80 - 2,13257 - 45,88133

81 - 2,13366 - 45,88148

82 - 2,13372 - 45,88107

83 - 2,13454 - 45,88136

84 - 2,13459 - 45,88176

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.