Resolução Autorizativa nº 16.374/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.277, de 23 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.374, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.277 , de 23 de abril de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "b", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.901310/2024-12, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.277 , de 23 de abril de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de aproximadamente 6.000,00 (seis mil) metros quadrados, necessária à implantação da Subestação 88/13,8 kV Luiz Carlos, localizada no município de Guararema, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.901310/2024-12, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.277 , de 23 de abril de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP MEMORIAL 750
UF Código Município Empreendimento
SP 3518305 SE 88/13,8 kV Luiz Carlos
Sistema de Referência Fuso Destinação
SIRGAS2000 UTM 23 S (MER - 45) Subestação
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,6000 Waldemar Sacramento Neto
Nº ART/RRT correspondente
2620250262834
Vértice Latitude Longitude
1 - 23,45147 - 46,03394
2 - 23,45120 - 46,03386
3 - 23,45094 - 46,03385
4 - 23,45031 - 46,03327
5 - 23,45044 - 46,03293
6 - 23,45054 - 46,03269
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15277/2024 de 23/04/2024 - Norma em vigor