Resolução Autorizativa nº 16.371/2025
Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no estado de São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.371, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Ramal Bauru 5, localizada no estado de São Paulo.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.023962/2025-99, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-ANEEL a área de terra com larguras de 10 (dez) e 15 (quinze) metros necessária à passagem da Linha de Distribuição Ramal Bauru 5, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1.100 (mil e cem) metros de extensão, que interligará a LD 138 kV Terra Branca - Bauru à Subestação Bauru 5, localizada no município de Bauru, no estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023962/2025-99, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4665
UF Código Município Empreendimento
SP 3506003 LD 138 kV Ramal Bauru 5
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,1917 ROBERTO NASCIMENTO CEZAR fiLHO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250078087 10 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 15
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 22,31200 - 48,98554
2 - 22,31190 - 48,98498
3 - 22,31180 - 48,98427
4 - 22,31168 - 48,98407
5 - 22,31159 - 48,98297
6 - 22,31141 - 48,98178
7 - 22,31135 - 48,98100
8 - 22,31138 - 48,97975
9 - 22,31155 - 48,97865
10 - 22,31170 - 48,97852
11 - 22,31281 - 48,97876
12 - 22,31414 - 48,97908
13 - 22,31467 - 48,97962
14 - 22,31475 - 48,97968
15 - 22,31481 - 48,97955
16 - 22,31473 - 48,97953
17 - 22,31419 - 48,97899
18 - 22,31283 - 48,97866
19 - 22,31168 - 48,97842
20 - 22,31147 - 48,97860
21 - 22,31129 - 48,97974
22 - 22,31126 - 48,98100
23 - 22,31133 - 48,98179
24 - 22,31150 - 48,98298
25 - 22,31159 - 48,98411
26 - 22,31172 - 48,98431
27 - 22,31181 - 48,98500
28 - 22,31186 - 48,98556
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3754
UF Código Município Empreendimento
SP 3506003 Ramal 138 kV Bauru 5
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 1,5370 ROBERTO NASCIMENTO CEZAR fiLHO
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma utilizada para o cálculo
MG2024839292 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 18 e 30
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
1 - 22,31190 - 48,98548
2 - 22,31182 - 48,98551
3 - 22,31172 - 48,98502
4 - 22,31172 - 48,98431
5 - 22,31159 - 48,98411
6 - 22,31146 - 48,98291
7 - 22,31126 - 48,98146
8 - 22,31129 - 48,97974
9 - 22,31147 - 48,97860
10 - 22,31168 - 48,97842
11 - 22,31283 - 48,97866
12 - 22,31425 - 48,97887
13 - 22,31478 - 48,97946
14 - 22,31483 - 48,97948
15 - 22,31477 - 48,97962
16 - 22,31472 - 48,97975
17 - 22,31462 - 48,97970
18 - 22,31411 - 48,97914
19 - 22,31281 - 48,97876
20 - 22,31170 - 48,97852
21 - 22,31155 - 48,97865
22 - 22,31138 - 48,97975
23 - 22,31135 - 48,98145
24 - 22,31155 - 48,98290
25 - 22,31168 - 48,98407
26 - 22,31181 - 48,98428
27 - 22,31188 - 48,98499
28 - 22,31198 - 48,98544
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16554 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16554/2025 de 04/11/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.