Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.370/2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire, localizada no estado do Maranhão.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.370, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire, localizada no estado do Maranhão.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.024414/2025-86, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 22 (vinte e dois) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 65,77 km (sessenta e cinco quilômetros e setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia III à Subestação Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, no estado do Maranhão.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor /da Equatorial Maranhão Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.272.793/0001-84, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 060 /2000-ANEEL, a área de terra de 3,43 e de até 30 metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Santa Luzia III - Vitorino Freire, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 65,89 km de extensão, que interligará a Subestação Santa Luzia III à Subestação Vitorino Freire, localizada nos municípios de Santa Luzia, Altamira do Maranhão e Vitorino Freire, estado do Maranhão. (Redação dada pelo Despacho nº 1492 /2026)

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.024414/2025-86, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4741

UF Código Município Empreendimento

MA 2113009 LD 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 141,958 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870418 22 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 4,28268 - 45,23877

2 - 4,28266 - 45,23882

3 - 4,28249 - 45,23875

4 - 4,28223 - 45,23931

5 - 4,28075 - 45,23891

6 - 4,28023 - 45,23876

7 - 4,28000 - 45,23869

8 - 4,27972 - 45,23860

9 - 4,27941 - 45,23860

10 - 4,27940 - 45,23858

11 - 4,27850 - 45,23827

12 - 4,27849 - 45,23829

13 - 4,27802 - 45,23797

14 - 4,27398 - 45,23661

15 - 4,27266 - 45,23617

16 - 4,27134 - 45,23573

17 - 4,27055 - 45,23544

18 - 4,26847 - 45,23458

19 - 4,26849 - 45,23461

20 - 4,26833 - 45,23472

21 - 4,25587 - 45,26826

22 - 4,25308 - 45,28239

23 - 4,23752 - 45,32261

24 - 4,23541 - 45,32454

25 - 4,21475 - 45,38018

26 - 4,15656 - 45,45639

27 - 4,04840 - 45,55831

28 - 4,02319 - 45,59477

29 - 4,01252 - 45,59733

30 - 3,98260 - 45,62669

31 - 3,98025 - 45,63577

32 - 3,97876 - 45,64100

33 - 3,98844 - 45,65450

34 - 3,99424 - 45,67935

35 - 3,99711 - 45,69094

36 - 3,99883 - 45,70148

37 - 3,99903 - 45,70226

38 - 3,99884 - 45,70231

39 - 3,99863 - 45,70152

40 - 3,99691 - 45,69098

41 - 3,99405 - 45,67939

42 - 3,98825 - 45,65458

43 - 3,97854 - 45,64104

44 - 3,98006 - 45,63572

45 - 3,98242 - 45,62658

46 - 4,01242 - 45,59715

47 - 4,02307 - 45,59460

48 - 4,04825 - 45,55818

49 - 4,15641 - 45,45626

50 - 4,21457 - 45,38008

51 - 4,23524 - 45,32442

52 - 4,23735 - 45,32249

53 - 4,25289 - 45,28234

54 - 4,25568 - 45,26820

55 - 4,26816 - 45,23460

56 - 4,26838 - 45,23445

57 - 4,26844 - 45,23451

58 - 4,27056 - 45,23539

59 - 4,27136 - 45,23568

60 - 4,27268 - 45,23612

61 - 4,27400 - 45,23656

62 - 4,27804 - 45,23793

63 - 4,27852 - 45,23824

64 - 4,27852 - 45,23822

65 - 4,27942 - 45,23853

66 - 4,27941 - 45,23855

67 - 4,27973 - 45,23854

68 - 4,28001 - 45,23864

69 - 4,28025 - 45,23871

70 - 4,28077 - 45,23886

71 - 4,28220 - 45,23924

72 - 4,28247 - 45,23868

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 6754

UF Código Município Empreendimento

MA 2113009 e outros LD 138 kV Santa Luzia III - Vitorino Freire

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 192,203 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253870418 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 3,43

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 3,96736 - 45,67921

2 - 3,96719 - 45,67927

3 - 3,96706 - 45,67894

4 - 3,96757 - 45,67875

5 - 3,96811 - 45,67852

6 - 3,96846 - 45,67920

7 - 3,96934 - 45,67922

8 - 3,96934 - 45,67933

9 - 3,97029 - 45,67935

10 - 3,97303 - 45,68309

11 - 3,97903 - 45,68246

12 - 3,99219 - 45,67039

13 - 3,98847 - 45,65448

14 - 3,97880 - 45,64099

15 - 3,98029 - 45,63578

16 - 3,98263 - 45,62671

17 - 3,99149 - 45,61801

18 - 4,01238 - 45,59742

19 - 4,01475 - 45,59683

20 - 4,02322 - 45,59480

21 - 4,04843 - 45,55833

22 - 4,15659 - 45,45642

23 - 4,21478 - 45,38020

24 - 4,22316 - 45,35763

25 - 4,22484 - 45,35477

26 - 4,23104 - 45,34431

27 - 4,23056 - 45,33770

28 - 4,23544 - 45,32456

29 - 4,23755 - 45,32263

30 - 4,25312 - 45,28240

31 - 4,25591 - 45,26827

32 - 4,26804 - 45,23496

33 - 4,26794 - 45,23489

34 - 4,26794 - 45,23489

35 - 4,26844 - 45,23455

36 - 4,26903 - 45,23482

37 - 4,26973 - 45,23510

38 - 4,27055 - 45,23543

39 - 4,27127 - 45,23566

40 - 4,27215 - 45,23598

41 - 4,27296 - 45,23627

42 - 4,27379 - 45,23654

43 - 4,27457 - 45,23682

44 - 4,27553 - 45,23714

45 - 4,27641 - 45,23744

46 - 4,27722 - 45,23771

47 - 4,27802 - 45,23796

48 - 4,27850 - 45,23828

49 - 4,27941 - 45,23859

50 - 4,27972 - 45,23858

51 - 4,28000 - 45,23868

52 - 4,28024 - 45,23875

53 - 4,28075 - 45,23891

54 - 4,28150 - 45,23911

55 - 4,28221 - 45,23929

56 - 4,28308 - 45,23939

57 - 4,28319 - 45,23915

58 - 4,28315 - 45,23913

59 - 4,28305 - 45,23935

60 - 4,28222 - 45,23924

61 - 4,28151 - 45,23907

62 - 4,28077 - 45,23887

63 - 4,28025 - 45,23872

64 - 4,28001 - 45,23865

65 - 4,27973 - 45,23854

66 - 4,27941 - 45,23854

67 - 4,27852 - 45,23824

68 - 4,27804 - 45,23792

69 - 4,27724 - 45,23766

70 - 4,27643 - 45,23739

71 - 4,27554 - 45,23710

72 - 4,27371 - 45,23648

73 - 4,27298 - 45,23623

74 - 4,27216 - 45,23594

75 - 4,27128 - 45,23562

76 - 4,27057 - 45,23539

77 - 4,26974 - 45,23506

78 - 4,26905 - 45,23477

79 - 4,26843 - 45,23450

80 - 4,26790 - 45,23486

81 - 4,26781 - 45,23479

82 - 4,25565 - 45,26819

83 - 4,25286 - 45,28233

84 - 4,23732 - 45,32247

85 - 4,23521 - 45,32440

86 - 4,23029 - 45,33766

87 - 4,23076 - 45,34424

88 - 4,22461 - 45,35463

89 - 4,22292 - 45,35751

90 - 4,21454 - 45,38007

91 - 4,15638 - 45,45624

92 - 4,04822 - 45,55816

93 - 4,02305 - 45,59457

94 - 4,01468 - 45,59657

95 - 4,01224 - 45,59718

96 - 3,99130 - 45,61782

97 - 3,98239 - 45,62657

98 - 3,98003 - 45,63571

99 - 3,97850 - 45,64105

100 - 3,98822 - 45,65460

101 - 3,99189 - 45,67030

102 - 3,97891 - 45,68220

103 - 3,97315 - 45,68281

104 - 3,97043 - 45,67909

105 - 3,96934 - 45,67906

106 - 3,96934 - 45,67917

107 - 3,96849 - 45,67916

108 - 3,96813 - 45,67846

109 - 3,96756 - 45,67871

110 - 3,96701 - 45,67892

111 - 3,96717 - 45,67933

112 - 3,96737 - 45,67925

(Redação dada pelo Despacho nº 1492 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 1492/2026 de 29/04/2026 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.