Resolução Autorizativa nº 16.368/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formosa do Rio Preto - Jalapão, localizada nos estados da Bahia e do Tocantins.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.368, DE 19 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formosa do Rio Preto - Jalapão, localizada nos estados da Bahia e do Tocantins.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.023374/2025-55, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto - Jalapão, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,9 km (setenta e três quilômetros e novecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação Jalapão, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto, no estado da Bahia, e Mateiros, no estado do Tocantins.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023374/2025-55, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 4506
UF Código Município Empreendimento
BA/TO 2911105 LD 138 kV Formosa do Rio Preto - Jalapão
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 221,221061 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART1320250067259 30 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 6
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 10,49701 - 46,18663
2 - 10,51553 - 46,17802
3 - 10,52721 - 46,17044
4 - 10,53032 - 46,16839
5 - 10,53778 - 46,11951
6 - 10,53963 - 46,11617
7 - 10,53896 - 46,03581
8 - 10,55433 - 46,02787
9 - 10,55688 - 46,02623
10 - 10,55818 - 46,02610
11 - 10,56006 - 46,02690
12 - 10,57146 - 46,02477
13 - 10,58119 - 46,02298
14 - 10,58865 - 46,02083
15 - 10,59006 - 46,01967
16 - 10,59464 - 45,98410
17 - 10,59627 - 45,97797
18 - 10,59820 - 45,97316
19 - 10,60130 - 45,96496
20 - 10,60282 - 45,96051
21 - 10,60336 - 45,95754
22 - 10,60434 - 45,95144
23 - 10,60570 - 45,94346
24 - 10,60620 - 45,94108
25 - 10,61179 - 45,91525
26 - 10,62125 - 45,87162
27 - 10,62256 - 45,86563
28 - 10,63038 - 45,85625
29 - 10,63294 - 45,85398
30 - 10,63577 - 45,84363
31 - 10,63585 - 45,84126
32 - 10,63652 - 45,83908
33 - 10,63721 - 45,83699
34 - 10,63816 - 45,83331
35 - 10,63931 - 45,82998
36 - 10,64147 - 45,82803
37 - 10,65155 - 45,83191
38 - 10,66646 - 45,83679
39 - 10,66746 - 45,83626
40 - 10,66963 - 45,82395
41 - 10,67025 - 45,82209
42 - 10,67011 - 45,82100
43 - 10,67226 - 45,80830
44 - 10,67473 - 45,79379
45 - 10,67607 - 45,78557
46 - 10,67768 - 45,78307
47 - 10,69473 - 45,79368
48 - 10,70225 - 45,79747
49 - 10,72131 - 45,80939
50 - 10,72741 - 45,81352
51 - 10,72900 - 45,81396
52 - 10,73516 - 45,79649
53 - 10,73565 - 45,79510
54 - 10,74405 - 45,77129
55 - 10,74404 - 45,77103
56 - 10,74392 - 45,77101
57 - 10,74451 - 45,76936
58 - 10,74460 - 45,76944
59 - 10,74478 - 45,76921
60 - 10,74829 - 45,75930
61 - 10,74882 - 45,75845
62 - 10,75815 - 45,76424
63 - 10,77390 - 45,77400
64 - 10,78641 - 45,78177
65 - 10,78656 - 45,78153
66 - 10,77404 - 45,77377
67 - 10,75829 - 45,76400
68 - 10,74873 - 45,75808
69 - 10,74805 - 45,75918
70 - 10,74454 - 45,76908
71 - 10,74438 - 45,76928
72 - 10,74445 - 45,76934
73 - 10,74387 - 45,77099
74 - 10,74376 - 45,77100
75 - 10,74377 - 45,77125
76 - 10,73539 - 45,79501
77 - 10,73491 - 45,79640
78 - 10,72883 - 45,81363
79 - 10,72753 - 45,81326
80 - 10,72146 - 45,80916
81 - 10,70238 - 45,79723
82 - 10,69486 - 45,79344
83 - 10,67760 - 45,78269
84 - 10,67581 - 45,78547
85 - 10,67447 - 45,79374
86 - 10,67200 - 45,80825
87 - 10,66983 - 45,82099
88 - 10,66997 - 45,82206
89 - 10,66936 - 45,82388
90 - 10,66722 - 45,83608
91 - 10,66643 - 45,83649
92 - 10,65164 - 45,83165
93 - 10,64141 - 45,82772
94 - 10,63908 - 45,82982
95 - 10,63790 - 45,83323
96 - 10,63695 - 45,83691
97 - 10,63626 - 45,83899
98 - 10,63558 - 45,84122
99 - 10,63550 - 45,84359
100 - 10,63270 - 45,85383
101 - 10,63019 - 45,85606
102 - 10,62231 - 45,86550
103 - 10,62098 - 45,87156
104 - 10,61153 - 45,91519
105 - 10,60593 - 45,94102
106 - 10,60543 - 45,94341
107 - 10,60407 - 45,95140
108 - 10,60310 - 45,95749
109 - 10,60256 - 45,96044
110 - 10,60105 - 45,96486
111 - 10,59794 - 45,97306
112 - 10,59601 - 45,97789
113 - 10,59437 - 45,98405
114 - 10,58980 - 46,01953
115 - 10,58852 - 46,02059
116 - 10,58112 - 46,02272
117 - 10,57141 - 46,02450
118 - 10,56009 - 46,02661
119 - 10,55823 - 46,02582
120 - 10,55679 - 46,02596
121 - 10,55420 - 46,02763
122 - 10,53869 - 46,03565
123 - 10,53936 - 46,11610
124 - 10,53752 - 46,11942
125 - 10,53007 - 46,16822
126 - 10,52706 - 46,17021
127 - 10,51540 - 46,17778
128 - 10,49689 - 46,18638
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.