Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.368/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formosa do Rio Preto - Jalapão, localizada nos estados da Bahia e do Tocantins.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.368, DE 19 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formosa do Rio Preto - Jalapão, localizada nos estados da Bahia e do Tocantins.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.023374/2025-55, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Tocantins Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 25.086.034/0001-71, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 052 /1999 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) e de 6 (seis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto - Jalapão, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 73,9 km (setenta e três quilômetros e novecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação Jalapão, localizada nos municípios de Formosa do Rio Preto, no estado da Bahia, e Mateiros, no estado do Tocantins.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.023374/2025-55, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 160.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4506

UF Código Município Empreendimento

BA/TO 2911105 LD 138 kV Formosa do Rio Preto - Jalapão

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 221,221061 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

ART1320250067259 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 6

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 10,49701 - 46,18663

2 - 10,51553 - 46,17802

3 - 10,52721 - 46,17044

4 - 10,53032 - 46,16839

5 - 10,53778 - 46,11951

6 - 10,53963 - 46,11617

7 - 10,53896 - 46,03581

8 - 10,55433 - 46,02787

9 - 10,55688 - 46,02623

10 - 10,55818 - 46,02610

11 - 10,56006 - 46,02690

12 - 10,57146 - 46,02477

13 - 10,58119 - 46,02298

14 - 10,58865 - 46,02083

15 - 10,59006 - 46,01967

16 - 10,59464 - 45,98410

17 - 10,59627 - 45,97797

18 - 10,59820 - 45,97316

19 - 10,60130 - 45,96496

20 - 10,60282 - 45,96051

21 - 10,60336 - 45,95754

22 - 10,60434 - 45,95144

23 - 10,60570 - 45,94346

24 - 10,60620 - 45,94108

25 - 10,61179 - 45,91525

26 - 10,62125 - 45,87162

27 - 10,62256 - 45,86563

28 - 10,63038 - 45,85625

29 - 10,63294 - 45,85398

30 - 10,63577 - 45,84363

31 - 10,63585 - 45,84126

32 - 10,63652 - 45,83908

33 - 10,63721 - 45,83699

34 - 10,63816 - 45,83331

35 - 10,63931 - 45,82998

36 - 10,64147 - 45,82803

37 - 10,65155 - 45,83191

38 - 10,66646 - 45,83679

39 - 10,66746 - 45,83626

40 - 10,66963 - 45,82395

41 - 10,67025 - 45,82209

42 - 10,67011 - 45,82100

43 - 10,67226 - 45,80830

44 - 10,67473 - 45,79379

45 - 10,67607 - 45,78557

46 - 10,67768 - 45,78307

47 - 10,69473 - 45,79368

48 - 10,70225 - 45,79747

49 - 10,72131 - 45,80939

50 - 10,72741 - 45,81352

51 - 10,72900 - 45,81396

52 - 10,73516 - 45,79649

53 - 10,73565 - 45,79510

54 - 10,74405 - 45,77129

55 - 10,74404 - 45,77103

56 - 10,74392 - 45,77101

57 - 10,74451 - 45,76936

58 - 10,74460 - 45,76944

59 - 10,74478 - 45,76921

60 - 10,74829 - 45,75930

61 - 10,74882 - 45,75845

62 - 10,75815 - 45,76424

63 - 10,77390 - 45,77400

64 - 10,78641 - 45,78177

65 - 10,78656 - 45,78153

66 - 10,77404 - 45,77377

67 - 10,75829 - 45,76400

68 - 10,74873 - 45,75808

69 - 10,74805 - 45,75918

70 - 10,74454 - 45,76908

71 - 10,74438 - 45,76928

72 - 10,74445 - 45,76934

73 - 10,74387 - 45,77099

74 - 10,74376 - 45,77100

75 - 10,74377 - 45,77125

76 - 10,73539 - 45,79501

77 - 10,73491 - 45,79640

78 - 10,72883 - 45,81363

79 - 10,72753 - 45,81326

80 - 10,72146 - 45,80916

81 - 10,70238 - 45,79723

82 - 10,69486 - 45,79344

83 - 10,67760 - 45,78269

84 - 10,67581 - 45,78547

85 - 10,67447 - 45,79374

86 - 10,67200 - 45,80825

87 - 10,66983 - 45,82099

88 - 10,66997 - 45,82206

89 - 10,66936 - 45,82388

90 - 10,66722 - 45,83608

91 - 10,66643 - 45,83649

92 - 10,65164 - 45,83165

93 - 10,64141 - 45,82772

94 - 10,63908 - 45,82982

95 - 10,63790 - 45,83323

96 - 10,63695 - 45,83691

97 - 10,63626 - 45,83899

98 - 10,63558 - 45,84122

99 - 10,63550 - 45,84359

100 - 10,63270 - 45,85383

101 - 10,63019 - 45,85606

102 - 10,62231 - 45,86550

103 - 10,62098 - 45,87156

104 - 10,61153 - 45,91519

105 - 10,60593 - 45,94102

106 - 10,60543 - 45,94341

107 - 10,60407 - 45,95140

108 - 10,60310 - 45,95749

109 - 10,60256 - 45,96044

110 - 10,60105 - 45,96486

111 - 10,59794 - 45,97306

112 - 10,59601 - 45,97789

113 - 10,59437 - 45,98405

114 - 10,58980 - 46,01953

115 - 10,58852 - 46,02059

116 - 10,58112 - 46,02272

117 - 10,57141 - 46,02450

118 - 10,56009 - 46,02661

119 - 10,55823 - 46,02582

120 - 10,55679 - 46,02596

121 - 10,55420 - 46,02763

122 - 10,53869 - 46,03565

123 - 10,53936 - 46,11610

124 - 10,53752 - 46,11942

125 - 10,53007 - 46,16822

126 - 10,52706 - 46,17021

127 - 10,51540 - 46,17778

128 - 10,49689 - 46,18638

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.