Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.362/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 009A e 11,4 kV MRE3 - 010B, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.362, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 009A e 11,4 kV MRE3 - 010B, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.023428/2025 - 82, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 11,4 kV MRE3 - 009A e 11,4 kV MRE3 - 010B, circuito duplo, 11,4 kV, com aproximadamente 941 (novecentos e quarenta e um) metros de extensão, que interligarão a Subestação MRE3 ao futuro poste 769396-7662402, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.023428/2025-82, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 15.08.2025, seção 1, p. 82, v. 163, nº 154.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4208

UF Código Município Empreendimento

MG 3143906 LD 11,4kV MRE3-009A e MRE3-010B

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1,35051 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253997899 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,11369 - 42,40575

2 - 21,11368 - 42,40561

3 - 21,11404 - 42,40563

4 - 21,11438 - 42,40570

5 - 21,11516 - 42,40608

6 - 21,11566 - 42,40628

7 - 21,11589 - 42,40636

8 - 21,11718 - 42,40686

9 - 21,11743 - 42,40689

10 - 21,11766 - 42,40684

11 - 21,11850 - 42,40653

12 - 21,11926 - 42,40648

13 - 21,11947 - 42,40642

14 - 21,11966 - 42,40631

15 - 21,12070 - 42,40643

16 - 21,12069 - 42,40656

17 - 21,12034 - 42,40658

18 - 21,12078 - 42,40690

19 - 21,12052 - 42,40701

20 - 21,12047 - 42,40687

21 - 21,12049 - 42,40686

22 - 21,11999 - 42,40649

23 - 21,11968 - 42,40646

24 - 21,11952 - 42,40655

25 - 21,11929 - 42,40662

26 - 21,11853 - 42,40667

27 - 21,11769 - 42,40698

28 - 21,11743 - 42,40703

29 - 21,11715 - 42,40700

30 - 21,11585 - 42,40649

31 - 21,11561 - 42,40642

32 - 21,11511 - 42,40621

33 - 21,11434 - 42,40584

34 - 21,11403 - 42,40577

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.