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Resolução Autorizativa nº 16.359/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mirassol - Nova Granada 2, localizada no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.359, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Mirassol - Nova Granada 2, localizada no estado de São Paulo.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto nº 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.021119/2025-78, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Paulista de Força e Luz - CPFL Paulista, CNPJ nº 33.050.196/0001-88, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 014 /1997-DNAEE, a área de terra com larguras de 7 (sete), 20 (vinte), 30 (trinta) e 45 (quarenta e cinco) metros a necessária à passagem da Linha de Distribuição Mirassol - Nova Granada 2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 35,79 km (trinta e cinco quilômetros e setecentos e noventa metros) de extensão, que interligará a Subestação Mirassol à Subestação Nova Granada 2, localizada nos municípios de Mirassol, São José do Rio Preto, Ipiguá, Onda Verde e Nova Granada, no estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.021119/2025-78, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.08.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 155.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4234

UF Código Município Empreendimento

SP 3521150 LD 138 kV Mirassol - Nova Granada 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 106,40194 Marco Antônio Fernandes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

28027230231964300 30 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 7, 20 e 45

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,81227 - 49,51994

2 - 20,81235 - 49,51999

3 - 20,81226 - 49,52018

4 - 20,81153 - 49,52048

5 - 20,81092 - 49,52073

6 - 20,81052 - 49,52072

7 - 20,80538 - 49,51742

8 - 20,80535 - 49,51746

9 - 20,78435 - 49,50397

10 - 20,77241 - 49,49569

11 - 20,77109 - 49,49496

12 - 20,76925 - 49,49392

13 - 20,76808 - 49,49334

14 - 20,76718 - 49,49283

15 - 20,76421 - 49,49106

16 - 20,75794 - 49,48755

17 - 20,75659 - 49,48647

18 - 20,74919 - 49,48075

19 - 20,73256 - 49,46798

20 - 20,73138 - 49,46674

21 - 20,70312 - 49,43842

22 - 20,70227 - 49,43780

23 - 20,70172 - 49,43701

24 - 20,69253 - 49,42780

25 - 20,69177 - 49,42724

26 - 20,69056 - 49,42603

27 - 20,68993 - 49,42520

28 - 20,67865 - 49,41389

29 - 20,67374 - 49,41438

30 - 20,67051 - 49,40971

31 - 20,66954 - 49,40585

32 - 20,65934 - 49,39869

33 - 20,65657 - 49,39676

34 - 20,63046 - 49,37842

35 - 20,62763 - 49,37638

36 - 20,62646 - 49,37583

37 - 20,62524 - 49,37518

38 - 20,62113 - 49,37307

39 - 20,61482 - 49,36947

40 - 20,60689 - 49,36494

41 - 20,60294 - 49,36268

42 - 20,57552 - 49,34704

43 - 20,57384 - 49,34609

44 - 20,56099 - 49,33878

45 - 20,55961 - 49,33796

46 - 20,55808 - 49,33741

47 - 20,55256 - 49,33534

48 - 20,55081 - 49,33468

49 - 20,54837 - 49,33376

50 - 20,54842 - 49,33363

51 - 20,54846 - 49,33349

52 - 20,55090 - 49,33441

53 - 20,55265 - 49,33507

54 - 20,55817 - 49,33714

55 - 20,55973 - 49,33769

56 - 20,56112 - 49,33853

57 - 20,57396 - 49,34584

58 - 20,57565 - 49,34679

59 - 20,60306 - 49,36242

60 - 20,60702 - 49,36468

61 - 20,61495 - 49,36921

62 - 20,62125 - 49,37281

63 - 20,62536 - 49,37492

64 - 20,62658 - 49,37557

65 - 20,62776 - 49,37613

66 - 20,63061 - 49,37818

67 - 20,65672 - 49,39652

68 - 20,65949 - 49,39845

69 - 20,66977 - 49,40567

70 - 20,67076 - 49,40959

71 - 20,67387 - 49,41408

72 - 20,67875 - 49,41359

73 - 20,69013 - 49,42500

74 - 20,69076 - 49,42583

75 - 20,69194 - 49,42702

76 - 20,69270 - 49,42758

77 - 20,70192 - 49,43682

78 - 20,70247 - 49,43759

79 - 20,70329 - 49,43820

80 - 20,73157 - 49,46653

81 - 20,73273 - 49,46776

82 - 20,74935 - 49,48052

83 - 20,75676 - 49,48624

84 - 20,75809 - 49,48731

85 - 20,76433 - 49,49081

86 - 20,76738 - 49,49245

87 - 20,76827 - 49,49296

88 - 20,76940 - 49,49368

89 - 20,77122 - 49,49470

90 - 20,77255 - 49,49544

91 - 20,78450 - 49,50373

92 - 20,80549 - 49,51722

93 - 20,80547 - 49,51726

94 - 20,81059 - 49,52054

95 - 20,81057 - 49,52059

96 - 20,81091 - 49,52066

97 - 20,81151 - 49,52042

98 - 20,81212 - 49,52016

99 - 20,81212 - 49,52004

100 - 20,81219 - 49,51990

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.