Resolução Autorizativa nº 16.357/2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município de Bituruna, estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.357, DE 12 DE AGOSTO DE 2025
Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município de Bituruna, estado do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.019864/2025-57, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 400 (quatrocentos) metros quadrados, necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019864/2025-57, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.910,90 (quatro mil, novecentos e dez reais e noventa) metros quadrados, necessária à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019864/2025-57, que está disponível na ANEEL.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da área de terra referida no art. 2º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.08.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 155.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 792
UF Código Município Empreendimento
PR 4102901 Estação Repetidora VHF Bituruna
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Desapropriação 0,04 Charles Araujo de Oliveira
Nº ART/RRT correspondente
1720253220541
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
0 - 26,1368607334 - 51,5546190000
1 - 26,1366801481 - 51,5546189633
2 - 26,1366809180 - 51,5544188958
3 - 26,1368615034 - 51,5544197486
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 793
UF Código Município Empreendimento
PR 4102901 Acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Outros
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,49109 Charles Araujo de Oliveira
Nº ART/RRT correspondente
1720253220541
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,136861 - 51,554460
2 - 26,136862 - 51,554420
3 - 26,136977 - 51,554414
4 - 26,137060 - 51,554440
5 - 26,137115 - 51,554507
6 - 26,137140 - 51,554575
7 - 26,137152 - 51,554648
8 - 26,137146 - 51,554715
9 - 26,137106 - 51,554819
10 - 26,137023 - 51,554953
11 - 26,136932 - 51,555042
12 - 26,136446 - 51,555132
13 - 26,136316 - 51,555156
14 - 26,136176 - 51,555136
15 - 26,136079 - 51,555118
16 - 26,135880 - 51,555162
17 - 26,135718 - 51,555154
18 - 26,135593 - 51,555114
19 - 26,135533 - 51,555114
20 - 26,135490 - 51,555133
21 - 26,135473 - 51,555163
22 - 26,135479 - 51,555203
23 - 26,135526 - 51,555263
24 - 26,135693 - 51,555358
25 - 26,135839 - 51,555442
26 - 26,136043 - 51,555508
27 - 26,136121 - 51,555536
28 - 26,136184 - 51,555643
29 - 26,136210 - 51,555776
30 - 26,136288 - 51,555877
31 - 26,136351 - 51,556096
32 - 26,136570 - 51,556734
33 - 26,136682 - 51,556953
34 - 26,136823 - 51,557057
35 - 26,137012 - 51,557162
36 - 26,137124 - 51,557232
37 - 26,137166 - 51,557259
38 - 26,137343 - 51,557217
39 - 26,137463 - 51,557211
40 - 26,137570 - 51,557214
41 - 26,137731 - 51,557202
42 - 26,137849 - 51,557221
43 - 26,138014 - 51,557206
44 - 26,138151 - 51,557226
45 - 26,138293 - 51,557262
46 - 26,138373 - 51,557400
47 - 26,138419 - 51,557425
48 - 26,138586 - 51,557420
49 - 26,138706 - 51,557455
50 - 26,138759 - 51,557539
51 - 26,138792 - 51,557628
52 - 26,138794 - 51,557745
53 - 26,138777 - 51,557847
54 - 26,138775 - 51,557933
55 - 26,138796 - 51,558043
56 - 26,138839 - 51,558248
57 - 26,138836 - 51,558328
58 - 26,138809 - 51,558438
59 - 26,138798 - 51,558504
60 - 26,138800 - 51,558535
61 - 26,138819 - 51,558569
62 - 26,138869 - 51,558595
63 - 26,139068 - 51,558674
64 - 26,139288 - 51,558762
65 - 26,139356 - 51,558805
66 - 26,139389 - 51,558854
67 - 26,139426 - 51,558925
68 - 26,139451 - 51,559020
69 - 26,139465 - 51,559209
70 - 26,139468 - 51,559441
71 - 26,139422 - 51,561870
72 - 26,139385 - 51,561869
73 - 26,139432 - 51,559440
74 - 26,139429 - 51,559211
75 - 26,139415 - 51,559027
76 - 26,139392 - 51,558941
77 - 26,139359 - 51,558876
78 - 26,139332 - 51,558835
79 - 26,139273 - 51,558799
80 - 26,139056 - 51,558712
81 - 26,138855 - 51,558632
82 - 26,138794 - 51,558600
83 - 26,138765 - 51,558547
84 - 26,138761 - 51,558502
85 - 26,138773 - 51,558429
86 - 26,138800 - 51,558321
87 - 26,138803 - 51,558252
88 - 26,138760 - 51,558052
89 - 26,138739 - 51,557936
90 - 26,138741 - 51,557843
91 - 26,138758 - 51,557741
92 - 26,138756 - 51,557637
93 - 26,138727 - 51,557559
94 - 26,138684 - 51,557490
95 - 26,138581 - 51,557460
96 - 26,138411 - 51,557465
97 - 26,138348 - 51,557431
98 - 26,138270 - 51,557297
99 - 26,138144 - 51,557266
100 - 26,138013 - 51,557246
101 - 26,137848 - 51,557261
102 - 26,137730 - 51,557242
103 - 26,137571 - 51,557254
104 - 26,137464 - 51,557251
105 - 26,137348 - 51,557257
106 - 26,137160 - 51,557301
107 - 26,137106 - 51,557267
108 - 26,136995 - 51,557197
109 - 26,136805 - 51,557092
110 - 26,136655 - 51,556981
111 - 26,136537 - 51,556751
112 - 26,136317 - 51,556109
113 - 26,136255 - 51,555897
114 - 26,136177 - 51,555794
115 - 26,136150 - 51,555658
116 - 26,136098 - 51,555570
117 - 26,136033 - 51,555546
118 - 26,135826 - 51,555479
119 - 26,135677 - 51,555394
120 - 26,135504 - 51,555295
121 - 26,135445 - 51,555220
122 - 26,135436 - 51,555154
123 - 26,135465 - 51,555100
124 - 26,135526 - 51,555074
125 - 26,135598 - 51,555074
126 - 26,135724 - 51,555115
127 - 26,135877 - 51,555121
128 - 26,136078 - 51,555077
129 - 26,136182 - 51,555096
130 - 26,136315 - 51,555116
131 - 26,136440 - 51,555093
132 - 26,136915 - 51,555005
133 - 26,136995 - 51,554926
134 - 26,137075 - 51,554799
135 - 26,137111 - 51,554705
136 - 26,137115 - 51,554650
137 - 26,137105 - 51,554586
138 - 26,137084 - 51,554529
139 - 26,137040 - 51,554476
140 - 26,136973 - 51,554454
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.