Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.357/2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município de Bituruna, estado do Paraná.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.357, DE 12 DE AGOSTO DE 2025

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, a área de terra necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna e, para instituição de servidão administrativa, de área de terra necessária à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizadas no município de Bituruna, estado do Paraná.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.019864/2025-57, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 400 (quatrocentos) metros quadrados, necessária à regularização fundiária da Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019864/2025-57, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para fins de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 046 /1999-ANEEL, a área de terra que perfaz uma superfície de 4.910,90 (quatro mil, novecentos e dez reais e noventa) metros quadrados, necessária à regularização fundiária do acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna, localizada no município de Bituruna, estado do Paraná.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019864/2025-57, que está disponível na ANEEL.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da área de terra referida no art. 2º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a embarace ou lhe cause danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.08.2025, seção 1, p. 65, v. 163, nº 155.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 792

UF Código Município Empreendimento

PR 4102901 Estação Repetidora VHF Bituruna

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Desapropriação 0,04 Charles Araujo de Oliveira

Nº ART/RRT correspondente

1720253220541

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

0 - 26,1368607334 - 51,5546190000

1 - 26,1366801481 - 51,5546189633

2 - 26,1366809180 - 51,5544188958

3 - 26,1368615034 - 51,5544197486

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública de Subestação - DUP SE e Outros MEMORIAL 793

UF Código Município Empreendimento

PR 4102901 Acesso à Estação Repetidora VHF Bituruna

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Outros

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 0,49109 Charles Araujo de Oliveira

Nº ART/RRT correspondente

1720253220541

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 26,136861 - 51,554460

2 - 26,136862 - 51,554420

3 - 26,136977 - 51,554414

4 - 26,137060 - 51,554440

5 - 26,137115 - 51,554507

6 - 26,137140 - 51,554575

7 - 26,137152 - 51,554648

8 - 26,137146 - 51,554715

9 - 26,137106 - 51,554819

10 - 26,137023 - 51,554953

11 - 26,136932 - 51,555042

12 - 26,136446 - 51,555132

13 - 26,136316 - 51,555156

14 - 26,136176 - 51,555136

15 - 26,136079 - 51,555118

16 - 26,135880 - 51,555162

17 - 26,135718 - 51,555154

18 - 26,135593 - 51,555114

19 - 26,135533 - 51,555114

20 - 26,135490 - 51,555133

21 - 26,135473 - 51,555163

22 - 26,135479 - 51,555203

23 - 26,135526 - 51,555263

24 - 26,135693 - 51,555358

25 - 26,135839 - 51,555442

26 - 26,136043 - 51,555508

27 - 26,136121 - 51,555536

28 - 26,136184 - 51,555643

29 - 26,136210 - 51,555776

30 - 26,136288 - 51,555877

31 - 26,136351 - 51,556096

32 - 26,136570 - 51,556734

33 - 26,136682 - 51,556953

34 - 26,136823 - 51,557057

35 - 26,137012 - 51,557162

36 - 26,137124 - 51,557232

37 - 26,137166 - 51,557259

38 - 26,137343 - 51,557217

39 - 26,137463 - 51,557211

40 - 26,137570 - 51,557214

41 - 26,137731 - 51,557202

42 - 26,137849 - 51,557221

43 - 26,138014 - 51,557206

44 - 26,138151 - 51,557226

45 - 26,138293 - 51,557262

46 - 26,138373 - 51,557400

47 - 26,138419 - 51,557425

48 - 26,138586 - 51,557420

49 - 26,138706 - 51,557455

50 - 26,138759 - 51,557539

51 - 26,138792 - 51,557628

52 - 26,138794 - 51,557745

53 - 26,138777 - 51,557847

54 - 26,138775 - 51,557933

55 - 26,138796 - 51,558043

56 - 26,138839 - 51,558248

57 - 26,138836 - 51,558328

58 - 26,138809 - 51,558438

59 - 26,138798 - 51,558504

60 - 26,138800 - 51,558535

61 - 26,138819 - 51,558569

62 - 26,138869 - 51,558595

63 - 26,139068 - 51,558674

64 - 26,139288 - 51,558762

65 - 26,139356 - 51,558805

66 - 26,139389 - 51,558854

67 - 26,139426 - 51,558925

68 - 26,139451 - 51,559020

69 - 26,139465 - 51,559209

70 - 26,139468 - 51,559441

71 - 26,139422 - 51,561870

72 - 26,139385 - 51,561869

73 - 26,139432 - 51,559440

74 - 26,139429 - 51,559211

75 - 26,139415 - 51,559027

76 - 26,139392 - 51,558941

77 - 26,139359 - 51,558876

78 - 26,139332 - 51,558835

79 - 26,139273 - 51,558799

80 - 26,139056 - 51,558712

81 - 26,138855 - 51,558632

82 - 26,138794 - 51,558600

83 - 26,138765 - 51,558547

84 - 26,138761 - 51,558502

85 - 26,138773 - 51,558429

86 - 26,138800 - 51,558321

87 - 26,138803 - 51,558252

88 - 26,138760 - 51,558052

89 - 26,138739 - 51,557936

90 - 26,138741 - 51,557843

91 - 26,138758 - 51,557741

92 - 26,138756 - 51,557637

93 - 26,138727 - 51,557559

94 - 26,138684 - 51,557490

95 - 26,138581 - 51,557460

96 - 26,138411 - 51,557465

97 - 26,138348 - 51,557431

98 - 26,138270 - 51,557297

99 - 26,138144 - 51,557266

100 - 26,138013 - 51,557246

101 - 26,137848 - 51,557261

102 - 26,137730 - 51,557242

103 - 26,137571 - 51,557254

104 - 26,137464 - 51,557251

105 - 26,137348 - 51,557257

106 - 26,137160 - 51,557301

107 - 26,137106 - 51,557267

108 - 26,136995 - 51,557197

109 - 26,136805 - 51,557092

110 - 26,136655 - 51,556981

111 - 26,136537 - 51,556751

112 - 26,136317 - 51,556109

113 - 26,136255 - 51,555897

114 - 26,136177 - 51,555794

115 - 26,136150 - 51,555658

116 - 26,136098 - 51,555570

117 - 26,136033 - 51,555546

118 - 26,135826 - 51,555479

119 - 26,135677 - 51,555394

120 - 26,135504 - 51,555295

121 - 26,135445 - 51,555220

122 - 26,135436 - 51,555154

123 - 26,135465 - 51,555100

124 - 26,135526 - 51,555074

125 - 26,135598 - 51,555074

126 - 26,135724 - 51,555115

127 - 26,135877 - 51,555121

128 - 26,136078 - 51,555077

129 - 26,136182 - 51,555096

130 - 26,136315 - 51,555116

131 - 26,136440 - 51,555093

132 - 26,136915 - 51,555005

133 - 26,136995 - 51,554926

134 - 26,137075 - 51,554799

135 - 26,137111 - 51,554705

136 - 26,137115 - 51,554650

137 - 26,137105 - 51,554586

138 - 26,137084 - 51,554529

139 - 26,137040 - 51,554476

140 - 26,136973 - 51,554454

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.