Resolução Autorizativa nº 16.351/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.306, de 14 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campos Gerais 2 - Três Pontas 1, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.351, DE 5 DE AGOSTO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.306 , de 14 de maio de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor Cemig Distribuição S.A, de área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Campos Gerais 2 - Três Pontas 1, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.022412/2025-52, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.306 , de 14 de maio de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cemig Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, de 21 de dezembro de 2015, a área de terra de 23,00 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição Campos Gerais 2 - Três Pontas 1, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 38,32 Km (trinta e oito quilômetros e trezentos e vinte metros) de extensão, que interligará a SE Campos Gerais 2 à SE Três Pontas 1, localizada nos municípios de Campos Gerais e Três Pontas, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.022412/2025-52, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.306 , de 14 de maio de 2024, para o Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4248
UF Código Município Empreendimento
MG 3111606 LD 138kV CAMPOS GERAIS 2 - TRÊS PONTAS 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 88,13219 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20221586314 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,243 - 45,776
2 - 21,243 - 45,776
3 - 21,243 - 45,775
4 - 21,244 - 45,774
5 - 21,246 - 45,774
6 - 21,251 - 45,771
7 - 21,263 - 45,757
8 - 21,273 - 45,740
9 - 21,276 - 45,737
10 - 21,280 - 45,730
11 - 21,285 - 45,726
12 - 21,298 - 45,713
13 - 21,314 - 45,679
14 - 21,320 - 45,663
15 - 21,336 - 45,647
16 - 21,363 - 45,608
17 - 21,406 - 45,553
18 - 21,407 - 45,544
19 - 21,413 - 45,527
20 - 21,408 - 45,509
21 - 21,405 - 45,502
22 - 21,404 - 45,501
23 - 21,395 - 45,504
24 - 21,388 - 45,506
25 - 21,386 - 45,506
26 - 21,384 - 45,506
27 - 21,381 - 45,507
28 - 21,380 - 45,507
29 - 21,379 - 45,507
30 - 21,380 - 45,508
31 - 21,380 - 45,508
32 - 21,380 - 45,507
33 - 21,380 - 45,507
34 - 21,381 - 45,507
35 - 21,384 - 45,507
36 - 21,386 - 45,506
37 - 21,388 - 45,506
38 - 21,395 - 45,504
39 - 21,404 - 45,502
40 - 21,405 - 45,502
41 - 21,408 - 45,509
42 - 21,412 - 45,527
43 - 21,407 - 45,544
44 - 21,406 - 45,553
45 - 21,363 - 45,608
46 - 21,336 - 45,647
47 - 21,320 - 45,663
48 - 21,314 - 45,679
49 - 21,298 - 45,712
50 - 21,285 - 45,725
51 - 21,279 - 45,730
52 - 21,276 - 45,737
53 - 21,273 - 45,740
54 - 21,263 - 45,756
55 - 21,251 - 45,770
56 - 21,246 - 45,774
57 - 21,244 - 45,774
58 - 21,242 - 45,775
59 - 21,242 - 45,775
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15306/2024 de 14/05/2024 - Norma em vigor