Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.348/2025

Prorroga a autorização referente à Central Geradora Termelétrica Cuiabá, outorgada à J&F Investimentos S.A, nos termos da Resolução Autorizativa nº 009, de 13 de janeiro de 1998.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.348, DE 5 DE AGOSTO DE 2025

Prorroga a autorização referente à Central Geradora Termelétrica Cuiabá, outorgada à J&F Investimentos S.A, nos termos da Resolução Autorizativa nº 009 , de 13 de janeiro de 1998.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, e tendo em vista o disposto nos art. 3º.A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 876 , de 10 de março de 2020, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, da Portaria MME nº 528 , de 21 de junho de 2021, e no que consta do Processo nº 48100.903888/1995-21, RESOLVE:

Art. 1º Prorrogar até 14 de janeiro de 2063 a vigência da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica Cuiabá, cadastrada sob o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG UTE.GN.MT.027003-2.01, com 529.200 kW de Potência Instalada, localizada no município de Cuiabá, no estado de Mato Grosso, outorgada à J&F Investimentos S.A, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.350.763/0001-62, mantidas inalteradas as demais condições estabelecidas na Resolução Autorizativa nº 009 , de 13 de janeiro de 1998.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 11.08.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 150.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 9/1998 de //