Resolução Autorizativa nº 16.339/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.872, de 19 de setembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I S.A, Parque Eólico Serra das Almas II S.A, Parque Eólico Serra das Almas III S.A, Parque Eólico Serra das Almas IV S.A, Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A.: I) para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à:
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.339, DE 29 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 14.872 , de 19 de setembro de 2023, que trata da declaração de utilidade pública, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I S.A, Parque Eólico Serra das Almas II S.A, Parque Eólico Serra das Almas III S.A, Parque Eólico Serra das Almas IV S.A, Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A.: I) para instituição de servidão administrativa, as áreas de terra necessárias à:
a) passagem do Seccionamento da Linha de Transmissão 500 kV Igaporã III - Janaúba 3 C1, na Subestação Seccionadora 500 kV Serra das Almas II;
b) passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I - Serra das Almas II; e
c) implantação da estrada de acesso à Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I; e II) para desapropriação, as áreas de terra necessárias à:
a) implantação da Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II e
b) implantação de suas 2 (duas) estradas de acesso, localizadas nos estados de Minas Gerais e da Bahia.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908678/2022-40, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 2º da Resolução Autorizativa nº 14.872 , de 19 de setembro de 2023, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor das empresas Parque Eólico Serra das Almas I S.A, Parque Eólico Serra das Almas II S.A, Parque Eólico Serra das Almas III S.A, Parque Eólico Serra das Almas IV S.A, Parque Eólico Serra das Almas V S.A. e Parque Eólico Serra das Almas VI S.A, inscritas, respectivamente, nos CNPJs nº 42.745.162/0001-07, nº 42.897.482/0001-74, nº 42.776.595/0001-11, nº 42.892.524/0001-84, nº 42.896.965/0001-54, e nº 42.771.855/0001-66, autorizadas conforme as Resoluções Autorizativas ANEEL nº 8.849 a nº 8.854 , de 26 de maio de 2020, a área de terra de 60 (sessenta) metros de largura expansível até 90 (noventa) metros de largura nos locais de implantação das torres estaiadas, necessária à passagem da Linha de Transmissão Serra das Almas I - Serra das Almas II, circuito simples, 500 kV, com aproximadamente 21,4 (vinte e um vírgula quatro) quilômetros de extensão, que interligará a Subestação 34,5/500 kV Coletora Serra das Almas I à Subestação 500 kV Seccionadora Serra das Almas II, localizada nos municípios de Espinosa, no estado de Minas Gerais, e Urandi, no estado da Bahia.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.908678/2022-40, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo II da Resolução Autorizativa nº 14.872 , de 19 de setembro de 2023, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 144.
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4205
UF Código Município Empreendimento
MG/BA 2932606 e outro LT 500 kV Serra das Almas I - Serra das Almas II
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 128,41575 OSMAR PEREIRA
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320220115427 60 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim até 90
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 14,86243 - 42,76866
2 - 14,86220 - 42,76850
3 - 14,86198 - 42,76835
4 - 14,86249 - 42,76754
5 - 14,86544 - 42,76341
6 - 14,86475 - 42,76141
7 - 14,86330 - 42,75978
8 - 14,86123 - 42,75741
9 - 14,86107 - 42,75750
10 - 14,86090 - 42,75717
11 - 14,86098 - 42,75713
12 - 14,86038 - 42,75644
13 - 14,85997 - 42,75562
14 - 14,85990 - 42,75568
15 - 14,85966 - 42,75541
16 - 14,85980 - 42,75528
17 - 14,85765 - 42,75099
18 - 14,84210 - 42,68829
19 - 14,83760 - 42,66562
20 - 14,83374 - 42,66026
21 - 14,83362 - 42,66031
22 - 14,83347 - 42,65998
23 - 14,83352 - 42,65995
24 - 14,83298 - 42,65920
25 - 14,83286 - 42,65879
26 - 14,83266 - 42,65852
27 - 14,83276 - 42,65845
28 - 14,83081 - 42,65197
29 - 14,82952 - 42,62596
30 - 14,82274 - 42,59683
31 - 14,81827 - 42,58009
32 - 14,81793 - 42,57955
33 - 14,81816 - 42,57940
34 - 14,81839 - 42,57925
35 - 14,81877 - 42,57986
36 - 14,82326 - 42,59670
37 - 14,83006 - 42,62588
38 - 14,83135 - 42,65187
39 - 14,83347 - 42,65894
40 - 14,83753 - 42,66459
41 - 14,83746 - 42,66426
42 - 14,83773 - 42,66421
43 - 14,83780 - 42,66457
44 - 14,83769 - 42,66459
45 - 14,83775 - 42,66490
46 - 14,83810 - 42,66539
47 - 14,83822 - 42,66599
48 - 14,83840 - 42,66624
49 - 14,83849 - 42,66617
50 - 14,83871 - 42,66647
51 - 14,83849 - 42,66664
52 - 14,83830 - 42,66637
53 - 14,84263 - 42,68816
54 - 14,85816 - 42,75079
55 - 14,86083 - 42,75612
56 - 14,86370 - 42,75940
57 - 14,86454 - 42,76034
58 - 14,86445 - 42,76008
59 - 14,86471 - 42,75999
60 - 14,86482 - 42,76034
61 - 14,86472 - 42,76038
62 - 14,86481 - 42,76064
63 - 14,86523 - 42,76112
64 - 14,86544 - 42,76172
65 - 14,86563 - 42,76194
66 - 14,86571 - 42,76186
67 - 14,86595 - 42,76213
68 - 14,86575 - 42,76232
69 - 14,86557 - 42,76212
70 - 14,86591 - 42,76311
71 - 14,86618 - 42,76264
72 - 14,86608 - 42,76258
73 - 14,86626 - 42,76226
74 - 14,86649 - 42,76240
75 - 14,86631 - 42,76272
76 - 14,86621 - 42,76267
77 - 14,86593 - 42,76317
78 - 14,86604 - 42,76350
79 - 14,86587 - 42,76375
80 - 14,86606 - 42,76433
81 - 14,86617 - 42,76429
82 - 14,86628 - 42,76464
83 - 14,86603 - 42,76473
84 - 14,86591 - 42,76438
85 - 14,86602 - 42,76434
86 - 14,86583 - 42,76380
87 - 14,86294 - 42,76786
88 - 14,86243 - 42,76866
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 14872/2023 de 19/09/2023 - Norma em vigor