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Resolução Autorizativa nº 16.336/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmeiras de Goiás - Comigo, localizada no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.336, DE 29 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Palmeiras de Goiás - Comigo, localizada no estado de Goiás.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.021847/2025-80, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000 - ANEEL, a área de terra de 24 (vinte e quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Palmeiras de Goiás - Comigo, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 1,68 km (um quilômetro e seiscentos e oitenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Palmeiras de Goiás à Subestação Comigo, localizada no município de Palmeiras de Goiás, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.021847/2025-80, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 144.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4289

UF Código Município Empreendimento

GO 5215702 LD 138 kV Palmeiras de Goiás - Comigo

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 40,41680 Murilo Curado da Veiga Jardim

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1020250126978 24 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 16,78506 - 49,94115

2 - 16,78488 - 49,94187

3 - 16,78518 - 49,94218

4 - 16,78613 - 49,94198

5 - 16,78669 - 49,93976

6 - 16,78540 - 49,93896

7 - 16,78427 - 49,93726

8 - 16,78495 - 49,92998

9 - 16,78509 - 49,92676

10 - 16,78515 - 49,92182

11 - 16,78653 - 49,92037

12 - 16,78654 - 49,90832

13 - 16,78563 - 49,90004

14 - 16,78500 - 49,89240

15 - 16,80181 - 49,86441

16 - 16,80451 - 49,86411

17 - 16,81031 - 49,85668

18 - 16,81895 - 49,85368

19 - 16,82773 - 49,85570

20 - 16,84626 - 49,86234

21 - 16,84706 - 49,86549

22 - 16,83751 - 49,87656

23 - 16,83611 - 49,87524

24 - 16,83626 - 49,87507

25 - 16,83749 - 49,87624

26 - 16,84682 - 49,86543

27 - 16,84608 - 49,86252

28 - 16,82767 - 49,85592

29 - 16,81896 - 49,85392

30 - 16,81044 - 49,85688

31 - 16,80463 - 49,86432

32 - 16,80194 - 49,86462

33 - 16,78522 - 49,89245

34 - 16,78584 - 49,90001

35 - 16,78676 - 49,90830

36 - 16,78674 - 49,92046

37 - 16,78536 - 49,92191

38 - 16,78531 - 49,92676

39 - 16,78517 - 49,92999

40 - 16,78450 - 49,93720

41 - 16,78555 - 49,93879

42 - 16,78694 - 49,93965

43 - 16,78630 - 49,94217

44 - 16,78511 - 49,94243

45 - 16,78464 - 49,94193

46 - 16,78485 - 49,94109

47 - 16,78506 - 49,94115

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.