Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.334/2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA2, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.334, DE 29 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA2, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.021260/2025-71, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 5,77 km (cinco quilômetros e setecentos e setenta metros) de extensão, que interligará a chave fusível 1432021 à chave fusível 1432873 (ID 32059704), localizada no município de Durandé, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.021260/2025-71, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 71, v. 163, nº 144.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4228

UF Código Município Empreendimento

MG 3123528 LD 11,4 kV ALM-SAM-DUA2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 8,65889 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253953028 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

1 - 20,19692 - 41,79306

2 - 20,19678 - 41,79312

3 - 20,19677 - 41,79257

4 - 20,19663 - 41,78986

5 - 20,19630 - 41,78802

6 - 20,19549 - 41,78732

7 - 20,19527 - 41,78689

8 - 20,19399 - 41,78543

9 - 20,19379 - 41,78475

10 - 20,19262 - 41,78344

11 - 20,19087 - 41,78247

12 - 20,19072 - 41,78232

13 - 20,19063 - 41,78216

14 - 20,19021 - 41,78118

15 - 20,18958 - 41,78078

16 - 20,18838 - 41,78017

17 - 20,18701 - 41,77997

18 - 20,18535 - 41,77946

19 - 20,18495 - 41,77902

20 - 20,18470 - 41,77864

21 - 20,18442 - 41,77863

22 - 20,18270 - 41,77711

23 - 20,18149 - 41,77695

24 - 20,18050 - 41,77656

25 - 20,18041 - 41,77635

26 - 20,17815 - 41,77515

27 - 20,17826 - 41,77496

28 - 20,17649 - 41,77362

29 - 20,17587 - 41,77295

30 - 20,17448 - 41,77203

31 - 20,17324 - 41,77087

32 - 20,17242 - 41,77055

33 - 20,17121 - 41,76964

34 - 20,16986 - 41,76800

35 - 20,16910 - 41,76679

36 - 20,16889 - 41,76657

37 - 20,16800 - 41,76598

38 - 20,16707 - 41,76481

39 - 20,16714 - 41,76467

40 - 20,16493 - 41,76237

41 - 20,16430 - 41,76158

42 - 20,16220 - 41,75988

43 - 20,16191 - 41,75959

44 - 20,16055 - 41,75811

45 - 20,16065 - 41,75801

46 - 20,16200 - 41,75949

47 - 20,16228 - 41,75977

48 - 20,16439 - 41,76148

49 - 20,16503 - 41,76227

50 - 20,16730 - 41,76464

51 - 20,16723 - 41,76479

52 - 20,16809 - 41,76587

53 - 20,16897 - 41,76645

54 - 20,16920 - 41,76670

55 - 20,16997 - 41,76791

56 - 20,17130 - 41,76953

57 - 20,17248 - 41,77042

58 - 20,17331 - 41,77074

59 - 20,17456 - 41,77192

60 - 20,17596 - 41,77284

61 - 20,17658 - 41,77351

62 - 20,17844 - 41,77493

63 - 20,17834 - 41,77510

64 - 20,18052 - 41,77625

65 - 20,18060 - 41,77645

66 - 20,18152 - 41,77680

67 - 20,18276 - 41,77698

68 - 20,18447 - 41,77849

69 - 20,18477 - 41,77850

70 - 20,18505 - 41,77893

71 - 20,18543 - 41,77934

72 - 20,18704 - 41,77983

73 - 20,18842 - 41,78003

74 - 20,18964 - 41,78065

75 - 20,19032 - 41,78108

76 - 20,19075 - 41,78210

77 - 20,19082 - 41,78223

78 - 20,19095 - 41,78235

79 - 20,19270 - 41,78332

80 - 20,19391 - 41,78468

81 - 20,19411 - 41,78536

82 - 20,19538 - 41,78681

83 - 20,19560 - 41,78723

84 - 20,19643 - 41,78794

85 - 20,19676 - 41,78984

86 - 20,19691 - 41,79257

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.