Resolução Autorizativa nº 16.328/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizada no estado do Rio de Janeiro.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.328, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV GLP Duque de Caxias C1/C2, localizada no estado do Rio de Janeiro.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.021684/2025-35, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Light Serviços de Eletricidade S.A, CNPJ nº 60.444.437/0001-46, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /96-DNAEE, as áreas de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, cada, necessárias à passagem da Linha de Distribuição GLP Duque de Caxias C1/C2, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 1,9 (um vírgula nove) quilômetros e 103 (cento e três) metros de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Vilar dos Teles - São José - Rio da Cidade e a Linha de Distribuição Ilha dos Pombos - São José à Subestação GLP Duque de Caxias, localizadas no município de Duque de Caxias, estado do Rio de Janeiro.
Parágrafo único. As áreas de terra de que trata o caput estão descritas no Anexo e encontram-se detalhadas no Processo nº 48500.021684/2025-35, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso às áreas das servidões constituídas.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 01.08.2025, seção 1, p. 70, v. 163, nº 144.
ANEXO
As áreas de terra de que tratam as tabelas a seguir caracterizam-se por meio dos polígonos formados pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3735
UF Código Município Empreendimento
RJ 3301702 LD 138 kV GLP Duque de Caxias C1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 4,9 Alex Silveira de Lima
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020250114762 25 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P01 - 22,62957 - 43,28625
P02 - 22,62968 - 43,28603
P03 - 22,62980 - 43,28580
P04 - 22,62991 - 43,28558
P05 - 22,63002 - 43,28536
P06 - 22,63014 - 43,28514
P07 - 22,63025 - 43,28491
P08 - 22,63036 - 43,28469
P09 - 22,63048 - 43,28447
P10 - 22,63059 - 43,28424
P11 - 22,63070 - 43,28402
P12 - 22,63082 - 43,28380
P13 - 22,63093 - 43,28358
P14 - 22,63104 - 43,28335
P15 - 22,63116 - 43,28313
P16 - 22,63127 - 43,28291
P17 - 22,63138 - 43,28269
P18 - 22,63150 - 43,28246
P01 - 22,63161 - 43,28224
Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3738
UF Código Município Empreendimento
RJ 3301702 LD 138 kV GLP Duque de Caxias C2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,25813 Alex Silveira de Lima
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2020250114762 25 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P01 - 22,62946 - 43,28646
P02 - 22,62957 - 43,28625
P03 - 22,62977 - 43,28636
P04 - 22,62975 - 43,28639
P05 - 22,63032 - 43,28685
P06 - 22,63018 - 43,28704
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.