Resolução Autorizativa nº 16.323/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM - DUA3, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.323, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM - DUA3, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.021261/2025-15, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV ALM - SAM-DUA3, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 4,22 km (quatro quilômetros e duzentos e vinte metros) de extensão, que interligará a chave fusível 1432229 à chave fusível 1432530, localizada no município de Durandé, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.021261/2025-15, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 143.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4229
UF Código Município Empreendimento
MG 3123528 LD 11,4 kV ALM-SAM-DUA3
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 6,32771 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253953028 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,10311 - 41,72980
2 - 20,10315 - 41,72994
3 - 20,10291 - 41,73002
4 - 20,10270 - 41,72996
5 - 20,10249 - 41,72998
6 - 20,10128 - 41,73073
7 - 20,10065 - 41,73237
8 - 20,10002 - 41,73284
9 - 20,09894 - 41,73369
10 - 20,09759 - 41,73430
11 - 20,09683 - 41,73426
12 - 20,09558 - 41,73484
13 - 20,09450 - 41,73564
14 - 20,09357 - 41,73646
15 - 20,09308 - 41,73661
16 - 20,09123 - 41,73736
17 - 20,08983 - 41,73818
18 - 20,08719 - 41,74065
19 - 20,08582 - 41,74121
20 - 20,08590 - 41,74166
21 - 20,08583 - 41,74223
22 - 20,08514 - 41,74311
23 - 20,08507 - 41,74361
24 - 20,08543 - 41,74380
25 - 20,08559 - 41,74423
26 - 20,08505 - 41,74478
27 - 20,08509 - 41,74574
28 - 20,08546 - 41,74684
29 - 20,08544 - 41,74797
30 - 20,08591 - 41,74877
31 - 20,08606 - 41,74941
32 - 20,08661 - 41,75053
33 - 20,08730 - 41,75106
34 - 20,08775 - 41,75132
35 - 20,08863 - 41,75151
36 - 20,09029 - 41,75362
37 - 20,09172 - 41,75519
38 - 20,09162 - 41,75529
39 - 20,09019 - 41,75372
40 - 20,08855 - 41,75164
41 - 20,08770 - 41,75146
42 - 20,08723 - 41,75118
43 - 20,08651 - 41,75063
44 - 20,08594 - 41,74946
45 - 20,08578 - 41,74882
46 - 20,08530 - 41,74801
47 - 20,08532 - 41,74687
48 - 20,08495 - 41,74576
49 - 20,08492 - 41,74472
50 - 20,08543 - 41,74419
51 - 20,08532 - 41,74391
52 - 20,08492 - 41,74369
53 - 20,08502 - 41,74305
54 - 20,08570 - 41,74217
55 - 20,08576 - 41,74166
56 - 20,08567 - 41,74112
57 - 20,08712 - 41,74052
58 - 20,08975 - 41,73806
59 - 20,09117 - 41,73722
60 - 20,09304 - 41,73647
61 - 20,09350 - 41,73633
62 - 20,09441 - 41,73553
63 - 20,09552 - 41,73472
64 - 20,09680 - 41,73411
65 - 20,09757 - 41,73416
66 - 20,09887 - 41,73356
67 - 20,09994 - 41,73272
68 - 20,10054 - 41,73228
69 - 20,10117 - 41,73063
70 - 20,10245 - 41,72984
71 - 20,10271 - 41,72982
72 - 20,10291 - 41,72987
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.