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Resolução Autorizativa nº 16.321/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA - CPA 2, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.321, DE 29 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA - CPA 2, localizada no estado de Minas Gerais.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.020636/2025-20, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA - CPA 2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 3,53 (três quilômetros e quinhentos e trinta metros) km de extensão, que interligará o transformador 13905003 à chave fusível 1390003, localizada no município de caput ira, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020636/2025-20, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 143.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4200

UF Código Município Empreendimento

MG 3112901 LD 11,4 kV REA-CPA2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 5,29572 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253953025 15 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,14218 - 42,29859

2 - 20,14208 - 42,29869

3 - 20,14181 - 42,29841

4 - 20,14132 - 42,29828

5 - 20,14076 - 42,29828

6 - 20,14033 - 42,29830

7 - 20,13946 - 42,29828

8 - 20,13898 - 42,29821

9 - 20,13705 - 42,29841

10 - 20,13550 - 42,29851

11 - 20,13515 - 42,29849

12 - 20,13291 - 42,29874

13 - 20,13254 - 42,29877

14 - 20,13166 - 42,29879

15 - 20,13057 - 42,29857

16 - 20,12970 - 42,29895

17 - 20,12852 - 42,29934

18 - 20,12738 - 42,29943

19 - 20,12665 - 42,29959

20 - 20,12601 - 42,29980

21 - 20,12423 - 42,30103

22 - 20,12373 - 42,30128

23 - 20,12337 - 42,30147

24 - 20,12304 - 42,30165

25 - 20,12276 - 42,30174

26 - 20,12137 - 42,30253

27 - 20,11992 - 42,29929

28 - 20,11942 - 42,29787

29 - 20,11868 - 42,29707

30 - 20,11855 - 42,29682

31 - 20,11843 - 42,29641

32 - 20,11835 - 42,29607

33 - 20,11819 - 42,29575

34 - 20,11821 - 42,29538

35 - 20,11819 - 42,29501

36 - 20,11817 - 42,29453

37 - 20,11818 - 42,29429

38 - 20,11800 - 42,29398

39 - 20,11792 - 42,29351

40 - 20,11745 - 42,29330

41 - 20,11738 - 42,29301

42 - 20,11751 - 42,29297

43 - 20,11757 - 42,29320

44 - 20,11803 - 42,29341

45 - 20,11813 - 42,29393

46 - 20,11831 - 42,29425

47 - 20,11830 - 42,29453

48 - 20,11833 - 42,29501

49 - 20,11834 - 42,29538

50 - 20,11833 - 42,29572

51 - 20,11847 - 42,29602

52 - 20,11856 - 42,29637

53 - 20,11867 - 42,29677

54 - 20,11879 - 42,29699

55 - 20,11954 - 42,29779

56 - 20,12005 - 42,29923

57 - 20,12143 - 42,30234

58 - 20,12271 - 42,30161

59 - 20,12299 - 42,30151

60 - 20,12331 - 42,30135

61 - 20,12367 - 42,30115

62 - 20,12417 - 42,30091

63 - 20,12596 - 42,29967

64 - 20,12661 - 42,29945

65 - 20,12736 - 42,29929

66 - 20,12850 - 42,29919

67 - 20,12966 - 42,29882

68 - 20,13056 - 42,29842

69 - 20,13168 - 42,29865

70 - 20,13253 - 42,29863

71 - 20,13290 - 42,29860

72 - 20,13515 - 42,29834

73 - 20,13550 - 42,29837

74 - 20,13704 - 42,29827

75 - 20,13898 - 42,29807

76 - 20,13947 - 42,29814

77 - 20,14033 - 42,29815

78 - 20,14076 - 42,29813

79 - 20,14134 - 42,29814

80 - 20,14188 - 42,29828

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.