Resolução Autorizativa nº 16.321/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA - CPA 2, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.321, DE 29 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA - CPA 2, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.020636/2025-20, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição 11,4 kV REA - CPA 2, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 3,53 (três quilômetros e quinhentos e trinta metros) km de extensão, que interligará o transformador 13905003 à chave fusível 1390003, localizada no município de caput ira, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020636/2025-20, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 31.07.2025, seção 1, p. 48, v. 163, nº 143.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4200
UF Código Município Empreendimento
MG 3112901 LD 11,4 kV REA-CPA2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,29572 Luciano José Silva e Cunha
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253953025 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 20,14218 - 42,29859
2 - 20,14208 - 42,29869
3 - 20,14181 - 42,29841
4 - 20,14132 - 42,29828
5 - 20,14076 - 42,29828
6 - 20,14033 - 42,29830
7 - 20,13946 - 42,29828
8 - 20,13898 - 42,29821
9 - 20,13705 - 42,29841
10 - 20,13550 - 42,29851
11 - 20,13515 - 42,29849
12 - 20,13291 - 42,29874
13 - 20,13254 - 42,29877
14 - 20,13166 - 42,29879
15 - 20,13057 - 42,29857
16 - 20,12970 - 42,29895
17 - 20,12852 - 42,29934
18 - 20,12738 - 42,29943
19 - 20,12665 - 42,29959
20 - 20,12601 - 42,29980
21 - 20,12423 - 42,30103
22 - 20,12373 - 42,30128
23 - 20,12337 - 42,30147
24 - 20,12304 - 42,30165
25 - 20,12276 - 42,30174
26 - 20,12137 - 42,30253
27 - 20,11992 - 42,29929
28 - 20,11942 - 42,29787
29 - 20,11868 - 42,29707
30 - 20,11855 - 42,29682
31 - 20,11843 - 42,29641
32 - 20,11835 - 42,29607
33 - 20,11819 - 42,29575
34 - 20,11821 - 42,29538
35 - 20,11819 - 42,29501
36 - 20,11817 - 42,29453
37 - 20,11818 - 42,29429
38 - 20,11800 - 42,29398
39 - 20,11792 - 42,29351
40 - 20,11745 - 42,29330
41 - 20,11738 - 42,29301
42 - 20,11751 - 42,29297
43 - 20,11757 - 42,29320
44 - 20,11803 - 42,29341
45 - 20,11813 - 42,29393
46 - 20,11831 - 42,29425
47 - 20,11830 - 42,29453
48 - 20,11833 - 42,29501
49 - 20,11834 - 42,29538
50 - 20,11833 - 42,29572
51 - 20,11847 - 42,29602
52 - 20,11856 - 42,29637
53 - 20,11867 - 42,29677
54 - 20,11879 - 42,29699
55 - 20,11954 - 42,29779
56 - 20,12005 - 42,29923
57 - 20,12143 - 42,30234
58 - 20,12271 - 42,30161
59 - 20,12299 - 42,30151
60 - 20,12331 - 42,30135
61 - 20,12367 - 42,30115
62 - 20,12417 - 42,30091
63 - 20,12596 - 42,29967
64 - 20,12661 - 42,29945
65 - 20,12736 - 42,29929
66 - 20,12850 - 42,29919
67 - 20,12966 - 42,29882
68 - 20,13056 - 42,29842
69 - 20,13168 - 42,29865
70 - 20,13253 - 42,29863
71 - 20,13290 - 42,29860
72 - 20,13515 - 42,29834
73 - 20,13550 - 42,29837
74 - 20,13704 - 42,29827
75 - 20,13898 - 42,29807
76 - 20,13947 - 42,29814
77 - 20,14033 - 42,29815
78 - 20,14076 - 42,29813
79 - 20,14134 - 42,29814
80 - 20,14188 - 42,29828
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.