Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.318/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.721, de 10 de dezembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV UBA2-009 - UBA2-016, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.318, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.721 , de 10 de dezembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV UBA2-009 - UBA2-016, localizada no estado de Minas Gerais.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.019555/2025-87, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.721 , de 10 de dezembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 25 (vinte e cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição UBA2-009 - UBA2-016, circuito simples, 11,4 kV, com aproximadamente 1,68 Km (um quilômetro e sessenta e oito metros) de extensão, que interligará o alimentador 009 ao alimentador 016, ambos da Subestação UBA2, localizada no município de Ubá, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.019555/2025-87, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.721 , de 10 de dezembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 25.07.2025, seção 1, p. 59, v. 163, nº 139.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4125

UF Código Município Empreendimento

MG 3169901 LD 11,4 kV UBA2-009 - UBA2-016

Sistema de Referência

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 4,19647 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20243418445 25 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 21,14714 - 42,94000

2 - 21,14692 - 42,93997

3 - 21,14694 - 42,93980

4 - 21,14693 - 42,93942

5 - 21,14689 - 42,93904

6 - 21,14677 - 42,93879

7 - 21,14643 - 42,93847

8 - 21,14591 - 42,93724

9 - 21,14411 - 42,93500

10 - 21,14391 - 42,93480

11 - 21,14399 - 42,93436

12 - 21,14405 - 42,93380

13 - 21,14431 - 42,93262

14 - 21,14447 - 42,93169

15 - 21,14437 - 42,93081

16 - 21,14394 - 42,92947

17 - 21,14382 - 42,92886

18 - 21,14370 - 42,92816

19 - 21,14343 - 42,92721

20 - 21,14322 - 42,92687

21 - 21,14307 - 42,92673

22 - 21,14259 - 42,92714

23 - 21,14223 - 42,92691

24 - 21,14210 - 42,92669

25 - 21,14229 - 42,92656

26 - 21,14239 - 42,92673

27 - 21,14257 - 42,92685

28 - 21,14308 - 42,92641

29 - 21,14339 - 42,92672

30 - 21,14363 - 42,92711

31 - 21,14392 - 42,92810

32 - 21,14404 - 42,92881

33 - 21,14416 - 42,92941

34 - 21,14459 - 42,93076

35 - 21,14470 - 42,93169

36 - 21,14453 - 42,93267

37 - 21,14427 - 42,93384

38 - 21,14421 - 42,93439

39 - 21,14416 - 42,93472

40 - 21,14427 - 42,93484

41 - 21,14610 - 42,93711

42 - 21,14662 - 42,93832

43 - 21,14695 - 42,93864

44 - 21,14711 - 42,93897

45 - 21,14716 - 42,93941

46 - 21,14717 - 42,93982

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15721/2024 de 10/12/2024 - Norma em vigor