Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.302/2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631, de 12 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Piauí Níquel Metais - São João do Piauí, localizada no estado do Piauí.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.302, DE 22 DE JULHO DE 2025

Altera o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631 , de 12 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Piauí Níquel Metais S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Piauí Níquel Metais - São João do Piauí, localizada no estado do Piauí.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903465/2024-93, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.631 , de 12 de novembro de 2024, para o Anexo desta Resolução.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.07.2025, seção 1, p. 87, v. 163, nº 137.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4192

UF Código Município Empreendimento

PI 2210003 LT 230 kV São João do Piauí - Piauí Níquel Metais

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 145,225 Camila Ribeiro Simabuku

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20243134851 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 8,35215 - 42,22660

2 - 8,35483 - 42,22793

3 - 8,35579 - 42,22820

4 - 8,35582 - 42,22810

5 - 8,35586 - 42,22795

6 - 8,35589 - 42,22785

7 - 8,35496 - 42,22759

8 - 8,35228 - 42,22626

9 - 8,34875 - 42,22529

10 - 8,34824 - 42,22372

11 - 8,35508 - 42,21437

12 - 8,35645 - 42,21175

13 - 8,35759 - 42,20958

14 - 8,36249 - 42,20514

15 - 8,36321 - 42,19575

16 - 8,33518 - 42,11764

17 - 8,33454 - 42,10982

18 - 8,33575 - 42,10145

19 - 8,33724 - 42,09117

20 - 8,33621 - 42,08683

21 - 8,33923 - 42,07028

22 - 8,34294 - 42,06437

23 - 8,34074 - 42,05597

24 - 8,34429 - 42,03974

25 - 8,34936 - 42,02113

26 - 8,35183 - 42,01434

27 - 8,35577 - 42,01107

28 - 8,36210 - 42,01243

29 - 8,36322 - 42,01126

30 - 8,36292 - 42,00652

31 - 8,36427 - 42,00450

32 - 8,36494 - 41,99020

33 - 8,37321 - 41,98552

34 - 8,38092 - 41,98282

35 - 8,42140 - 41,97524

36 - 8,42318 - 41,97417

37 - 8,42385 - 41,97422

38 - 8,42386 - 41,97412

39 - 8,42387 - 41,97397

40 - 8,42388 - 41,97386

41 - 8,42310 - 41,97379

42 - 8,42127 - 41,97490

43 - 8,38083 - 41,98246

44 - 8,37306 - 41,98519

45 - 8,36459 - 41,98998

46 - 8,36391 - 42,00438

47 - 8,36255 - 42,00642

48 - 8,36285 - 42,01113

49 - 8,36198 - 42,01204

50 - 8,35567 - 42,01068

51 - 8,35152 - 42,01413

52 - 8,34901 - 42,02102

53 - 8,34394 - 42,03965

54 - 8,34037 - 42,05598

55 - 8,34255 - 42,06431

56 - 8,33888 - 42,07014

57 - 8,33584 - 42,08684

58 - 8,33688 - 42,09119

59 - 8,33418 - 42,10981

60 - 8,33482 - 42,11772

61 - 8,36284 - 42,19580

62 - 8,36214 - 42,20497

63 - 8,35730 - 42,20935

64 - 8,35477 - 42,21418

65 - 8,34784 - 42,22366

66 - 8,34846 - 42,22559

67 - 8,35215 - 42,22660

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15631/2024 de 12/11/2024 - Norma em vigor