Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.299/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Serra de Caldas - Pires do Rio, localizada no estado de Goiás.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.299, DE 15 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Serra de Caldas - Pires do Rio, localizada no estado de Goiás.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.020605/2025-79, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Goiás Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 01.543.032/0001-04, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 063 /2000 - ANEEL, a área de terra de 30 (trinta) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Serra de Caldas - Pires do Rio, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 82,8 Km (oitenta e dois quilômetros e oitocentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Serra de Caldas à Subestação Pires do Rio, localizada nos municípios de Caldas Novas, Ipameri e Pires do Rio, no estado de Goiás.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020605/2025-79, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 133.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 4165

UF Código Município Empreendimento

GO 5217401 LD 138 kV Serra de Caldas - Pires do Rio

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 248,36896 Waléria Becker

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

CFT2504663333 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 17,80310 - 48,62376

2 - 17,81257 - 48,62630

3 - 17,81620 - 48,62479

4 - 17,82334 - 48,61167

5 - 17,82683 - 48,60818

6 - 17,82976 - 48,60500

7 - 17,83197 - 48,60210

8 - 17,84165 - 48,60040

9 - 17,85097 - 48,58462

10 - 17,85489 - 48,57394

11 - 17,83151 - 48,53867

12 - 17,83189 - 48,53720

13 - 17,83017 - 48,53663

14 - 17,76336 - 48,46537

15 - 17,75373 - 48,45523

16 - 17,71871 - 48,41881

17 - 17,71094 - 48,41781

18 - 17,57413 - 48,44598

19 - 17,55593 - 48,43472

20 - 17,53132 - 48,41797

21 - 17,51502 - 48,40600

22 - 17,50931 - 48,40305

23 - 17,48774 - 48,38362

24 - 17,47930 - 48,38608

25 - 17,44008 - 48,37796

26 - 17,42507 - 48,36642

27 - 17,41683 - 48,36394

28 - 17,41084 - 48,35972

29 - 17,39679 - 48,35667

30 - 17,38601 - 48,33882

31 - 17,37585 - 48,33418

32 - 17,36624 - 48,32864

33 - 17,35939 - 48,31051

34 - 17,34460 - 48,30270

35 - 17,33637 - 48,30365

36 - 17,32532 - 48,29867

37 - 17,32133 - 48,29267

38 - 17,31752 - 48,28952

39 - 17,31616 - 48,28727

40 - 17,31503 - 48,28718

41 - 17,31478 - 48,28719

42 - 17,31476 - 48,28691

43 - 17,31504 - 48,28689

44 - 17,31632 - 48,28700

45 - 17,31773 - 48,28933

46 - 17,32153 - 48,29248

47 - 17,32550 - 48,29845

48 - 17,33641 - 48,30336

49 - 17,34465 - 48,30241

50 - 17,35961 - 48,31031

51 - 17,36646 - 48,32844

52 - 17,37597 - 48,33393

53 - 17,38619 - 48,33859

54 - 17,39696 - 48,35642

55 - 17,41095 - 48,35945

56 - 17,41695 - 48,36368

57 - 17,42519 - 48,36617

58 - 17,44019 - 48,37770

59 - 17,47929 - 48,38579

60 - 17,48781 - 48,38330

61 - 17,50946 - 48,40281

62 - 17,51516 - 48,40576

63 - 17,53147 - 48,41773

64 - 17,55608 - 48,43448

65 - 17,57418 - 48,44568

66 - 17,71093 - 48,41752

67 - 17,71884 - 48,41854

68 - 17,75392 - 48,45503

69 - 17,76355 - 48,46517

70 - 17,83031 - 48,53638

71 - 17,83222 - 48,53702

72 - 17,83180 - 48,53861

73 - 17,85520 - 48,57390

74 - 17,85121 - 48,58475

75 - 17,84181 - 48,60066

76 - 17,83212 - 48,60236

77 - 17,82996 - 48,60519

78 - 17,82703 - 48,60838

79 - 17,82356 - 48,61185

80 - 17,81639 - 48,62501

81 - 17,81259 - 48,62660

82 - 17,80313 - 48,62406

83 - 17,80233 - 48,62444

84 - 17,80222 - 48,62418

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.