Resolução Autorizativa nº 16.296/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.292, de 6 de dezembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Curitiba Leste C1 e C2, localizada no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.296, DE 15 DE JULHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 13.292 , de 6 de dezembro de 2022, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 525 kV Bateias - Curitiba Leste C1 e C2, localizada no estado do Paraná.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.908371/2022-49, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o
Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 13.292 , de 6 de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação.
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Ananaí Transmissora de Energia Elétrica S.A, CNPJ nº 42.215.683/0001-44, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Transmissão de Energia Elétrica nº 001 /2022-ANEEL, a área de terra de 70 (setenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Bateias - Curitiba Leste C1 e C2, circuito duplo, 525 kV, com aproximadamente 74,9 km (setenta e quatro quilômetros e novecentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Bateias à Subestação Curitiba Leste, localizada nos municípios de Campo Largo, Campo Magro, Almirante Tamandaré, Colombo, Pinhais, Piraquara e São José dos Pinhais, estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.908371/2022-49, que está disponível na ANEEL."
Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 13.292 , de 6 de dezembro de 2022, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.07.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 135.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4142
UF Código Município Empreendimento
PR 4104204 e outros LT 525kV Bateias - Curitiba Leste, CD
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 524,60517 PETERSON MARTINSKI
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720224994704 70 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,4096 - 49,5357
2 - 25,4081 - 49,5363
3 - 25,4012 - 49,5396
4 - 25,3959 - 49,5357
5 - 25,3946 - 49,5275
6 - 25,3926 - 49,526
7 - 25,3907 - 49,5204
8 - 25,3887 - 49,515
9 - 25,3792 - 49,4835
10 - 25,3626 - 49,4729
11 - 25,3551 - 49,4619
12 - 25,3543 - 49,4563
13 - 25,347 - 49,4348
14 - 25,3403 - 49,4256
15 - 25,3272 - 49,378
16 - 25,311 - 49,3587
17 - 25,3116 - 49,3312
18 - 25,3075 - 49,317
19 - 25,3055 - 49,2987
20 - 25,3064 - 49,2931
21 - 25,3052 - 49,2832
22 - 25,316 - 49,2444
23 - 25,3227 - 49,2357
24 - 25,3215 - 49,2266
25 - 25,3168 - 49,2185
26 - 25,3162 - 49,2153
27 - 25,317 - 49,2079
28 - 25,3249 - 49,1975
29 - 25,3258 - 49,1921
30 - 25,3255 - 49,1889
31 - 25,3309 - 49,1811
32 - 25,3357 - 49,1592
33 - 25,3369 - 49,1559
34 - 25,3407 - 49,155
35 - 25,3449 - 49,1551
36 - 25,3491 - 49,1477
37 - 25,3549 - 49,1464
38 - 25,3597 - 49,1427
39 - 25,3689 - 49,1393
40 - 25,3732 - 49,1399
41 - 25,38 - 49,1339
42 - 25,3868 - 49,1326
43 - 25,3909 - 49,1294
44 - 25,4037 - 49,1233
45 - 25,4174 - 49,1231
46 - 25,4435 - 49,1183
47 - 25,4562 - 49,1196
48 - 25,4723 - 49,1128
49 - 25,4804 - 49,105
50 - 25,4826 - 49,0945
51 - 25,4921 - 49,075
52 - 25,5004 - 49,0692
53 - 25,5145 - 49,0689
54 - 25,5208 - 49,0657
55 - 25,5283 - 49,0654
56 - 25,5345 - 49,0644
57 - 25,5484 - 49,065
58 - 25,5571 - 49,0658
59 - 25,5713 - 49,0744
60 - 25,5719 - 49,0775
61 - 25,5719 - 49,0783
62 - 25,5725 - 49,0783
63 - 25,5725 - 49,0774
64 - 25,5719 - 49,074
65 - 25,5573 - 49,0651
66 - 25,5484 - 49,0643
67 - 25,5345 - 49,0637
68 - 25,5282 - 49,0647
69 - 25,5206 - 49,065
70 - 25,5143 - 49,0682
71 - 25,5002 - 49,0685
72 - 25,4916 - 49,0745
73 - 25,482 - 49,0942
74 - 25,4799 - 49,1047
75 - 25,472 - 49,1121
76 - 25,4561 - 49,1189
77 - 25,4435 - 49,1176
78 - 25,4173 - 49,1224
79 - 25,4036 - 49,1226
80 - 25,3905 - 49,1287
81 - 25,3865 - 49,1319
82 - 25,3797 - 49,1332
83 - 25,373 - 49,1392
84 - 25,3688 - 49,1386
85 - 25,3594 - 49,142
86 - 25,3546 - 49,1457
87 - 25,3487 - 49,1471
88 - 25,3446 - 49,1544
89 - 25,3407 - 49,1543
90 - 25,3364 - 49,1553
91 - 25,3351 - 49,159
92 - 25,3303 - 49,1808
93 - 25,3248 - 49,1887
94 - 25,3251 - 49,1921
95 - 25,3243 - 49,1972
96 - 25,3164 - 49,2076
97 - 25,3156 - 49,2153
98 - 25,3162 - 49,2188
99 - 25,3208 - 49,2269
100 - 25,3221 - 49,2355
101 - 25,3154 - 49,2441
102 - 25,3045 - 49,2831
103 - 25,3058 - 49,2931
104 - 25,3048 - 49,2987
105 - 25,3068 - 49,3172
106 - 25,311 - 49,3313
107 - 25,3103 - 49,359
108 - 25,3266 - 49,3784
109 - 25,3398 - 49,4259
110 - 25,3464 - 49,4351
111 - 25,3537 - 49,4564
112 - 25,3545 - 49,4622
113 - 25,3622 - 49,4734
114 - 25,3787 - 49,484
115 - 25,3881 - 49,5152
116 - 25,3901 - 49,5206
117 - 25,392 - 49,5265
118 - 25,394 - 49,5279
119 - 25,3954 - 49,5361
120 - 25,4012 - 49,5404
121 - 25,4084 - 49,5369
122 - 25,4098 - 49,5363
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 13292/2022 de 06/12/2022 - Norma em vigor