Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.295/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA - STR, localizada no estado de Minas Gerais.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.295, DE 15 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 11,4 kV ERA - STR, localizada no estado de Minas Gerais.

Declara de utilidade pública, para desapropriação, em favor da Energisa Tocantins - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à implantação da Subestação 138/34,5 kV Pedro Afonso, localizada no município de Pedro Afonso, no estado do Tocantins.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.019084/2025-15, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999-ANEEL, a área de terra de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição ERA - STR, circuito simples, 11,4 kV, com, aproximadamente, 8,44 km (oito quilômetros e quarenta e quatro metros) de extensão, que interligará a Subestação ERA ao Alimentador de Distribuição ERA - STR, localizada no município de Ervália, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.019084/2025-15 que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 21.07.2025, seção 1, p. 63, v. 163, nº 135.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4031

UF Código Município Empreendimento

MG 3143906 LD 11,4 kV ERA - STR

Sistema de Referência

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 12,66399 Luciano José Silva e Cunha

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20253913147 15 NBR5422 de 02/1985

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 20,918596898 - 42,659638806

2 - 20,918581323 - 42,659495616

3 - 20,918640600 - 42,659488312

4 - 20,919479656 - 42,659249180

5 - 20,919709527 - 42,659255535

6 - 20,920285986 - 42,659188868

7 - 20,920385255 - 42,659016933

8 - 20,920838915 - 42,658326688

9 - 20,921004483 - 42,657850473

10 - 20,921616830 - 42,657542838

11 - 20,921815154 - 42,657408459

12 - 20,922485765 - 42,656651075

13 - 20,924190671 - 42,656746176

14 - 20,924603914 - 42,656828957

15 - 20,925074843 - 42,656533271

16 - 20,925879666 - 42,655730058

17 - 20,927649019 - 42,655131216

18 - 20,928205594 - 42,655633905

19 - 20,928490430 - 42,655745949

20 - 20,928675469 - 42,655764885

21 - 20,929719274 - 42,655493523

22 - 20,930430196 - 42,654760186

23 - 20,931164444 - 42,654678936

24 - 20,932217416 - 42,653566449

25 - 20,933850840 - 42,652899006

26 - 20,933596030 - 42,648916398

27 - 20,933582628 - 42,648228646

28 - 20,932992469 - 42,647343455

29 - 20,932110243 - 42,646422293

30 - 20,931159368 - 42,644888677

31 - 20,930367307 - 42,644322648

32 - 20,930111256 - 42,643956352

33 - 20,929533542 - 42,640692291

34 - 20,929324430 - 42,639660860

35 - 20,928702143 - 42,639453778

36 - 20,928550630 - 42,639276377

37 - 20,928124860 - 42,638606108

38 - 20,927532415 - 42,638140794

39 - 20,926883468 - 42,637376245

40 - 20,926599251 - 42,636968730

41 - 20,926470789 - 42,636668620

42 - 20,926268130 - 42,636752344

43 - 20,926152458 - 42,636824714

44 - 20,926486165 - 42,636976652

45 - 20,925689353 - 42,637233393

46 - 20,923907136 - 42,638602481

47 - 20,923742233 - 42,639058881

48 - 20,922687417 - 42,639972779

49 - 20,921928053 - 42,639884834

50 - 20,920640180 - 42,639800420

51 - 20,919093279 - 42,639876724

52 - 20,918933855 - 42,640047545

53 - 20,918690064 - 42,640502660

54 - 20,918629792 - 42,640110672

55 - 20,918595379 - 42,640249307

56 - 20,918625114 - 42,640741724

57 - 20,917762149 - 42,641840413

58 - 20,916682219 - 42,641965272

59 - 20,915827305 - 42,642534377

60 - 20,915474800 - 42,642844612

61 - 20,914846441 - 42,643350788

62 - 20,913252722 - 42,645990502

63 - 20,913013169 - 42,646253531

64 - 20,912606029 - 42,646694677

65 - 20,912104338 - 42,647025855

66 - 20,911792976 - 42,647343643

67 - 20,910719770 - 42,646537719

68 - 20,910648945 - 42,646814897

69 - 20,910520871 - 42,646659383

70 - 20,909036072 - 42,648169326

71 - 20,907773793 - 42,648900107

72 - 20,907664397 - 42,648801371

73 - 20,907435493 - 42,648959509

74 - 20,906985701 - 42,649410501

75 - 20,905945034 - 42,650136306

76 - 20,905436963 - 42,650615521

77 - 20,904670271 - 42,651106902

78 - 20,904056104 - 42,651451051

79 - 20,903009159 - 42,652646619

80 - 20,902152036 - 42,653238679

81 - 20,900880217 - 42,653837321

82 - 20,900416021 - 42,654218673

83 - 20,900157001 - 42,654154231

84 - 20,898744579 - 42,654546848

85 - 20,897449893 - 42,654542516

86 - 20,896844106 - 42,654360584

87 - 20,896572726 - 42,654317104

88 - 20,895411169 - 42,654483960

89 - 20,895393051 - 42,654341132

90 - 20,896573769 - 42,654171523

91 - 20,896872694 - 42,654219416

92 - 20,897468847 - 42,654398453

93 - 20,898727392 - 42,654402663

94 - 20,900155199 - 42,654005769

95 - 20,900384195 - 42,654062741

96 - 20,900810435 - 42,653712570

97 - 20,902087364 - 42,653111521

98 - 20,902921441 - 42,652535381

99 - 20,903972680 - 42,651334907

100 - 20,904603729 - 42,650981298

101 - 20,905356437 - 42,650498879

102 - 20,905862566 - 42,650021494

103 - 20,906901499 - 42,649296899

104 - 20,907351507 - 42,648845691

105 - 20,907675159 - 42,648622095

106 - 20,907790607 - 42,648726293

107 - 20,908955528 - 42,648051874

108 - 20,910529529 - 42,646451217

109 - 20,910584472 - 42,646517932

110 - 20,910639830 - 42,646301281

111 - 20,911779824 - 42,647157357

112 - 20,912020862 - 42,646911345

113 - 20,912520811 - 42,646581317

114 - 20,912916231 - 42,646152869

115 - 20,913146078 - 42,645900498

116 - 20,914745511 - 42,643251318

117 - 20,915390738 - 42,642731554

118 - 20,915747895 - 42,642417223

119 - 20,916636723 - 42,641825541

120 - 20,917693251 - 42,641703387

121 - 20,918486486 - 42,640693476

122 - 20,918458810 - 42,640235156

123 - 20,918660951 - 42,639420793

124 - 20,918761924 - 42,640077473

125 - 20,918825099 - 42,639959535

126 - 20,919034344 - 42,639735331

127 - 20,920641211 - 42,639656068

128 - 20,921939547 - 42,639741166

129 - 20,922645806 - 42,639822961

130 - 20,923628767 - 42,638971319

131 - 20,923795193 - 42,638510702

132 - 20,925628446 - 42,637102407

133 - 20,926090805 - 42,636953430

134 - 20,925852726 - 42,636845032

135 - 20,926208927 - 42,636622173

136 - 20,926541011 - 42,636484980

137 - 20,926716549 - 42,636895070

138 - 20,926988332 - 42,637284755

139 - 20,927623785 - 42,638033406

140 - 20,928224014 - 42,638504833

141 - 20,928657384 - 42,639187066

142 - 20,928777637 - 42,639327866

143 - 20,929440170 - 42,639548340

144 - 20,929666306 - 42,640663738

145 - 20,930238567 - 42,643896983

146 - 20,930462093 - 42,644216752

147 - 20,931257432 - 42,644785123

148 - 20,932215357 - 42,646330107

149 - 20,933095931 - 42,647249545

150 - 20,933717172 - 42,648181354

151 - 20,933731370 - 42,648910002

152 - 20,933992758 - 42,652995433

153 - 20,932292584 - 42,653690151

154 - 20,931225956 - 42,654817064

155 - 20,930490804 - 42,654898414

156 - 20,929787126 - 42,655624277

157 - 20,928685331 - 42,655910715

158 - 20,928459970 - 42,655887651

159 - 20,928136206 - 42,655760295

160 - 20,927618581 - 42,655292784

161 - 20,925949934 - 42,655857542

162 - 20,925156557 - 42,656649330

163 - 20,924628886 - 42,656980643

164 - 20,924174529 - 42,656889624

165 - 20,922541313 - 42,656798521

166 - 20,921902135 - 42,657520404

167 - 20,921682363 - 42,657669315

168 - 20,921112309 - 42,657955702

169 - 20,920959885 - 42,658394112

170 - 20,920498540 - 42,659096049

171 - 20,920366619 - 42,659324538

172 - 20,919715109 - 42,659399884

173 - 20,919495744 - 42,659393820

174 - 20,918666040 - 42,659630287

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.