Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.292/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.663, de 26 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora 1 S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Itararé II - Capão Bonito, localizada no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.292, DE 15 DE JULHO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.663 , de 26 de novembro de 2024, que trata da declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora 1 S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Itararé II - Capão Bonito, localizada no estado de São Paulo.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903565/2024-10, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o

Art. 1º da Resolução Autorizativa nº 15.663 , de 26 de novembro de 2024, que passará a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Cox Transmissora 1 S.A, CNPJ nº 55.082.801/0001-35, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público para Transmissão de Energia Elétrica nº 13 /2024-ANEEL, a área de terra de 40 (quarenta) e de 15 (quinze) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão Itararé II - Capão Bonito, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 104,2 Km (cento e quatro quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligará a Subestação Itararé II à Subestação Capão Bonito, localizada nos municípios de Itararé, Itaberá, Itapeva e Capão Bonito, no estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.903565/2024-10, que está disponível na ANEEL."

Art. 2º Substituir o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.663 , de 26 de novembro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 133.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3799

UF Código Município Empreendimento

SP 3510203 LT 230 kV Itararé II - Capão Bonito

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 413,40408 Pablo R R C Almeida

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

AL20240427680 40 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 15

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P1 - 24,10072 - 49,31201

P2 - 24,09964 - 49,31150

P3 - 24,09885 - 49,29831

P4 - 24,06793 - 49,22649

P5 - 24,06378 - 49,19910

P6 - 24,06334 - 49,19368

P7 - 24,06009 - 49,17364

P8 - 24,04915 - 49,15554

P9 - 24,04387 - 49,12301

P10 - 24,03501 - 49,10417

P11 - 24,03409 - 49,09961

P12 - 24,03963 - 49,08052

P13 - 24,03951 - 49,07374

P14 - 24,04543 - 49,06099

P15 - 24,05413 - 49,03740

P16 - 24,05842 - 49,03022

P17 - 24,05879 - 49,02497

P18 - 24,05728 - 49,01631

P19 - 24,05718 - 48,93614

P20 - 24,05698 - 48,91371

P21 - 24,06057 - 48,89641

P22 - 24,05858 - 48,88882

P23 - 24,05672 - 48,88503

P24 - 24,05662 - 48,87449

P25 - 24,05212 - 48,86121

P26 - 24,03797 - 48,81859

P27 - 24,03700 - 48,81248

P28 - 24,04149 - 48,79151

P29 - 24,05561 - 48,73921

P30 - 24,05338 - 48,73087

P31 - 24,05063 - 48,71776

P32 - 24,04899 - 48,67292

P33 - 24,03966 - 48,61907

P34 - 24,04036 - 48,60665

P35 - 24,04377 - 48,58886

P36 - 24,04165 - 48,57301

P37 - 24,04003 - 48,56905

P38 - 24,04067 - 48,56275

P39 - 24,03826 - 48,55440

P40 - 24,04352 - 48,53791

P41 - 24,04513 - 48,50760

P42 - 24,04519 - 48,49446

P43 - 24,03294 - 48,43248

P44 - 24,02897 - 48,42116

P45 - 24,01978 - 48,40725

P46 - 24,01539 - 48,39875

P47 - 23,98839 - 48,36265

P48 - 23,98111 - 48,35872

P49 - 23,98059 - 48,35613

P50 - 23,98070 - 48,35614

P51 - 23,98337 - 48,34980

P52 - 23,98447 - 48,34699

P53 - 23,98561 - 48,34551

P54 - 23,98653 - 48,34549

P55 - 23,98687 - 48,34509

P56 - 23,98692 - 48,34514

P57 - 23,98697 - 48,34519

P58 - 23,98659 - 48,34564

P59 - 23,98567 - 48,34565

P60 - 23,98458 - 48,34707

P61 - 23,98349 - 48,34986

P62 - 23,98085 - 48,35616

P63 - 23,98096 - 48,35617

P64 - 23,98143 - 48,35845

P65 - 23,98862 - 48,36233

P66 - 24,01569 - 48,39852

P67 - 24,02009 - 48,40704

P68 - 24,02929 - 48,42097

P69 - 24,03329 - 48,43237

P70 - 24,04555 - 48,49442

P71 - 24,04549 - 48,50761

P72 - 24,04387 - 48,53799

P73 - 24,03864 - 48,55441

P74 - 24,04104 - 48,56271

P75 - 24,04040 - 48,56898

P76 - 24,04200 - 48,57290

P77 - 24,04413 - 48,58887

P78 - 24,04071 - 48,60671

P79 - 24,04003 - 48,61905

P80 - 24,04935 - 48,67287

P81 - 24,05099 - 48,71771

P82 - 24,05373 - 48,73077

P83 - 24,05599 - 48,73921

P84 - 24,04183 - 48,79161

P85 - 24,03737 - 48,81249

P86 - 24,03832 - 48,81849

P87 - 24,05246 - 48,86107

P88 - 24,05698 - 48,87442

P89 - 24,05708 - 48,88493

P90 - 24,05892 - 48,88867

P91 - 24,06094 - 48,89640

P92 - 24,05734 - 48,91375

P93 - 24,05755 - 48,93614

P94 - 24,05765 - 49,01627

P95 - 24,05916 - 49,02495

P96 - 24,05877 - 49,03035

P97 - 24,05446 - 49,03758

P98 - 24,04576 - 49,06115

P99 - 24,03987 - 49,07383

P100 - 24,03999 - 49,08057

P101 - 24,03447 - 49,09962

P102 - 24,03535 - 49,10404

P103 - 24,04421 - 49,12288

P104 - 24,04950 - 49,15539

P105 - 24,06044 - 49,17349

P106 - 24,06369 - 49,19363

P107 - 24,06414 - 49,19905

P108 - 24,06828 - 49,22637

P109 - 24,09921 - 49,29822

P110 - 24,09999 - 49,31123

P111 - 24,10086 - 49,31165

P112 - 24,10079 - 49,31183

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15663/2024 de 26/11/2024 - Norma em vigor