Resolução Autorizativa nº 16.290/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado do São Paulo.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.290, DE 15 DE JULHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado do São Paulo.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.020736/2025-56, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Gerdau, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,19 km (dois quilômetros e cento e noventa metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, no estado do São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), de 20 (vinte) e de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Gerdau, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16437 /2025)
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,19 km (dois quilômetros e cento e noventa metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, no estado do São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), de 20 (vinte) e de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16437 /2025)
Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 4º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 5º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) nos arts. 1º e 2º limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência das servidões constituídas, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 133.
Retificado no D.O. de 18.07.2025.
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4117
UF Código Município Empreendimento
SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Gerdau
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,1903928 Waldemar Sacramento Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250962110 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P1 - 22,91994 - 45,41100
P3 - 22,91924 - 45,41141
P5 - 22,91745 - 45,41106
P7 - 22,91721 - 45,40917
P9 - 22,91845 - 45,40733
P11 - 22,92061 - 45,40596
P13 - 22,92156 - 45,40573
P15 - 22,92246 - 45,40630
P17 - 22,92470 - 45,40666
P19 - 22,92620 - 45,40659
P21 - 22,92809 - 45,40511
P23 - 22,92957 - 45,40476
P25 - 22,92995 - 45,40415
P27 - 22,93056 - 45,40395
P28 - 22,93058 - 45,40404
P26 - 22,93001 - 45,40424
P24 - 22,92962 - 45,40485
P22 - 22,92813 - 45,40520
P20 - 22,92623 - 45,40668
P18 - 22,92469 - 45,40676
P16 - 22,92243 - 45,40640
P14 - 22,92155 - 45,40583
P12 - 22,92065 - 45,40605
P10 - 22,91852 - 45,40741
P8 - 22,91730 - 45,40919
P6 - 22,91753 - 45,41098
P4 - 22,91922 - 45,41131
P2 - 22,91990 - 45,41091
ANEXO I
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4787
Área do Polígono
UF Código Município Empreendimento
SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Gerdau
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,4638643 Waldemar Sacramento Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250962110 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 20,35
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
P1 - 22,92087 - 45,41086
P3 - 22,92008 - 45,41100
P5 - 22,91924 - 45,41141
P7 - 22,91745 - 45,41106
P9 - 22,91721 - 45,40917
P11 - 22,91845 - 45,40733
P13 - 22,92061 - 45,40596
P15 - 22,92156 - 45,40573
P17 - 22,92246 - 45,40630
P19 - 22,92470 - 45,40666
P21 - 22,92620 - 45,40659
P23 - 22,92809 - 45,40511
P25 - 22,92958 - 45,40476
P27 - 22,93011 - 45,40443
P29 - 22,93065 - 45,40431
P30 - 22,93069 - 45,40450
P28 - 22,93015 - 45,40462
P26 - 22,92960 - 45,40485
P24 - 22,92813 - 45,40520
P22 - 22,92623 - 45,40668
P20 - 22,92469 - 45,40676
P18 - 22,92243 - 45,40640
P16 - 22,92155 - 45,40583
P14 - 22,92065 - 45,40605
P12 - 22,91852 - 45,40741
P10 - 22,91730 - 45,40919
P8 - 22,91753 - 45,41098
P6 - 22,91923 - 45,41131
P4 - 22,92004 - 45,41091
P2 - 22,92071 - 45,41056
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16437 /2025)
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4116
UF Código Município Empreendimento
SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Taubaté
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,1542442 Waldemar Sacramento Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250962110 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
P2 - 22,91990 - 45,41091
P4 - 22,91922 - 45,41131
P6 - 22,91753 - 45,41098
P8 - 22,91730 - 45,40919
P10 - 22,91852 - 45,40741
P12 - 22,92065 - 45,40605
P14 - 22,92155 - 45,40583
P16 - 22,92243 - 45,40640
P18 - 22,92469 - 45,40676
P20 - 22,92623 - 45,40668
P22 - 22,92813 - 45,40520
P24 - 22,92962 - 45,40485
P26 - 22,93001 - 45,40424
P28 - 22,93058 - 45,40404
P42 - 22,93061 - 45,40414
P41 - 22,93007 - 45,40432
P40 - 22,92968 - 45,40493
P39 - 22,92817 - 45,40529
P38 - 22,92626 - 45,40678
P37 - 22,92469 - 45,40686
P36 - 22,92240 - 45,40649
P35 - 22,92153 - 45,40594
P34 - 22,92068 - 45,40614
P33 - 22,91858 - 45,40748
P32 - 22,91739 - 45,40922
P31 - 22,91761 - 45,41089
P30 - 22,91921 - 45,41120
P29 - 22,91986 - 45,41083
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4788
Área do Polígono
UF Código Município Empreendimento
SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Taubaté
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 2,4259326 Waldemar Sacramento Neto
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2620250962110 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 20,35
Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)
P2 - 22,92071 - 45,41056
P4 - 22,92004 - 45,41091
P6 - 22,91923 - 45,41131
P8 - 22,91753 - 45,41098
P10 - 22,91730 - 45,40919
P12 - 22,91852 - 45,40741
P14 - 22,92065 - 45,40605
P16 - 22,92155 - 45,40583
P18 - 22,92243 - 45,40640
P20 - 22,92469 - 45,40676
P22 - 22,92623 - 45,40668
P24 - 22,92813 - 45,40520
P26 - 22,92960 - 45,40485
P28 - 22,93015 - 45,40462
P30 - 22,93069 - 45,40450
P45 - 22,93073 - 45,40469
P44 - 22,93020 - 45,40481
P43 - 22,92968 - 45,40493
P42 - 22,92817 - 45,40529
P41 - 22,92626 - 45,40678
P40 - 22,92469 - 45,40686
P39 - 22,92240 - 45,40649
P38 - 22,92153 - 45,40594
P37 - 22,92068 - 45,40614
P36 - 22,91858 - 45,40748
P35 - 22,91739 - 45,40922
P34 - 22,91761 - 45,41089
P33 - 22,91921 - 45,41120
P32 - 22,92001 - 45,41082
P31 - 22,92056 - 45,41027
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16437 /2025)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 16437/2025 de 09/09/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.