Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.290/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado do São Paulo.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.290, DE 15 DE JULHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos das Linhas de Distribuição 138 kV Ramal GV-Gerdau e Ramal GV-Taubaté, localizadas no estado do São Paulo.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 160 , de 23 de maio de 2025, no uso de suas atribuições regimentais; de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.020736/2025-56, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Gerdau, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,19 km (dois quilômetros e cento e noventa metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, no estado do São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), de 20 (vinte) e de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Gerdau, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo I e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16437 /2025)

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,19 km (dois quilômetros e cento e noventa metros) de extensão, que interligará a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, no estado do São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e se encontra detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da EDP São Paulo Distribuição de Energia S.A, CNPJ nº 02.302.100/0001-06, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 202 /1998 - ANEEL, a área de terra de 10 (dez), de 20 (vinte) e de 35 (trinta e cinco) metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição Ramal GV-Taubaté, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2,2 km (dois quilômetros e duzentos metros) de extensão, que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Aparecida - Taubaté à Subestação GV Brasil, localizada no município de Pindamonhangaba, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo II e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.020736/2025-56, que está disponível na ANEEL. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16437 /2025)

Art. 3º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 4º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 5º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) nos arts. 1º e 2º limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência das servidões constituídas, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.07.2025, seção 1, p. 73, v. 163, nº 133.

Retificado no D.O. de 18.07.2025.

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4117

UF Código Município Empreendimento

SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Gerdau

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,1903928 Waldemar Sacramento Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250962110 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P1 - 22,91994 - 45,41100

P3 - 22,91924 - 45,41141

P5 - 22,91745 - 45,41106

P7 - 22,91721 - 45,40917

P9 - 22,91845 - 45,40733

P11 - 22,92061 - 45,40596

P13 - 22,92156 - 45,40573

P15 - 22,92246 - 45,40630

P17 - 22,92470 - 45,40666

P19 - 22,92620 - 45,40659

P21 - 22,92809 - 45,40511

P23 - 22,92957 - 45,40476

P25 - 22,92995 - 45,40415

P27 - 22,93056 - 45,40395

P28 - 22,93058 - 45,40404

P26 - 22,93001 - 45,40424

P24 - 22,92962 - 45,40485

P22 - 22,92813 - 45,40520

P20 - 22,92623 - 45,40668

P18 - 22,92469 - 45,40676

P16 - 22,92243 - 45,40640

P14 - 22,92155 - 45,40583

P12 - 22,92065 - 45,40605

P10 - 22,91852 - 45,40741

P8 - 22,91730 - 45,40919

P6 - 22,91753 - 45,41098

P4 - 22,91922 - 45,41131

P2 - 22,91990 - 45,41091

ANEXO I

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4787

Área do Polígono

UF Código Município Empreendimento

SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Gerdau

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,4638643 Waldemar Sacramento Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250962110 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 20,35

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

P1 - 22,92087 - 45,41086

P3 - 22,92008 - 45,41100

P5 - 22,91924 - 45,41141

P7 - 22,91745 - 45,41106

P9 - 22,91721 - 45,40917

P11 - 22,91845 - 45,40733

P13 - 22,92061 - 45,40596

P15 - 22,92156 - 45,40573

P17 - 22,92246 - 45,40630

P19 - 22,92470 - 45,40666

P21 - 22,92620 - 45,40659

P23 - 22,92809 - 45,40511

P25 - 22,92958 - 45,40476

P27 - 22,93011 - 45,40443

P29 - 22,93065 - 45,40431

P30 - 22,93069 - 45,40450

P28 - 22,93015 - 45,40462

P26 - 22,92960 - 45,40485

P24 - 22,92813 - 45,40520

P22 - 22,92623 - 45,40668

P20 - 22,92469 - 45,40676

P18 - 22,92243 - 45,40640

P16 - 22,92155 - 45,40583

P14 - 22,92065 - 45,40605

P12 - 22,91852 - 45,40741

P10 - 22,91730 - 45,40919

P8 - 22,91753 - 45,41098

P6 - 22,91923 - 45,41131

P4 - 22,92004 - 45,41091

P2 - 22,92071 - 45,41056

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16437 /2025)

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4116

UF Código Município Empreendimento

SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Taubaté

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,1542442 Waldemar Sacramento Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250962110 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

P2 - 22,91990 - 45,41091

P4 - 22,91922 - 45,41131

P6 - 22,91753 - 45,41098

P8 - 22,91730 - 45,40919

P10 - 22,91852 - 45,40741

P12 - 22,92065 - 45,40605

P14 - 22,92155 - 45,40583

P16 - 22,92243 - 45,40640

P18 - 22,92469 - 45,40676

P20 - 22,92623 - 45,40668

P22 - 22,92813 - 45,40520

P24 - 22,92962 - 45,40485

P26 - 22,93001 - 45,40424

P28 - 22,93058 - 45,40404

P42 - 22,93061 - 45,40414

P41 - 22,93007 - 45,40432

P40 - 22,92968 - 45,40493

P39 - 22,92817 - 45,40529

P38 - 22,92626 - 45,40678

P37 - 22,92469 - 45,40686

P36 - 22,92240 - 45,40649

P35 - 22,92153 - 45,40594

P34 - 22,92068 - 45,40614

P33 - 22,91858 - 45,40748

P32 - 22,91739 - 45,40922

P31 - 22,91761 - 45,41089

P30 - 22,91921 - 45,41120

P29 - 22,91986 - 45,41083

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4788

Área do Polígono

UF Código Município Empreendimento

SP 3538006 LD 138 kV Ramal GV-Taubaté

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 2,4259326 Waldemar Sacramento Neto

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250962110 10 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 20,35

Vértice Latitude (decimal) Longitude (decimal)

P2 - 22,92071 - 45,41056

P4 - 22,92004 - 45,41091

P6 - 22,91923 - 45,41131

P8 - 22,91753 - 45,41098

P10 - 22,91730 - 45,40919

P12 - 22,91852 - 45,40741

P14 - 22,92065 - 45,40605

P16 - 22,92155 - 45,40583

P18 - 22,92243 - 45,40640

P20 - 22,92469 - 45,40676

P22 - 22,92623 - 45,40668

P24 - 22,92813 - 45,40520

P26 - 22,92960 - 45,40485

P28 - 22,93015 - 45,40462

P30 - 22,93069 - 45,40450

P45 - 22,93073 - 45,40469

P44 - 22,93020 - 45,40481

P43 - 22,92968 - 45,40493

P42 - 22,92817 - 45,40529

P41 - 22,92626 - 45,40678

P40 - 22,92469 - 45,40686

P39 - 22,92240 - 45,40649

P38 - 22,92153 - 45,40594

P37 - 22,92068 - 45,40614

P36 - 22,91858 - 45,40748

P35 - 22,91739 - 45,40922

P34 - 22,91761 - 45,41089

P33 - 22,91921 - 45,41120

P32 - 22,92001 - 45,41082

P31 - 22,92056 - 45,41027

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16437 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16437/2025 de 09/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.