Resolução Autorizativa nº 16.278/2025
Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica (UFV) Aurora 58, autorizada à Aurora Energias Renováveis IX Ltda, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.278, DE 1º DE JULHO DE 2025
Revoga a autorização para explorar a Central Geradora Fotovoltaica (UFV) Aurora 58, autorizada à Aurora Energias Renováveis IX Ltda, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto nos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nos arts. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, na Resolução Normativa nº 876 , de 10 de março de 2020, na Resolução Normativa nº 921 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900823/2024-14, RESOLVE:
Art. 1º Revogar a Autorização da Central Geradora Fotovoltaica (UFV) Aurora 58, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UFV.RS.MG.047346-4.01, autorizada por meio da Resolução Autorizativa nº 10.162 , de 15 de junho de 2021, atualmente detida pela Aurora Energias Renováveis IX Ltda, inscrita no CNPJ sob nº 35.883.557/0001-00, com 41.244 kW de Potência Instalada, localizada no município de Arinos, no estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 04.07.2025, seção 1, p. 280, v. 163, nº 124.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 10162/2021 de 15/06/2021 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 255982 AND idambito = 4 LIMIT 1