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Resolução Autorizativa nº 16.270/2025

Autoriza o enquadramento da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.270, DE 1º DE JULHO DE 2025

Autoriza o enquadramento da Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, relativo ao projeto de interligação do município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto na Lei nº 12.111 , de 9 de dezembro de 2009, no Decreto nº 7.246 , de 28 de julho de 2010; na Resolução Normativa Aneel nº 1.016 , de 19 de abril de 2022; e o que consta do processo nº 48500.000520/2025-74, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar o enquadramento da Energia Acre - Distribuidora de Energia S.A cadastrada sob o CNPJ: 04.065.033/0001-70, na sub-rogação dos benefícios do rateio da Conta de Consumo de Combustíveis Fósseis - CCC, referente ao projeto de interligação do município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ao Sistema Interligado Nacional - SIN.

Parágrafo único. A interligação consiste na construção das obras indicadas no Anexo, que já foram realizadas pela Autorizada.

Art. 2º O valor total do investimento reconhecido e aprovado pela ANEEL para sub-rogação é de R$ 95.974.439,00 (noventa e cinco milhões, novecentos e setenta e quatro mil, quatrocentos e trinta e nove reais), que corresponde a 100% (cem por cento) do montante aprovado referente à data base de dezembro de 2024.

Parágrafo único. A Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE deverá realizar o reembolso do montante sub-rogado de acordo em parcelas mensais, calculadas na forma do inciso II, do art. 37, da Resolução Normativa nº 1.016 , de 19 de abril de 2022.

Art. 3º Para a medição de energia elétrica, a Energia Acre - Distribuidora de Energia S.A. deverá instalar o Sistema de Medição e Faturamento - SMF, conforme o disposto no art. 18 da Resolução Normativa nº 1.016 , de 19 de abril de 2022.

Art. 4º A Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A. deverá encaminhar a documentação necessária para comprovação dos custos realizados, nos termos do inciso II do art. 36 da Resolução Normativa nº 1.016 , de 19 de abril de 2022, após o início da operação comercial da interligação do município de Cruzeiro do Sul, Estado do Acre, ao SIN.

Art. 5º A ANEEL, por meio de fiscalização específica, realizará auditoria confrontando o valor sub-rogado com o efetivamente realizado, o projeto implantado, nos termos do

§1º do art. 36 da Resolução Normativa nº 1.016 , de 19 de abril de 2022.

Parágrafo único. Do confronto do valor sub-rogado com o orçamento efetivamente realizado e comprovado:

I - Caso o primeiro seja superior ao segundo: o valor do reembolso limitar-se-á ao valor efetivamente realizado e reembolsos realizados à maior devem ser devolvidos pela Energisa Acre - Distribuidora de Energia S.A,

II - Caso o primeiro seja inferior ao segundo: poderá ser reembolsado por meio de Despacho da área de fiscalização da ANEEL até 100% (cem por cento) do valor efetivamente realizado, à juízo da fiscalização que deverá considerar a razoabilidade das justificativas apresentadas para alteração dos valores e, quando existente, do escopo das obras.

Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 03.07.2025, seção 1, p. 51, v. 163, nº 123.

ANEXO

Descrição das obras de interligação do Município de Cruzeiro do Sul ao SIN. Obra Custo (R$/Mil)

SE Juruá Fase II 49.580

Construção da LDAT Cruzeiro do Sul - Juruá 55.220

Telemedição para múltiplas unidades 214

Total 100.015

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.