Resolução Autorizativa nº 16.253/2025
Transfere, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G para a Companhia Siderúrgica Nacional e para a CSN Cimentos Brasil S.A, integrantes do Consórcio Itaúba-Energia, a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas Canastra e Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho, localizadas nos municípios de Canela e Eugênio de Castro, no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.253, DE 17 DE JUNHO DE 2025
Transfere, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G para a Companhia Siderúrgica Nacional e para a CSN Cimentos Brasil S.A, integrantes do Consórcio Itaúba-Energia, a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas Canastra e Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho, localizadas nos municípios de Canela e Eugênio de Castro, no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, de acordo com o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48100.901165/1996-12, com base no pedido SEI nº 48500.009479/2025-00, RESOLVE:
Art. 1º Transferir da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, inscrita no CNPJ sob o nº 39.881.421/0001-04, para a Companhia Siderúrgica Nacional, inscrita no CNPJ sob o nº 33.042.730/0001-04, e para a CSN Cimentos Brasil S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 60.869.336/0001-17, integrantes do Consórcio Itaúba - Energia, a titularidade da concessão das Usinas Hidrelétricas Canastra e Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho.
§ 1º As empresas Companhia Siderúrgica Nacional e CSN Cimentos Brasil S.A. integram o Consórcio Itaúba-Energia. A Companhia Siderúrgica Nacional possui 39,03% de participação e é designada como líder do Consórcio, enquanto a CSN Cimentos Brasil S.A. detém 60,97% de participação.
§ 2º As Usinas Hidrelétricas Canastra e Bugres estão cadastradas sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RS.000635-1.01 e CEG UHE.PH.RS.000324-7.01, respectivamente, e a Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho sob o CEG PCH.RS.027405-4.01.
Art. 2º A formalização da transferência deverá ser concluída mediante a assinatura de termo aditivo aos Contratos de Concessão nº 004 /2022-ANEEL-CEEE-G e nº 001 /2023-ANEEL, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.
Art. 3º A concessão vigorará pelo prazo remanescente a que alude o Contrato de Concessão nº 004 /2022-CEEE-G, sub-rogando-se ao Consórcio Itaúba-Energia em todos os direitos e obrigações que dele decorrem.
Art. 4º A Companhia Siderúrgica Nacional e a CSN Cimentos Brasil S.A. deverão inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 24.06.2025, seção 1, p. 79, v. 163, nº 116.
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 004 /2022-ANEEL-CEEE-G, QUE ENTRE SI CELEBR UNIÃO, POR INTERMÉDIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL E A COMPANHIA ESTADU GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA - CEEE-G.
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea "b", da Constituição Federal , por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRIC-AANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3 o da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede à SGAN, Quadra 603, Módulo I e J, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ sob o nº 02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, com base na competência delegada por meio do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, doravante designada ANEEL, e as empresas:
a) Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G, concessionária de produção independente de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na, município de, estado de, representada na forma de seu Estatuto Social pelo seu,
, inscrito no CPF sob o nº e por, , inscrito no CPF sob o nº , doravante designada por
Concessionária;
Companhia Florestal do Brasil - CFB, na qualidade de Acionista Controlador da Concessionária, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na , município de, estado de, representada na forma de seu Estatuto Social pelo seu, inscrito no CPF sob o nº e por, inscrito no CPF sob o nº , doravante designada por Acionista Controlador;
b) Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, concessionária de produção independente de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na, município de, estado de, representada na forma de seu Estatuto Social pelo seu, , inscrito no CPF sob o nº e por, inscrito no CPF sob o nº ; doravante designada por Consorciada;
c) CSN Cimentos Brasil S.A, . concessionária de produção independente de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na, município de, estado de, representada na forma de seu Estatuto Social pelo seu, inscrito no CPF sob o nº e por, inscrito no CPF sob o nº ; doravante designada por Consorciada;
por este instrumento e na melhor forma de direito têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO N0º04/2022-ANEEL-CEEE-G, firmado em 18 de novembro de 2022, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a transferência, da CEEE-G para o CONSÓRCIO ITAÚBA-ENERGIA, composto pelas empresas CSN e CSN Cimentos Brasil S.A, da titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Canastra, cadastrada sob Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UHE.PH.RS.000635-1.01, da Usina Hidrelétrica Bugres, cadastrada sob CEG UHE.PH.RS.000324-7.01 e da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho, cadastrada sob CEG PCH.PH.RS.027405-4.01, bem como as respectivas instalações de transmissão de interesse restrito das centrais geradoras. Como consequência dessa transferência, as referidas usinas deixam de ser reguladas pelo Contrato de Concessão nº 004 /2022-ANEEL-CEEE-G, de 18 de novembro de 2022, e passam a ser reguladas pelo CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001 /2023-ANEEL.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE
Nos termos da Resolução Autorizativa nº xxxx, de DIA de MÊS de ANO, e deste TERMO ADITIVO,
considerando o
Art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, e o que consta no Processo nº 48100.901165/1996-12, transfere-se da CEEE-G para o Consórcio Itaúba-Energia a titularidade sobre os direitos, prerrogativas, obrigações e encargos das UHE Canastra, UHE Bugres e PCH Ijuizinho, todas objetos do CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 004 /2022-ANEEL-CEEE-G.
CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ALTERAÇÕES
Como consequência da transferência de titularidade a que se refere o " caput ", o Contrato de Concessão nº 004 /2022-ANEEL-CEEE-G, passa a vigorar com as seguintes alterações:
ANEXO 01
RELAÇÃO DAS USINAS Usina Hidrelétrica Tipo CEG2 Potência Instalada (kW) Nº de Unidades Geradoras Rio Município/UF Termo final da Concessão
Jacuí UHE UHE.PH.RS.001217 - 3.01 180.000 6 Jacuí Salto do Jacuí/RS 18/11/2052
2 Código Único dos Empreendimentos de Geração - CEG
ANEXO 02
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE RESTRITO Usina Hidrelétrica Descrição das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito
Jacuí Conectada na SE UHE Jacuí da concessionária de transmissão CEEE-T, por meio de 06 de transformadores elevadores 13,8/138 kV - 33 MVA de interesse restrito.
CLÁUSULA QUARTA - DAS EXCLUSÕES
Em razão da segregação das UHE Canastra, UHE Bugres e da PCH Ijuizinho do CONTRATO DE CONCESSÃO nº 004 /2022-ANEEL-CEEE-G e posterior incorporação dessas usinas ao Contrato de Concessão nº 001 /2023-ANEEL, excluem-se as Subcláusulas Sétima, incluindo seu item I, e Oitava à Cláusula Terceira.
CLÁUSULA QUINTA - DISPOSIÇÕES FINAIS
ficam mantidas e inalteradas todas as demais Cláusulas e condições CONTRATO DE CONCESSÃO n0º04/2022-ANEEL-CEEE-G, de 18 de novembro de 2022, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Este instrumento produz efeitos para todas as partes a partir da última data de assinatura eletrônica nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura em data anterior.
fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 1 (uma) via, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
PELA ANEEL:
Diretor-Geral
PELA CONCESSIONÁRIA
[NOME] [NOME]
[CARGO] [CARGO]
PELO ACIONISTA CONTROLADOR
[NOME] [NOME]
[CARGO] [CARGO]
PELA CONSORCIADA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
[NOME] [NOME]
[CARGO] [CARGO]
PELA CONSORCIADA CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
[NOME] [NOME]
[CARGO] [CARGO]
AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL
PROCESSOS Nº 48500.901652/2023-51 e 48100.901165/1996-12
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001 /2023-ANEEL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃ INTERMÉDIO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL E OS MEMBROS. DO CONSÓRCIO ITAÚBA-ENERGIA.
A UNIÃO, doravante designada apenas Poder Concedente, no uso da competência que lhe confere o art. 21, inciso XII, alínea "b", da Constituição Federal , por intermédio da AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRIC-AANEEL, em conformidade com o disposto no inciso IV, art. 3 o da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, autarquia em regime especial, com sede à SGAN, Quadra 603, Módulo I e J, Brasília, Distrito Federal, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 02.270.669/0001-29, representada por seu Diretor-Geral, Sandoval de Araújo Feitosa Neto, nos termos do inciso V, art. 10 do Anexo I - Estrutura Regimental, aprovada pelo Decreto nº 2.335 , de 6 de outubro de 1997, doravante designada ANEEL, e as empresas:
a) Companhia Siderúrgica Nacional - CSN, concessionária de produção independente de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na
, município de, estado de, representada na forma de seu Estatuto Social pelo seu, , inscrito no CPF sob o nº e por, inscrito no CPF sob o nº ;
b) CSN Cimentos Brasil S.A, . concessionária de produção independente de energia elétrica, inscrita no CNPJ sob o nº , com sede na, município de, estado de, representada na forma de seu Estatuto Social pelo seu, inscrito no CPF sob o nº e por, inscrito no CPF sob o nº por este instrumento e na melhor forma de direito têm entre si ajustado o presente TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001 /2023-ANEEFILr, mado em 6 de abril de 2023, de acordo com as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Termo Aditivo tem por objeto formalizar a incorporação das Usinas Hidrelétricas Canastra e Bugres e da Pequena Central Hidrelétrica Ijuizinho no Contrato de Concessão de Uso de Bem Público para Geração de Energia Elétrica nº 001 /2023-ANEEL, em decorrência da transferência, da Companhia Estadual de Geração de Energia Elétrica - CEEE-G para o CONSÓRCIO ITAÚBA-ENERGIA, da titularidade da concessão dessas usinas, nos termos da Resolução Autorizativa nº xxx, de xx, de xxxx, de 2025.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Com a incorporação de novas usinas ao CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001 /2023-ANEEL, onde houver a menção "UHE Itaúba", deve-se considerar "Usinas Hidrelétricas". Além disso, o CONTRATO DE CONCESSÃO Nº 001 /2023-ANEEL, passa a vigorar com as seguintes alterações de Cláusulas e Anexos:
"CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO DO CONTRATO"
Regular a exploração, pelas Consorciadas, do potencial de energia hidráulica por meio das Usinas Hidrelétricas, relacionadas no Anexo 1, doravante denominadas neste Contrato como Usinas Hidrelétricas, bem como das respectivas Instalações de Transmissão de Interesse Restrito descritas, nos termos das Resoluções Autorizativas nº 14.104 , de 28 de março de 2023, e nº xxx, de xx, de xxxx, de 2025.
..
Subcláusula Segunda - A concessão para as Usinas Hidrelétricas será exercida com observância das quotas de participação no CONSÓRCIO ITAÚBA-ENERGI, Aa seguir transcritas: Empresa Quota (%)
CSN Cimentos Brasil S.A. 60,97%
Companhia Siderúrgica Nacional - CSN 39,03%
Subcláusula Terceira - A exploração da geração de energia elétrica, outorgada às Consorciadas, constitui concessão individualizada para cada uma das Usinas Hidrelétricas relacionadas no Anexo 1 deste Contrato, para todos os efeitos contratuais e legais, inclusive para eventual declaração de caducidade, intervenção, encampação, transferência ou extinção das concessões.
Subcláusula Quarta - As Instalações de Transmissão de Interesse Restrito às Usinas Hidrelétricas são consideradas parte integrante da concessão de geração de energia elétrica de que trata este Contrato.
..
CLÁUSULA TERCEIRA - EXECUÇÃO
..
Subcláusula Primeira - O regime de Concessão das Usinas do Anexo 1 será a Produção Independente de Energia Elétrica, nos termos do art. 1º.,
§ 2º, inciso IV, do Decreto nº 9.271 , de 25 de janeiro de 2018, com disponibilidade da energia para as Consorciadas a partir de 1º de janeiro de 2023, a exceção da UHE Itaúba, com disponibilidade de energia a partir da assinatura do Contrato de Concessão nº 004 /2022-ANEEL-CEEE-G.
I - Os montantes de energia decorrentes da redução da quantidade contratada pelos agentes de distribuição deverão ser tratados como de reposição, nos termos estabelecidos no art. 24,
§ 1º, inciso II, do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, a partir de 1º de janeiro de 2023.
II - A energia produzida pelas Usinas Hidrelétricas será comercializada ou utilizada pelas Consorciadas, até o limite da respectiva garantia física, nas condições estabelecidas neste Contrato, a preços negociados livremente pelas Consorciadas com os compradores, nos termos dos arts. 12, 14 e 15 da Lei nº 9.074 , de 1995, e da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, nos seus regulamentos e nas normas legais específicas.
..
Subcláusula Quinta - As garantias físicas de energia das Usinas Hidrelétricas foram definidas por meio da Portaria do Ministério de Minas e Energia (MME) nº 338 , de 10 de setembro de 2020.
I - Os valores de garantia física de energia das Usinas Hidrelétricas foram definidos
considerando os elementos definidores do potencial hidráulico que caracterizam os empreendimentos, conforme consta do Anexo 1;
..
Subcláusula Sétima - As Consorciadas obrigam-se a promover a ampliação da Usina Hidrelétrica Bugres de 11.700 kW para 17.620 kW, autorizada nos termos da Resolução ANEEL nº 397 , de 12 de agosto de 2003, e suas alterações supervenientes, e deste Contrato, de acordo com cronograma a ser aprovado pela ANEEL.
I - As Consorciadas deverão apresentar à ANEEL o licenciamento ambiental, a Declaração de Reserva de Disponibilidade Hídrica e as informações atualizadas constantes na tabela de Garantia Física do Sumário Executivo da Usina Hidrelétrica Bugres, em observância ao estabelecido no Despacho nº 1.891 , de 24 de julho de 2020.
Subcláusula Oitava - A adesão ao Contrato de Concessão implica na renúncia, por parte das Consorciadas, a qualquer direito de indenização por investimentos ainda não amortizados referentes ao Projeto Básico da UHE Itaúba.
ANEXO 01
RELAÇÃO DAS USINAS Usina Hidrelétrica Tipo CEG2 Potência Instalada (kW) Nº de Unidades Geradoras Rio Município/UF Termo final da Concessão
Itaúba UHE UHE.PH.RS.027019 - 9.01 500.400 4 Jacuí Pinhal Grande/RS 18/11/2052
Canastra UHE UHE.PH.RS.000635 - 1.01 44.800 2 Santa Maria Canela/RS 18/11/2052
Bugres1 UHE UHE.PH.RS.000324 - 7.01 17.620 2 Santa Cruz Canela/RS 18/11/2052
Ijuizinho1 PCH PCH.PH.RS.027405 - 4.01 1.118 1 Ijuizinho Eugênio de Castro/RS 18/11/2052
1 Usinas não despachadas centralizadamente.
2 Código Único dos Empreendimentos de Geração - CEG
ANEXO 02
INSTALAÇÕES DE TRANSMISSÃO DE INTERESSE RESTRITO Usina Hidrelétrica Descrição das Instalações de Transmissão de Interesse Restrito
Itaúba Conectada na SE UHE Itaúba da concessionária de transmissão CEEE-T, por meio de 04 transformadores elevadores 13,8/230 kV - 139 MVA de interesse restrito.
Canastra Conectada na SE UHE Canastra da concessionária de transmissão CEEE-T.
Bugres Conectada por meio de transformador elevador 6,6/69 kV - 21,6 MVA, ao barramento de 69 kV da SE Bugres, sob responsabilidade da concessionária de transmissão CEEE-T.
Ijuizinho Conectada na SE da concessionária de distribuição RGE Sul, por meio de 01 transformador elevador 2,4/23 kV - 1,25 MVA de interesse restrito.
CLÁUSULA TERCEIRA - DISPOSIÇÕES FINAIS
ficam mantidas e inalteradas todas as demais Cláusulas e condições do CONTRATO DE CONCESSÃONº 001 /2023-ANEEL, de 6 de abril de 2023, não expressamente modificadas por este Termo Aditivo.
Este instrumento produz efeitos para todas as partes a partir da última data de assinatura eletrônica nele indicada, ainda que uma ou mais Partes realizem a assinatura em data anterior.
fica eleito o foro de Brasília, Distrito Federal, para dirimir quaisquer dúvidas relativas ao cumprimento do presente Contrato.
Assim, havendo sido ajustado, fizeram as partes lavrar o presente instrumento em 1 (uma) via, para que produza os devidos efeitos jurídicos e legais.
PELA ANEEL:
Diretor-Geral
PELA COMPANHIA SIDERÚRGICA NACIONAL - CSN
[NOME] [NOME]
[CARGO] [CARGO]
PELA CSN CIMENTOS BRASIL S.A.
[NOME] [NOME]
[CARGO] [CARGO]
PROCESSO Nº 48100.901165/1996-12
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.