Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.251/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pelotas 3 - Pelotas 6, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.251, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Pelotas 3 - Pelotas 6, localizada no estado do Rio Grande do Sul.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.016781/2025-14, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 081 /1999 - ANEEL, a área de terra de 3,82 (três vírgula oitenta e dois), 11,82 (onze vírgula oitenta de dois), 4,86 (quatro vírgula oitenta e seis) e 6,16 (seis vírgula dezesseis) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Pelotas 3 - Pelotas 6, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 8,96 Km (oito mil novecentos e sessenta metros) de extensão, que interligará a Subestação Pelotas 3 à Subestação Pelotas 6, localizada no município de Pelotas, no estado do Rio Grande do Sul.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016781/2025-14, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 17.06.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 113.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

MEMORIAL 3909

UF Código Município Empreendimento

RS 4314407 LD 138 kV Pelotas 3 - Pelotas 6

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 4,52544 Luiz Eduardo Marcilio

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

1320250050494 3,82 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 11,82

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 31,72723 - 52,40801

2 - 31,72771 - 52,40743

3 - 31,72660 - 52,40620

4 - 31,72656 - 52,40624

5 - 31,72633 - 52,40584

6 - 31,72603 - 52,40602

7 - 31,72599 - 52,40591

8 - 31,72637 - 52,40568

9 - 31,72665 - 52,40617

10 - 31,72663 - 52,40618

11 - 31,72773 - 52,40740

12 - 31,72925 - 52,40556

13 - 31,72965 - 52,40519

14 - 31,72958 - 52,40480

15 - 31,72958 - 52,40480

16 - 31,72980 - 52,40282

17 - 31,72998 - 52,40124

18 - 31,73040 - 52,39718

19 - 31,73054 - 52,39635

20 - 31,73085 - 52,39362

21 - 31,73086 - 52,39362

22 - 31,73101 - 52,39290

23 - 31,73101 - 52,39290

24 - 31,73131 - 52,39031

25 - 31,73130 - 52,39030

26 - 31,73152 - 52,38920

27 - 31,73153 - 52,38920

28 - 31,73153 - 52,38854

29 - 31,73152 - 52,38854

30 - 31,73210 - 52,38351

31 - 31,73212 - 52,38351

32 - 31,73225 - 52,38258

33 - 31,73467 - 52,38101

34 - 31,73478 - 52,38033

35 - 31,73476 - 52,38033

36 - 31,73506 - 52,37504

37 - 31,73508 - 52,37503

38 - 31,73404 - 52,37247

39 - 31,73403 - 52,37247

40 - 31,73411 - 52,37176

41 - 31,73410 - 52,37175

42 - 31,73489 - 52,37011

43 - 31,73564 - 52,36850

44 - 31,73636 - 52,36708

45 - 31,73637 - 52,36709

46 - 31,73691 - 52,36641

47 - 31,73755 - 52,36590

48 - 31,73819 - 52,36556

49 - 31,73819 - 52,36555

50 - 31,74083 - 52,36437

51 - 31,74155 - 52,36409

52 - 31,74155 - 52,36409

53 - 31,74243 - 52,36364

54 - 31,74242 - 52,36363

55 - 31,74824 - 52,36100

56 - 31,74824 - 52,36100

57 - 31,74877 - 52,36076

58 - 31,74936 - 52,36050

59 - 31,74936 - 52,36049

60 - 31,75243 - 52,35910

61 - 31,75569 - 52,35764

62 - 31,75641 - 52,35735

63 - 31,75772 - 52,35677

64 - 31,75831 - 52,35648

65 - 31,75832 - 52,35650

66 - 31,75922 - 52,35627

67 - 31,75922 - 52,35627

68 - 31,76002 - 52,35620

69 - 31,76002 - 52,35619

70 - 31,76199 - 52,35624

71 - 31,76320 - 52,35643

72 - 31,76320 - 52,35644

73 - 31,76378 - 52,35670

74 - 31,76440 - 52,35559

75 - 31,76493 - 52,35456

76 - 31,76492 - 52,35456

77 - 31,76535 - 52,35363

78 - 31,76536 - 52,35364

79 - 31,76600 - 52,35232

80 - 31,76601 - 52,35233

81 - 31,76632 - 52,35151

82 - 31,76630 - 52,35151

83 - 31,76695 - 52,34934

84 - 31,76697 - 52,34935

85 - 31,76710 - 52,34889

86 - 31,76736 - 52,34900

87 - 31,76735 - 52,34903

88 - 31,76712 - 52,34894

89 - 31,76700 - 52,34936

90 - 31,76699 - 52,34936

91 - 31,76635 - 52,35152

92 - 31,76636 - 52,35153

93 - 31,76605 - 52,35236

94 - 31,76604 - 52,35235

95 - 31,76540 - 52,35366

96 - 31,76540 - 52,35366

97 - 31,76497 - 52,35459

98 - 31,76496 - 52,35459

99 - 31,76444 - 52,35562

100 - 31,76380 - 52,35677

101 - 31,76318 - 52,35649

102 - 31,76318 - 52,35648

103 - 31,76199 - 52,35630

104 - 31,76002 - 52,35624

105 - 31,76002 - 52,35626

106 - 31,75922 - 52,35633

107 - 31,75923 - 52,35633

108 - 31,75833 - 52,35656

109 - 31,75833 - 52,35654

110 - 31,75774 - 52,35683

111 - 31,75643 - 52,35741

112 - 31,75570 - 52,35770

113 - 31,75245 - 52,35916

114 - 31,74938 - 52,36055

115 - 31,74938 - 52,36053

116 - 31,74878 - 52,36080

117 - 31,74825 - 52,36104

118 - 31,74825 - 52,36105

119 - 31,74244 - 52,36368

120 - 31,74245 - 52,36370

121 - 31,74156 - 52,36416

122 - 31,74156 - 52,36413

123 - 31,74085 - 52,36441

124 - 31,73821 - 52,36559

125 - 31,73821 - 52,36561

126 - 31,73757 - 52,36594

127 - 31,73694 - 52,36645

128 - 31,73641 - 52,36712

129 - 31,73640 - 52,36711

130 - 31,73568 - 52,36853

131 - 31,73493 - 52,37014

132 - 31,73413 - 52,37177

133 - 31,73414 - 52,37178

134 - 31,73407 - 52,37247

135 - 31,73408 - 52,37246

136 - 31,73513 - 52,37503

137 - 31,73510 - 52,37503

138 - 31,73481 - 52,38033

139 - 31,73482 - 52,38033

140 - 31,73470 - 52,38105

141 - 31,73228 - 52,38262

142 - 31,73229 - 52,38262

143 - 31,73216 - 52,38352

144 - 31,73215 - 52,38352

145 - 31,73156 - 52,38854

146 - 31,73157 - 52,38855

147 - 31,73156 - 52,38921

148 - 31,73157 - 52,38921

149 - 31,73135 - 52,39032

150 - 31,73134 - 52,39031

151 - 31,73105 - 52,39291

152 - 31,73104 - 52,39291

153 - 31,73090 - 52,39363

154 - 31,73090 - 52,39363

155 - 31,73059 - 52,39636

156 - 31,73046 - 52,39719

157 - 31,73003 - 52,40125

158 - 31,72986 - 52,40282

159 - 31,72964 - 52,40481

160 - 31,72961 - 52,40480

161 - 31,72969 - 52,40522

162 - 31,72928 - 52,40560

163 - 31,72774 - 52,40746

164 - 31,72723 - 52,40808

165 - 31,72686 - 52,40768

166 - 31,72689 - 52,40764

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.