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Resolução Autorizativa nº 16.250/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formosa do Rio Preto - São Marcelo, localizada no estado da Bahia.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.250, DE 10 DE JUNHO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - COELBA, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Formosa do Rio Preto - São Marcelo, localizada no estado da Bahia.

O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.017580/2025 - 26, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia - Coelba, CNPJ nº 15.139.629/0001-94, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 010 /1997 - DNAEE, a área de terra de 30 (trinta) e de 20 (vinte) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Formosa do Rio Preto - São Marcelo, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 24,4 (vinte e quatro vírgula quatro) Km de extensão, que interligará a Subestação Formosa do Rio Preto à Subestação São Marcelo, localizada no município de Formosa do Rio Preto, no estado da Bahia.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.017580/2025-26, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 18.06.2025, seção 1, p. 90, v. 163, nº 114.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3942

UF Código Município Empreendimento

BA 2911105 LD 138 kV Formosa do Rio Preto - São Marcelo

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 69,7306012 Carlos Eduardo Marini Cervellini

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2620250559965 30 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 20

Vértice Latitude Longitude

1 - 10,98677 - 45,86343

2 - 10,98563 - 45,86344

3 - 10,94058 - 45,86086

4 - 10,91402 - 45,84929

5 - 10,89152 - 45,82128

6 - 10,88990 - 45,81751

7 - 10,88200 - 45,81045

8 - 10,88197 - 45,81048

9 - 10,87764 - 45,80662

10 - 10,87522 - 45,79946

11 - 10,87412 - 45,79841

12 - 10,87134 - 45,79751

13 - 10,86845 - 45,79575

14 - 10,86471 - 45,79035

15 - 10,86473 - 45,79030

16 - 10,85939 - 45,78966

17 - 10,85938 - 45,78971

18 - 10,85635 - 45,78934

19 - 10,85430 - 45,78915

20 - 10,85431 - 45,78910

21 - 10,84147 - 45,78789

22 - 10,80351 - 45,76423

23 - 10,80336 - 45,76446

24 - 10,84139 - 45,78816

25 - 10,85428 - 45,78937

26 - 10,85429 - 45,78933

27 - 10,85633 - 45,78952

28 - 10,85936 - 45,78989

29 - 10,85936 - 45,78993

30 - 10,86459 - 45,79056

31 - 10,86460 - 45,79052

32 - 10,86832 - 45,79588

33 - 10,87127 - 45,79768

34 - 10,87402 - 45,79857

35 - 10,87506 - 45,79956

36 - 10,87748 - 45,80672

37 - 10,88185 - 45,81062

38 - 10,88181 - 45,81065

39 - 10,88967 - 45,81767

40 - 10,89128 - 45,82143

41 - 10,91386 - 45,84952

42 - 10,94051 - 45,86113

43 - 10,98562 - 45,86371

44 - 10,98677 - 45,86371

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.