Resolução Autorizativa nº 16.248/2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.192, de 19 de março de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Muriaé II - Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.248, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Altera a Resolução Autorizativa nº 15.192 , de 19 de março de 2024, que trata de declaração de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem do trecho de Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Muriaé II - Votorantim, na Subestação Muriaé 3, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.900411/2024-76, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.192 , de 19 de março de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Energisa Minas Rio - Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 19.527.639/0001-58, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 040 /1999 - ANEEL, a área de terra de 30 metros de largura, necessária à passagem do trecho da Linha de Distribuição que perfaz o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Muriaé II - Votorantim, na Subestação Muriaé 3, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 2 (dois) km de extensão, que interligará a Linha de Distribuição Muriaé II - Votorantim à Subestação Muriaé 3, localizada no município de Muriaé, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.900411/2024-76, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.192 , de 19 de março de 2024, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.06.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 112.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3919
UF Código Município Empreendimento
MG 3143906 SECCIONAMENTO LOOP 138kV MRE 3 - MRE 2 - VOT
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 5,990700 MARCOS YUKI MIAHIRA MARTINS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MS1320250062318 30 NBR5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 21,11312761 - 42,4065034
2 - 21,11286075 - 42,40727068
3 - 21,10642567 - 42,40645005
4 - 21,10392605 - 42,41379728
5 - 21,10081578 - 42,41503779
6 - 21,10091071 - 42,41530807
7 - 21,10413805 - 42,41402088
8 - 21,10660699 - 42,40676384
9 - 21,11304051 - 42,40758428
10 - 21,11338155 - 42,4066037
11 - 21,11312761 - 42,4065034
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 15192/2024 de 19/03/2024 - Norma em vigor