Resolução Autorizativa nº 16.246/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 - Dom Pedro de Alcântara, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.246, DE 10 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Torres 2 - Dom Pedro de Alcântara, localizada no estado do Rio Grande do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.017264/2025-54, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica - CEEE-D, CNPJ nº 08.467.115/0001-00, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 081 /1999 - ANEEL, a área de terra de 31 (trinta e um), 6 (seis) e 5 (cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Torres 2 - Dom Pedro de Alcântara, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 9,33 Km (nove quilômetros e trinta e três decímetros) de extensão, que interligará a Subestação Torres 2 à Subestação Dom Pedro de Alcântara, localizada no município de Torres, no estado do Rio Grande do Sul.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.017264/2025-54, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 16.06.2025, seção 1, p. 61, v. 163, nº 112.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3962
UF Código Município Empreendimento
RS 4321501 LD 69 kV Torres 2 - Dom Pedro de Alcântara
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 12,17426 Luiz Eduardo Marcilio
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1320250057636 31 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 5
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 29,31101 - 49,80284
2 - 29,31087 - 49,80284
3 - 29,31088 - 49,80198
4 - 29,31302 - 49,79477
5 - 29,31898 - 49,78328
6 - 29,31940 - 49,78329
7 - 29,32052 - 49,78114
8 - 29,32338 - 49,77845
9 - 29,32384 - 49,77885
10 - 29,32431 - 49,77918
11 - 29,32487 - 49,77985
12 - 29,32487 - 49,77985
13 - 29,32559 - 49,78032
14 - 29,32627 - 49,78086
15 - 29,32626 - 49,78087
16 - 29,32690 - 49,78136
17 - 29,32753 - 49,78185
18 - 29,32815 - 49,78238
19 - 29,32815 - 49,78237
20 - 29,32873 - 49,78303
21 - 29,32937 - 49,78359
22 - 29,33014 - 49,78419
23 - 29,33013 - 49,78419
24 - 29,33079 - 49,78464
25 - 29,33079 - 49,78464
26 - 29,33168 - 49,78533
27 - 29,33250 - 49,78570
28 - 29,33249 - 49,78571
29 - 29,33293 - 49,78583
30 - 29,33349 - 49,78595
31 - 29,33417 - 49,78577
32 - 29,33417 - 49,78576
33 - 29,33499 - 49,78578
34 - 29,33499 - 49,78578
35 - 29,33567 - 49,78564
36 - 29,33639 - 49,78546
37 - 29,33711 - 49,78527
38 - 29,33786 - 49,78511
39 - 29,33860 - 49,78513
40 - 29,33921 - 49,78535
41 - 29,33983 - 49,78552
42 - 29,34046 - 49,78575
43 - 29,34103 - 49,78615
44 - 29,34158 - 49,78659
45 - 29,34159 - 49,78658
46 - 29,34220 - 49,78741
47 - 29,34219 - 49,78742
48 - 29,34273 - 49,78797
49 - 29,34323 - 49,78854
50 - 29,34367 - 49,78909
51 - 29,34461 - 49,79016
52 - 29,34517 - 49,79072
53 - 29,34551 - 49,79112
54 - 29,34552 - 49,79112
55 - 29,34614 - 49,79183
56 - 29,34614 - 49,79184
57 - 29,34662 - 49,79239
58 - 29,34662 - 49,79238
59 - 29,34720 - 49,79306
60 - 29,34720 - 49,79306
61 - 29,34774 - 49,79365
62 - 29,34820 - 49,79419
63 - 29,34875 - 49,79480
64 - 29,34929 - 49,79541
65 - 29,34979 - 49,79599
66 - 29,34979 - 49,79599
67 - 29,35034 - 49,79670
68 - 29,35034 - 49,79670
69 - 29,35084 - 49,79727
70 - 29,35137 - 49,79788
71 - 29,35189 - 49,79847
72 - 29,35229 - 49,79906
73 - 29,35230 - 49,79906
74 - 29,35277 - 49,79984
75 - 29,35277 - 49,79985
76 - 29,35347 - 49,80024
77 - 29,35399 - 49,80094
78 - 29,35451 - 49,80149
79 - 29,35504 - 49,80208
80 - 29,35504 - 49,80208
81 - 29,35555 - 49,80285
82 - 29,35630 - 49,80336
83 - 29,35680 - 49,80409
84 - 29,35680 - 49,80410
85 - 29,35734 - 49,80472
86 - 29,35781 - 49,80528
87 - 29,35859 - 49,80526
88 - 29,35858 - 49,80527
89 - 29,35916 - 49,80593
90 - 29,35976 - 49,80661
91 - 29,35976 - 49,80661
92 - 29,36027 - 49,80719
93 - 29,36079 - 49,80779
94 - 29,36131 - 49,80839
95 - 29,36186 - 49,80901
96 - 29,36238 - 49,80961
97 - 29,36288 - 49,81018
98 - 29,36338 - 49,81075
99 - 29,36393 - 49,81138
100 - 29,36445 - 49,81198
101 - 29,36445 - 49,81198
102 - 29,36503 - 49,81263
103 - 29,36502 - 49,81264
104 - 29,36549 - 49,81317
105 - 29,36600 - 49,81375
106 - 29,36602 - 49,81374
107 - 29,36604 - 49,81468
108 - 29,36641 - 49,81552
109 - 29,36722 - 49,81603
110 - 29,36722 - 49,81603
111 - 29,36662 - 49,81689
112 - 29,36678 - 49,81703
113 - 29,36687 - 49,81690
114 - 29,36689 - 49,81692
115 - 29,36691 - 49,81693
116 - 29,36678 - 49,81711
117 - 29,36655 - 49,81690
118 - 29,36715 - 49,81605
119 - 29,36714 - 49,81605
120 - 29,36637 - 49,81556
121 - 29,36599 - 49,81470
122 - 29,36597 - 49,81377
123 - 29,36595 - 49,81377
124 - 29,36546 - 49,81321
125 - 29,36499 - 49,81267
126 - 29,36499 - 49,81268
127 - 29,36441 - 49,81202
128 - 29,36442 - 49,81202
129 - 29,36390 - 49,81142
130 - 29,36335 - 49,81079
131 - 29,36285 - 49,81022
132 - 29,36235 - 49,80965
133 - 29,36183 - 49,80905
134 - 29,36128 - 49,80842
135 - 29,36076 - 49,80782
136 - 29,36024 - 49,80722
137 - 29,35973 - 49,80665
138 - 29,35973 - 49,80665
139 - 29,35913 - 49,80598
140 - 29,35856 - 49,80533
141 - 29,35857 - 49,80531
142 - 29,35779 - 49,80533
143 - 29,35731 - 49,80475
144 - 29,35677 - 49,80413
145 - 29,35676 - 49,80414
146 - 29,35627 - 49,80340
147 - 29,35551 - 49,80290
148 - 29,35500 - 49,80212
149 - 29,35500 - 49,80211
150 - 29,35448 - 49,80153
151 - 29,35395 - 49,80097
152 - 29,35344 - 49,80029
153 - 29,35274 - 49,79989
154 - 29,35274 - 49,79989
155 - 29,35225 - 49,79909
156 - 29,35226 - 49,79909
157 - 29,35185 - 49,79850
158 - 29,35134 - 49,79792
159 - 29,35080 - 49,79730
160 - 29,35030 - 49,79673
161 - 29,35030 - 49,79674
162 - 29,34975 - 49,79603
163 - 29,34976 - 49,79603
164 - 29,34926 - 49,79545
165 - 29,34872 - 49,79484
166 - 29,34817 - 49,79422
167 - 29,34771 - 49,79369
168 - 29,34716 - 49,79310
169 - 29,34716 - 49,79310
170 - 29,34659 - 49,79243
171 - 29,34659 - 49,79242
172 - 29,34610 - 49,79187
173 - 29,34610 - 49,79188
174 - 29,34548 - 49,79116
175 - 29,34548 - 49,79116
176 - 29,34513 - 49,79076
177 - 29,34458 - 49,79020
178 - 29,34364 - 49,78912
179 - 29,34319 - 49,78857
180 - 29,34270 - 49,78801
181 - 29,34216 - 49,78745
182 - 29,34216 - 49,78746
183 - 29,34155 - 49,78663
184 - 29,34155 - 49,78663
185 - 29,34101 - 49,78619
186 - 29,34044 - 49,78580
187 - 29,33981 - 49,78557
188 - 29,33920 - 49,78540
189 - 29,33859 - 49,78519
190 - 29,33787 - 49,78517
191 - 29,33711 - 49,78532
192 - 29,33640 - 49,78551
193 - 29,33568 - 49,78569
194 - 29,33499 - 49,78583
195 - 29,33499 - 49,78584
196 - 29,33417 - 49,78582
197 - 29,33417 - 49,78582
198 - 29,33349 - 49,78600
199 - 29,33292 - 49,78588
200 - 29,33248 - 49,78576
201 - 29,33248 - 49,78576
202 - 29,33166 - 49,78539
203 - 29,33076 - 49,78469
204 - 29,33076 - 49,78469
205 - 29,33011 - 49,78423
206 - 29,33011 - 49,78424
207 - 29,32934 - 49,78364
208 - 29,32869 - 49,78308
209 - 29,32812 - 49,78242
210 - 29,32812 - 49,78242
211 - 29,32750 - 49,78190
212 - 29,32687 - 49,78140
213 - 29,32624 - 49,78091
214 - 29,32623 - 49,78091
215 - 29,32556 - 49,78037
216 - 29,32483 - 49,77990
217 - 29,32484 - 49,77989
218 - 29,32429 - 49,77922
219 - 29,32381 - 49,77890
220 - 29,32357 - 49,77868
221 - 29,32073 - 49,78135
222 - 29,31956 - 49,78361
223 - 29,31914 - 49,78360
224 - 29,31328 - 49,79490
225 - 29,31116 - 49,80204
226 - 29,31115 - 49,80284
227 - 29,31101 - 49,80284
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.