Resolução Autorizativa nº 16.238/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Francisco Beltrão - SE Alcast, localizada nos estados do Ceará e do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.238, DE 3 DE JUNHO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 138 kV SE Francisco Beltrão - SE Alcast, localizada nos estados do Ceará e do Paraná.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, tendo em vista deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.016385/2025-89, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Alcast do Brasil S.A, CNPJ nº 01.836.843/0001-95, autorizada conforme constam das Resoluções Autorizativas ANEEL nº 5.445 , de 8 de setembro de 2015, e 15.561 , de 22 de outubro de 2024 e do Despacho nº 1.175 , de 16 de abril de 2025, a área de terra de 22 (vinte e dois) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Transmissão SE Francisco Beltrão - SE Alcast, circuito simples, 138 kV, com, aproximadamente, 13 (treze) Km de extensão, que interligará a Subestação Francisco Beltrão à Subestação Alcast, localizada no município de Francisco Beltrão, no estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016385/2025-89, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 09.06.2025, seção 1, p. 112, v. 163, nº 107.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3844
UF Código Município Empreendimento
PR 4108403 LT 138 kV FRANCISCO BELTRÃO - ALCAST
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Transmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 27,5119 NILSON MANOEL DOS SANTOS
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
1720246470392 22 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não 0
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 26,050 - 53,051
2 - 26,050 - 53,051
3 - 26,050 - 53,051
4 - 26,050 - 53,051
5 - 26,049 - 53,051
6 - 26,048 - 53,049
7 - 26,048 - 53,049
8 - 26,047 - 53,049
9 - 26,047 - 53,049
10 - 26,046 - 53,047
11 - 26,046 - 53,047
12 - 26,045 - 53,045
13 - 26,044 - 53,045
14 - 26,044 - 53,043
15 - 26,043 - 53,041
16 - 26,042 - 53,041
17 - 26,042 - 53,041
18 - 26,042 - 53,041
19 - 26,040 - 53,040
20 - 26,040 - 53,040
21 - 26,039 - 53,040
22 - 26,039 - 53,039
23 - 26,038 - 53,039
24 - 26,037 - 53,037
25 - 26,039 - 53,031
26 - 26,039 - 53,023
27 - 26,037 - 53,013
28 - 26,037 - 52,993
29 - 26,042 - 52,982
30 - 26,042 - 52,942
31 - 26,041 - 52,938
32 - 26,040 - 52,937
33 - 26,041 - 52,937
34 - 26,041 - 52,937
35 - 26,041 - 52,938
36 - 26,042 - 52,942
37 - 26,042 - 52,982
38 - 26,037 - 52,993
39 - 26,037 - 53,013
40 - 26,039 - 53,023
41 - 26,039 - 53,031
42 - 26,037 - 53,037
43 - 26,039 - 53,038
44 - 26,039 - 53,039
45 - 26,039 - 53,039
46 - 26,040 - 53,039
47 - 26,040 - 53,040
48 - 26,042 - 53,040
49 - 26,042 - 53,041
50 - 26,043 - 53,041
51 - 26,043 - 53,041
52 - 26,044 - 53,043
53 - 26,044 - 53,045
54 - 26,046 - 53,044
55 - 26,046 - 53,047
56 - 26,046 - 53,047
57 - 26,047 - 53,049
58 - 26,047 - 53,049
59 - 26,047 - 53,049
60 - 26,048 - 53,049
61 - 26,049 - 53,051
62 - 26,050 - 53,051
63 - 26,050 - 53,051
64 26,050 - 53,051
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.