Resolução Autorizativa nº 16.229/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana), localizada no estado do Rio Grande do Norte.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.229, DE 27 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana), localizada no estado do Rio Grande do Norte.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.016138/2025-82, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN, CNPJ nº 08.324.196/0001-81, outorgada conforme o Contrato de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 008 /1997 - ANEEL, a área de terra de 4 (quatro), 15 (quinze) e 17,5 (dezessete vírgula cinco) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana), circuitos simples e duplo, 69 kV, com aproximadamente 33,94 (trinta e três vírgula noventa e quatro) Km de extensão, que interligará a Subestação Lagoa Nova do Seridó ao Parque Eólico Serra de Santana (Tramontana), localizada nos municípios de Lagoa Nova, São Vicente e Tenente Laurentino Cruz, no estado do Rio Grande do Norte.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.016138/2025-82, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 102.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
MEMORIAL 3730
UF Código Município Empreendimento
RN 2406502 LD 69 kV Lagoa Nova do Seridó - EOL Serra de Santana (Tramontana)
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 53,103389 Helen dos Santos Oliveira
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
ART2020250019489 17,5 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 4
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 6,17199 - 36,68787
2 - 6,17229 - 36,68790
3 - 6,17284 - 36,69451
4 - 6,17248 - 36,69520
5 - 6,17267 - 36,69797
6 - 6,17204 - 36,69837
7 - 6,16393 - 36,69936
8 - 6,16339 - 36,69911
9 - 6,14943 - 36,70038
10 - 6,14847 - 36,70004
11 - 6,14499 - 36,70040
12 - 6,14385 - 36,68721
13 - 6,14122 - 36,68720
14 - 6,14027 - 36,68636
15 - 6,13483 - 36,68595
16 - 6,13456 - 36,68009
17 - 6,12974 - 36,67038
18 - 6,12959 - 36,66967
19 - 6,12684 - 36,66391
20 - 6,12608 - 36,66338
21 - 6,12405 - 36,66127
22 - 6,12405 - 36,65950
23 - 6,12585 - 36,65840
24 - 6,12592 - 36,64468
25 - 6,12094 - 36,64157
26 - 6,12052 - 36,64097
27 - 6,11738 - 36,64119
28 - 6,11621 - 36,64064
29 - 6,11690 - 36,63059
30 - 6,11642 - 36,62302
31 - 6,11853 - 36,62268
32 - 6,11852 - 36,61622
33 - 6,11760 - 36,61158
34 - 6,11613 - 36,60802
35 - 6,11757 - 36,60341
36 - 6,11783 - 36,59697
37 - 6,11963 - 36,59614
38 - 6,11945 - 36,59566
39 - 6,12002 - 36,59480
40 - 6,11935 - 36,59118
41 - 6,11938 - 36,59096
42 - 6,12388 - 36,58924
43 - 6,12427 - 36,58881
44 - 6,11993 - 36,57479
45 - 6,12009 - 36,57310
46 - 6,12052 - 36,57154
47 - 6,12023 - 36,57135
48 - 6,11955 - 36,57137
49 - 6,11919 - 36,56896
50 - 6,11807 - 36,56915
51 - 6,11587 - 36,55723
52 - 6,11481 - 36,55470
53 - 6,11137 - 36,53767
54 - 6,11366 - 36,53543
55 - 6,11202 - 36,52981
56 - 6,10595 - 36,52997
57 - 6,10442 - 36,52666
58 - 6,10370 - 36,52232
59 - 6,09695 - 36,51635
60 - 6,09361 - 36,51472
61 - 6,09162 - 36,50670
62 - 6,09054 - 36,50439
63 - 6,09077 - 36,50097
64 - 6,09214 - 36,49605
65 - 6,09419 - 36,49578
66 - 6,09527 - 36,48951
67 - 6,09603 - 36,48884
68 - 6,09582 - 36,48507
69 - 6,09456 - 36,48486
70 - 6,09429 - 36,48431
71 - 6,09226 - 36,48493
72 - 6,09199 - 36,48443
73 - 6,09203 - 36,48440
74 - 6,09166 - 36,48392
75 - 6,09093 - 36,48411
76 - 6,09087 - 36,48445
77 - 6,09111 - 36,48498
78 - 6,09129 - 36,48508
79 - 6,09131 - 36,48513
80 - 6,09130 - 36,48513
81 - 6,09108 - 36,48501
82 - 6,09083 - 36,48445
83 - 6,09090 - 36,48408
84 - 6,09168 - 36,48387
85 - 6,09206 - 36,48438
86 - 6,09212 - 36,48434
87 - 6,09234 - 36,48474
88 - 6,09437 - 36,48412
89 - 6,09468 - 36,48472
90 - 6,09597 - 36,48493
91 - 6,09619 - 36,48891
92 - 6,09542 - 36,48960
93 - 6,09433 - 36,49592
94 - 6,09226 - 36,49620
95 - 6,09092 - 36,50100
96 - 6,09070 - 36,50436
97 - 6,09177 - 36,50665
98 - 6,09375 - 36,51461
99 - 6,09704 - 36,51622
100 - 6,10385 - 36,52224
101 - 6,10457 - 36,52662
102 - 6,10605 - 36,52981
103 - 6,11214 - 36,52965
104 - 6,11384 - 36,53548
105 - 6,11154 - 36,53772
106 - 6,11495 - 36,55464
107 - 6,11494 - 36,55466
108 - 6,11600 - 36,55720
109 - 6,11818 - 36,56899
110 - 6,11930 - 36,56880
111 - 6,11967 - 36,57123
112 - 6,12027 - 36,57121
113 - 6,12067 - 36,57148
114 - 6,12023 - 36,57313
115 - 6,12007 - 36,57478
116 - 6,12442 - 36,58884
117 - 6,12396 - 36,58935
118 - 6,11950 - 36,59106
119 - 6,11949 - 36,59118
120 - 6,12017 - 36,59482
121 - 6,11960 - 36,59568
122 - 6,11980 - 36,59621
123 - 6,11796 - 36,59706
124 - 6,11771 - 36,60344
125 - 6,11628 - 36,60801
126 - 6,11773 - 36,61154
127 - 6,11866 - 36,61621
128 - 6,11866 - 36,62280
129 - 6,11656 - 36,62313
130 - 6,11703 - 36,63059
131 - 6,11635 - 36,64055
132 - 6,11741 - 36,64105
133 - 6,12059 - 36,64083
134 - 6,12104 - 36,64147
135 - 6,12605 - 36,64460
136 - 6,12599 - 36,65848
137 - 6,12419 - 36,65958
138 - 6,12418 - 36,66121
139 - 6,12617 - 36,66328
140 - 6,12695 - 36,66382
141 - 6,12972 - 36,66963
142 - 6,12987 - 36,67033
143 - 6,13470 - 36,68005
144 - 6,13496 - 36,68582
145 - 6,14033 - 36,68622
146 - 6,14127 - 36,68707
147 - 6,14398 - 36,68708
148 - 6,14511 - 36,70025
149 - 6,14848 - 36,69990
150 - 6,14945 - 36,70024
151 - 6,16342 - 36,69897
152 - 6,16396 - 36,69922
153 - 6,17200 - 36,69824
154 - 6,17253 - 36,69789
155 - 6,17234 - 36,69517
156 - 6,17270 - 36,69448
157 - 6,17217 - 36,68802
158 - 6,17199 - 36,68801
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.