Resolução Autorizativa nº 16.228/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 2 - Guanhães 2.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.228, DE 27 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 2 - Guanhães 2.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.015205/2025-41, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra de 23 (vinte e três) e 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 2 - Guanhães 2 , circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 45.700 (quarenta e cinco mil e setecentos) metros de extensão, que interligará a SE BRAÚNAS 2 e a SE GUANHÃES 2 , localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, no estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015205/2025-41, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 102.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL3313
UF Código Município Empreendimento
MG 3108800 e outro LD 138kV BRAÚNAS 2 - GUANHÃES 2
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 116,658 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
20221586314 23 NBR-5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 80
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 19,11186 - 42,72887
2 - 19,11121 - 42,72851
3 - 19,11133 - 42,72804
4 - 19,10975 - 42,72799
5 - 19,10678 - 42,72773
6 - 19,10538 - 42,72818
7 - 19,09193 - 42,72849
8 - 19,05629 - 42,74037
9 - 19,04827 - 42,74659
10 - 19,02777 - 42,75008
11 - 18,92739 - 42,78336
12 - 18,91860 - 42,79050
13 - 18,91852 - 42,79091
14 - 18,91734 - 42,79187
15 - 18,91706 - 42,79175
16 - 18,91392 - 42,79430
17 - 18,91405 - 42,79454
18 - 18,91220 - 42,79605
19 - 18,91203 - 42,79584
20 - 18,91165 - 42,79615
21 - 18,91178 - 42,79639
22 - 18,91130 - 42,79677
23 - 18,91111 - 42,79661
24 - 18,91111 - 42,79659
25 - 18,89362 - 42,81079
26 - 18,88537 - 42,82116
27 - 18,88042 - 42,82609
28 - 18,87191 - 42,84259
29 - 18,86072 - 42,85641
30 - 18,86092 - 42,85633
31 - 18,86117 - 42,85627
32 - 18,85955 - 42,85827
33 - 18,85956 - 42,85788
34 - 18,85957 - 42,85783
35 - 18,85777 - 42,86005
36 - 18,85808 - 42,86010
37 - 18,85746 - 42,86086
38 - 18,85706 - 42,86094
39 - 18,84213 - 42,87937
40 - 18,84215 - 42,87938
41 - 18,84239 - 42,87946
42 - 18,83677 - 42,88640
43 - 18,83656 - 42,88625
44 - 18,81620 - 42,91139
45 - 18,80486 - 42,92898
46 - 18,80286 - 42,93158
47 - 18,80295 - 42,93189
48 - 18,80155 - 42,93370
49 - 18,80143 - 42,93343
50 - 18,79874 - 42,93693
51 - 18,79848 - 42,94205
52 - 18,79903 - 42,95389
53 - 18,79623 - 42,95975
54 - 18,79565 - 42,95998
55 - 18,79557 - 42,95978
56 - 18,79608 - 42,95958
57 - 18,79882 - 42,95385
58 - 18,79827 - 42,94204
59 - 18,79853 - 42,93685
60 - 18,80133 - 42,93321
61 - 18,80120 - 42,93295
62 - 18,80258 - 42,93117
63 - 18,80275 - 42,93137
64 - 18,80469 - 42,92885
65 - 18,81603 - 42,91125
66 - 18,83638 - 42,88614
67 - 18,83615 - 42,88600
68 - 18,84160 - 42,87928
69 - 18,84189 - 42,87933
70 - 18,85679 - 42,86094
71 - 18,85653 - 42,86084
72 - 18,85723 - 42,85997
73 - 18,85753 - 42,86002
74 - 18,87174 - 42,84246
75 - 18,88026 - 42,82596
76 - 18,88522 - 42,82101
77 - 18,89348 - 42,81063
78 - 18,91103 - 42,79638
79 - 18,91093 - 42,79612
80 - 18,91160 - 42,79557
81 - 18,91160 - 42,79591
82 - 18,91189 - 42,79567
83 - 18,91172 - 42,79547
84 - 18,91364 - 42,79391
85 - 18,91380 - 42,79412
86 - 18,91686 - 42,79164
87 - 18,91664 - 42,79148
88 - 18,91836 - 42,79008
89 - 18,91869 - 42,79015
90 - 18,92729 - 42,78316
91 - 19,02773 - 42,74987
92 - 19,04819 - 42,74638
93 - 19,05619 - 42,74017
94 - 19,09190 - 42,72828
95 - 19,10535 - 42,72796
96 - 19,10676 - 42,72750
97 - 19,10976 - 42,72777
98 - 19,11160 - 42,72784
99 - 19,11145 - 42,72840
100 - 19,11196 - 42,72868
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.