Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.228/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 2 - Guanhães 2.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.228, DE 27 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 2 - Guanhães 2.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.015205/2025-41, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra de 23 (vinte e três) e 80 (oitenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138 kV Braúnas 2 - Guanhães 2 , circuito simples e duplo, 138 kV, com aproximadamente 45.700 (quarenta e cinco mil e setecentos) metros de extensão, que interligará a SE BRAÚNAS 2 e a SE GUANHÃES 2 , localizada nos municípios de Braúnas e Guanhães, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.015205/2025-41, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 02.06.2025, seção 1, p. 117, v. 163, nº 102.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT/LD MEMORIAL3313

UF Código Município Empreendimento

MG 3108800 e outro LD 138kV BRAÚNAS 2 - GUANHÃES 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 116,658 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 80

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 19,11186 - 42,72887

2 - 19,11121 - 42,72851

3 - 19,11133 - 42,72804

4 - 19,10975 - 42,72799

5 - 19,10678 - 42,72773

6 - 19,10538 - 42,72818

7 - 19,09193 - 42,72849

8 - 19,05629 - 42,74037

9 - 19,04827 - 42,74659

10 - 19,02777 - 42,75008

11 - 18,92739 - 42,78336

12 - 18,91860 - 42,79050

13 - 18,91852 - 42,79091

14 - 18,91734 - 42,79187

15 - 18,91706 - 42,79175

16 - 18,91392 - 42,79430

17 - 18,91405 - 42,79454

18 - 18,91220 - 42,79605

19 - 18,91203 - 42,79584

20 - 18,91165 - 42,79615

21 - 18,91178 - 42,79639

22 - 18,91130 - 42,79677

23 - 18,91111 - 42,79661

24 - 18,91111 - 42,79659

25 - 18,89362 - 42,81079

26 - 18,88537 - 42,82116

27 - 18,88042 - 42,82609

28 - 18,87191 - 42,84259

29 - 18,86072 - 42,85641

30 - 18,86092 - 42,85633

31 - 18,86117 - 42,85627

32 - 18,85955 - 42,85827

33 - 18,85956 - 42,85788

34 - 18,85957 - 42,85783

35 - 18,85777 - 42,86005

36 - 18,85808 - 42,86010

37 - 18,85746 - 42,86086

38 - 18,85706 - 42,86094

39 - 18,84213 - 42,87937

40 - 18,84215 - 42,87938

41 - 18,84239 - 42,87946

42 - 18,83677 - 42,88640

43 - 18,83656 - 42,88625

44 - 18,81620 - 42,91139

45 - 18,80486 - 42,92898

46 - 18,80286 - 42,93158

47 - 18,80295 - 42,93189

48 - 18,80155 - 42,93370

49 - 18,80143 - 42,93343

50 - 18,79874 - 42,93693

51 - 18,79848 - 42,94205

52 - 18,79903 - 42,95389

53 - 18,79623 - 42,95975

54 - 18,79565 - 42,95998

55 - 18,79557 - 42,95978

56 - 18,79608 - 42,95958

57 - 18,79882 - 42,95385

58 - 18,79827 - 42,94204

59 - 18,79853 - 42,93685

60 - 18,80133 - 42,93321

61 - 18,80120 - 42,93295

62 - 18,80258 - 42,93117

63 - 18,80275 - 42,93137

64 - 18,80469 - 42,92885

65 - 18,81603 - 42,91125

66 - 18,83638 - 42,88614

67 - 18,83615 - 42,88600

68 - 18,84160 - 42,87928

69 - 18,84189 - 42,87933

70 - 18,85679 - 42,86094

71 - 18,85653 - 42,86084

72 - 18,85723 - 42,85997

73 - 18,85753 - 42,86002

74 - 18,87174 - 42,84246

75 - 18,88026 - 42,82596

76 - 18,88522 - 42,82101

77 - 18,89348 - 42,81063

78 - 18,91103 - 42,79638

79 - 18,91093 - 42,79612

80 - 18,91160 - 42,79557

81 - 18,91160 - 42,79591

82 - 18,91189 - 42,79567

83 - 18,91172 - 42,79547

84 - 18,91364 - 42,79391

85 - 18,91380 - 42,79412

86 - 18,91686 - 42,79164

87 - 18,91664 - 42,79148

88 - 18,91836 - 42,79008

89 - 18,91869 - 42,79015

90 - 18,92729 - 42,78316

91 - 19,02773 - 42,74987

92 - 19,04819 - 42,74638

93 - 19,05619 - 42,74017

94 - 19,09190 - 42,72828

95 - 19,10535 - 42,72796

96 - 19,10676 - 42,72750

97 - 19,10976 - 42,72777

98 - 19,11160 - 42,72784

99 - 19,11145 - 42,72840

100 - 19,11196 - 42,72868

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.