Resolução Autorizativa nº 16.222/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu, localizada no estado do Pará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.222, DE 27 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu, localizada no estado do Pará.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 160 , DE 23 DE MAIO DE 2025, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.014274/2025-38, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 04.895.728/0001-80, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 182 /1998-ANEEL, a área de terra de a área de terra de 15 (quinze), 2 (dois)e de 3,4 (três vírgula quatro) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu, circuito simples, 69 kV, com aproximadamente 12,5 (doze vírgula cinco) km de extensão, que interligará a Subestação Dom Eliseu (RB) à Subestação Dom Eliseu, localizada no município de Dom Eliseu, no estado do Pará.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.014274/2025-38, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 30.05.2025, seção 1, p. 175, v. 163, nº 101.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3809
UF Código Município Empreendimento
PA 1502939 LD 69 kV Dom Eliseu (RB) - Dom Eliseu
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 13,416 Ernandes Pereira dos Santos
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20210457273 15 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 2 e 3,4
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 4,29558 - 47,56577
2 - 4,29155 - 47,56635
3 - 4,29060 - 47,56651
4 - 4,29058 - 47,56637
5 - 4,29056 - 47,56625
6 - 4,29059 - 47,56624
7 - 4,29061 - 47,56636
8 - 4,29062 - 47,56648
9 - 4,29154 - 47,56632
10 - 4,29558 - 47,56574
11 - 4,29603 - 47,56562
12 - 4,29614 - 47,56615
13 - 4,29683 - 47,56603
14 - 4,29754 - 47,56587
15 - 4,29791 - 47,56577
16 - 4,29834 - 47,56563
17 - 4,29852 - 47,56559
18 - 4,29892 - 47,56554
19 - 4,29960 - 47,56551
20 - 4,29960 - 47,56550
21 - 4,30171 - 47,56526
22 - 4,30213 - 47,56519
23 - 4,30263 - 47,56512
24 - 4,30264 - 47,56513
25 - 4,30269 - 47,56508
26 - 4,30274 - 47,56504
27 - 4,30976 - 47,56400
28 - 4,31030 - 47,56391
29 - 4,31117 - 47,56377
30 - 4,31459 - 47,56323
31 - 4,31544 - 47,56311
32 - 4,31798 - 47,56271
33 - 4,32052 - 47,56229
34 - 4,32069 - 47,56217
35 - 4,32015 - 47,56020
36 - 4,32372 - 47,55812
37 - 4,32382 - 47,55749
38 - 4,32380 - 47,55706
39 - 4,32409 - 47,55583
40 - 4,32423 - 47,55548
41 - 4,32433 - 47,55515
42 - 4,32429 - 47,55470
43 - 4,32386 - 47,55402
44 - 4,33315 - 47,54712
45 - 4,33950 - 47,53700
46 - 4,37035 - 47,53704
47 - 4,38505 - 47,53210
48 - 4,38540 - 47,53175
49 - 4,38646 - 47,53143
50 - 4,38650 - 47,53156
51 - 4,38547 - 47,53187
52 - 4,38512 - 47,53222
53 - 4,37037 - 47,53718
54 - 4,33957 - 47,53714
55 - 4,33325 - 47,54721
56 - 4,32396 - 47,55412
57 - 4,32432 - 47,55469
58 - 4,32432 - 47,55471
59 - 4,32436 - 47,55516
60 - 4,32426 - 47,55549
61 - 4,32412 - 47,55584
62 - 4,32383 - 47,55706
63 - 4,32385 - 47,55749
64 - 4,32375 - 47,55814
65 - 4,32019 - 47,56022
66 - 4,32072 - 47,56219
67 - 4,32053 - 47,56231
68 - 4,31798 - 47,56274
69 - 4,31544 - 47,56314
70 - 4,31459 - 47,56326
71 - 4,31117 - 47,56380
72 - 4,31031 - 47,56394
73 - 4,30977 - 47,56403
74 - 4,30275 - 47,56507
75 - 4,30274 - 47,56505
76 - 4,30270 - 47,56510
77 - 4,30265 - 47,56515
78 - 4,30213 - 47,56522
79 - 4,30172 - 47,56529
80 - 4,29961 - 47,56552
81 - 4,29960 - 47,56553
82 - 4,29960 - 47,56554
83 - 4,29892 - 47,56557
84 - 4,29852 - 47,56562
85 - 4,29835 - 47,56566
86 - 4,29792 - 47,56580
87 - 4,29755 - 47,56590
88 - 4,29684 - 47,56606
89 - 4,29612 - 47,56619
90 - 4,29602 - 47,56564
91 - 4,29558 - 47,56576
92 - 4,29558 - 47,56577
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.