Resolução Autorizativa nº 16.216/2025
Ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica Ilha Comprida, nos termos da Lei nº 14.120, de 1º de março de 2021.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.216, DE 20 DE MAIO DE 2025
Ajuste do prazo da outorga da Pequena Central Hidrelétrica Ilha Comprida, nos termos da Lei nº 14.120 , de 1º de março de 2021.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta dos Processos nº 48500.904553/2002-16 e 48500.900363/2003-10, RESOLVE:
Art. 1º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Pequena Central Hidrelétrica - PCH Ilha Comprida, Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG PCH.PH.MT.028835-7.01, autorizada à Ilha Comprida Energia Ltda, inscrita no CNPJ sob o nº 08.936.794/0001-01, por meio da Resolução nº 742 , de 18 de dezembro de 2002, C/C a Resolução Autorizativa nº 2.943 , de 7 de junho de 2011, que passará a vigorar até 4 de julho de 2043.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 26.05.2025, seção 1, p. 108, v. 163, nº 97.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução nº 742/2002 de 18/12/2002 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 2943/2011 de 07/06/2011 - Norma em vigor