Resolução Autorizativa nº 16.214/2025
Altera da Resolução Autorizativa nº 9.530, de 8 de dezembro de 2020, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV, localizada no estado de Minas Gerais.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.214, DE 20 DE MAIO DE 2025
Altera da Resolução Autorizativa nº 9.530 , de 8 de dezembro de 2020, que trata de declaração de utilidade pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda, as áreas de terra necessárias à passagem da Linha de Transmissão 138 kV, localizada no estado de Minas Gerais.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.905954/2020-56, RESOLVE:
Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 9.530 , de 8 de dezembro de 2020, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Grande Sertão de Energia Fotovoltaica II Ltda, CNPJ nº 34.886.132/0001-84, autorizada conforme Resoluções Autorizativas nº 9.420 , 9.421 e 9.422 de 10 de novembro de 2020, da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL), a área de terra de 20 (vinte) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão LT 138 KV em circuito simples, aproximadamente, 12,6 (doze vírgula seis) km de extensão que interligará a Subestação Coletora Grande Sertão II, de responsabilidade do Interessado, e o Seccionamento da LD 138 kV Pirapora 1 - Várzea da Palma 1, de responsabilidade da CEMIG Distribuição S.A, localizada no município Várzea da Palma, no Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.905954/2020-56, que está disponível na ANEEL." (NR)
Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 9.530 , de 8 de dezembro de 2020, pelo Anexo desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.05.2025, seção 1, p. 159, v. 163, nº 96.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas UTM, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS 2000 e ao fuso UTM constante na tabela. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL3631
UF Código Município Empreendimento
MG 3170800 LT. 138kV UFV Grande Sertão II-Secc da LD 138 kV Pirapora 1 - Várzea da Palma 1
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Tansmissão
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 32.639 Angelo Wander Ferreira Teixeira
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20253877227 20 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 44,7496 - 17,5754
2 - 44,7525 - 17,5747
3 - 44,7533 - 17,5742
4 - 44,7538 - 17,5741
5 - 44,7539 - 17,5744
6 - 44,7544 - 17,5743
7 - 44,7543 - 17,574
8 - 44,7547 - 17,5739
9 - 44,7558 - 17,5743
10 - 44,7559 - 17,5782
11 - 44,7559 - 17,5801
12 - 44,7562 - 17,5811
13 - 44,7578 - 17,587
14 - 44,7567 - 17,5932
15 - 44,7563 - 17,596
16 - 44,7563 - 17,596
17 - 44,7567 - 17,599
18 - 44,7574 - 17,605
19 - 44,7683 - 17,631
20 - 44,7595 - 17,6442
21 - 44,7563 - 17,6505
22 - 44,7505 - 17,6622
23 - 44,7464 - 17,6704
24 - 44,7463 - 17,6709
25 - 44,7462 - 17,6709
26 - 44,7461 - 17,6716
27 - 44,7464 - 17,6717
26 - 44,7466 - 17,671
29 - 44,7465 - 17,671
30 - 44,7466 - 17,6705
31 - 44,7507 - 17,6623
32 - 44,7565 - 17,6507
33 - 44,7597 - 17,6443
34 - 44,7686 - 17,631
35 - 44,7577 - 17,6049
36 - 44,7569 - 17,5989
37 - 44,7565 - 17,5961
38 - 44,7565 - 17,596
39 - 44,757 - 17,5933
40 - 44,7581 - 17,587
41 - 44,7564 - 17,5809
42 - 44,7562 - 17,5801
43 - 44,7561 - 17,5783
44 - 44,756 - 17,5741
45 - 44,7547 - 17,5736
46 - 44,7542 - 17,5738
47 - 44,7542 - 17,5736
48 - 44,7537 - 17,5737
49 - 44,7537 - 17,5738
50 - 44,7532 - 17,574
51 - 44,7524 - 17,5745
52 - 44,7496 - 17,5751
53 - 44,7467 - 17,5736
54 - 44,7466 - 17,5738
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 9530/2020 de 08/12/2020 - Norma em vigor