Resolução Autorizativa nº 16.209/2025
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao Ajuste do prazo da outorga da UTE Eldorado, nos termos da Lei 14.120, de 1º de março de 2021. localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.209, DE 20 DE MAIO DE 2025
Requerimento Administrativo protocolado pela Atvos Bioenergia Eldorado S.A. com vistas ao Ajuste do prazo da outorga da UTE Eldorado, nos termos da Lei 14.120 , de 1º de março de 2021. localizada no município de Rio Brilhante, estado de Mato Grosso do Sul.
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso de suasatribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria e tendo em vista o dispostonos art. 3º.-A e 26 da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996 e no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com base na Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, e nosart. 23 a 29 do Decreto nº 2.003 , de 10 de setembro de 1996, e no que consta do processo nº 48500.902062/2004-67, RESOLVE:
Art. 1º Ajustar para 30 (trinta) anos, contados a partir da data de operação comercial da primeira unidade geradora, o prazo de vigência da outorga de autorização da Central Geradora Termelétrica - UTE Eldorado, cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração - CEG UTE.AI.MS.029193-5.01, outorgada à Atvos Bioenergia Eldorado S.A, cadastrada sob o CNPJ nº 05.620.523/0001-54, por meio da Resolução Autorizativa nº 353 , de 13 de outubro de 2004, que passará a vigorar até 4 de junho de 2041.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SANDOVAL DE ARAÚJO FEITOSA NETO
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 23.05.2025, seção 1, p. 159, v. 163, nº 96.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Resolução Autorizativa nº 353/2004 de 13/10/2004 - Norma em vigor