Resolução Autorizativa nº 16.199/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões - Paulistana, localizada no estado do Piauí.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.199, DE 13 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões - Paulistana, localizada no estado do Piauí.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e no art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa ANEEL nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e no que consta do Processo nº 48500.014328/2025-65, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Equatorial Piauí Distribuidora de Energia S.A, CNPJ nº 06.840.748/0001-89, outorgada conforme o Contrato de Concessão para Distribuição de Energia Elétrica nº 001 /2018-ANEEL, a área de terra de a área de terra de 20 (vinte) e de 4,7 (quatro vírgula sete) metros de largura, necessária à passagem da Linha de Distribuição 138 kV Simões - Paulistana, circuito simples, 138 kV, com aproximadamente 72,4 (setenta e dois vírgula quatro) km de extensão, que interligará a Subestação Simões à Subestação Paulistana, localizada nos municípios de Simões, Caridade do Piauí, Curral Novo do Piauí, Betânia do Piauí, Jacobina do Piauí e Paulistana, no estado do Piauí.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.014328/2025-65, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compativel com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 19.05.2025, seção 1, p. 67, v. 163, nº 92.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3689
UF Código Município Empreendimento
PI 2207801 LD 138 kV Simões - Paulistana
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 13,466 Mário Nunes Dias
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
CE20251570904 20 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 4,7
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 7,59123 - 40,82174
2 - 7,59142 - 40,82172
3 - 7,59228 - 40,82149
4 - 7,59298 - 40,82175
5 - 7,59384 - 40,82210
6 - 7,59431 - 40,82217
7 - 7,59457 - 40,82228
8 - 7,59478 - 40,82193
9 - 7,59565 - 40,82240
10 - 7,59656 - 40,82289
11 - 7,59720 - 40,82333
12 - 7,59741 - 40,82300
13 - 7,59780 - 40,82330
14 - 7,59808 - 40,82261
15 - 7,59861 - 40,82132
16 - 7,59958 - 40,82179
17 - 7,60017 - 40,82216
18 - 7,60067 - 40,82235
19 - 7,60108 - 40,82249
20 - 7,60170 - 40,82269
21 - 7,60249 - 40,82291
22 - 7,60324 - 40,82311
23 - 7,60454 - 40,82294
24 - 7,60578 - 40,82271
25 - 7,60602 - 40,82257
26 - 7,60743 - 40,82236
27 - 7,60918 - 40,82166
28 - 7,61044 - 40,82211
29 - 7,61164 - 40,82237
30 - 7,61442 - 40,82491
31 - 7,61614 - 40,82574
32 - 7,61740 - 40,82779
33 - 7,62021 - 40,83115
34 - 7,62085 - 40,83118
35 - 7,62572 - 40,83080
36 - 7,63338 - 40,83842
37 - 7,64989 - 40,84646
38 - 7,65856 - 40,85554
39 - 7,67881 - 40,87077
40 - 7,68690 - 40,87781
41 - 7,70521 - 40,88060
42 - 7,72786 - 40,88393
43 - 7,76273 - 40,89960
44 - 7,80669 - 40,92810
45 - 7,81116 - 40,94282
46 - 7,82265 - 40,96678
47 - 7,86237 - 40,99396
48 - 7,90058 - 41,00742
49 - 7,90843 - 41,01666
50 - 7,95511 - 41,04606
51 - 8,00907 - 41,09148
52 - 8,05221 - 41,11970
53 - 8,08012 - 41,13240
54 - 8,08364 - 41,13736
55 - 8,11218 - 41,14760
56 - 8,11605 - 41,14834
57 - 8,11697 - 41,14862
58 - 8,11801 - 41,14886
59 - 8,11894 - 41,14914
60 - 8,12115 - 41,15356
61 - 8,12585 - 41,15103
62 - 8,12602 - 41,15080
63 - 8,12601 - 41,15079
64 - 8,12599 - 41,15077
65 - 8,12582 - 41,15100
66 - 8,12117 - 41,15350
67 - 8,11897 - 41,14911
68 - 8,11803 - 41,14882
69 - 8,11703 - 41,14845
70 - 8,11610 - 41,14817
71 - 8,11223 - 41,14743
72 - 8,08375 - 41,13721
73 - 8,08024 - 41,13225
74 - 8,05230 - 41,11954
75 - 8,00918 - 41,09133
76 - 7,95521 - 41,04591
77 - 7,90855 - 41,01652
78 - 7,90069 - 41,00727
79 - 7,86245 - 40,99380
80 - 7,82279 - 40,96666
81 - 7,81133 - 40,94276
82 - 7,80685 - 40,92799
83 - 7,76282 - 40,89944
84 - 7,72791 - 40,88375
85 - 7,70524 - 40,88042
86 - 7,68698 - 40,87764
87 - 7,67893 - 40,87063
88 - 7,65868 - 40,85540
89 - 7,65000 - 40,84631
90 - 7,63348 - 40,83827
91 - 7,62578 - 40,83061
92 - 7,62084 - 40,83100
93 - 7,62023 - 40,83111
94 - 7,61743 - 40,82777
95 - 7,61617 - 40,82570
96 - 7,61445 - 40,82487
97 - 7,61166 - 40,82234
98 - 7,61045 - 40,82207
99 - 7,60918 - 40,82161
100 - 7,60742 - 40,82232
101 - 7,60600 - 40,82253
102 - 7,60577 - 40,82267
103 - 7,60453 - 40,82290
104 - 7,60324 - 40,82306
105 - 7,60250 - 40,82286
106 - 7,60172 - 40,82265
107 - 7,60109 - 40,82245
108 - 7,60068 - 40,82231
109 - 7,60019 - 40,82212
110 - 7,59960 - 40,82175
111 - 7,59858 - 40,82127
112 - 7,59778 - 40,82323
113 - 7,59740 - 40,82294
114 - 7,59719 - 40,82327
115 - 7,59658 - 40,82286
116 - 7,59567 - 40,82236
117 - 7,59476 - 40,82187
118 - 7,59455 - 40,82223
119 - 7,59432 - 40,82213
120 - 7,59385 - 40,82206
121 - 7,59228 - 40,82144
122 - 7,59141 - 40,82168
123 - 7,59122 - 40,82169
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.