Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.196/2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.466, de 17 de setembro de 2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza - Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no estado de São Paulo.

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.196, DE 13 DE MAIO DE 2025

Altera a Resolução Autorizativa nº 15.466 , de 17 de setembro de 2024, que trata da Declaração de Utilidade Pública, para fins de instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A, das áreas de terra necessárias à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o seccionamento da Linha de Transmissão Edgard Souza - Anhanguera, na Subestação Scala III, localizada no estado de São Paulo.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.902820/2024-15, RESOLVE:

Art. 1º Alterar o art. 1º. da Resolução Autorizativa nº 15.466 , de 17 de setembro de 2024, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Scala Data Centers S.A, CNPJ nº 34.562.112/0001-58, outorgada conforme o Despacho ANEEL nº 1.656 , de 29 de maio de 2024, a área de terra de 39,5 e de 67 metros de largura, necessária à passagem do trecho de linha de transmissão que perfaz o Seccionamento da Linha de Transmissão 230 kV Edgard Souza - Anhanguera, na Subestação Scala III, circuito duplo, 230 kV, com aproximadamente 413 km de extensão, que interligará a Linha de Transmissão 230 kV Edgard Souza - Anhanguera C1 e C2 à Subestação Scala III, localizada no município de Barueri, estado de São Paulo.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e encontra-se detalhada no Processo nº 48500.902820/2024-15, que está disponível na ANEEL." (NR)

Art. 2º Alterar o Anexo da Resolução Autorizativa nº 15.466 , de 17 de setembro de 2024, pelo Anexo desta Resolução.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.05.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 93.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3492

UF Código Município Empreendimento

SP 3505708 Secc. LT 230 kV Edgard Souza - Anhanguera, na SE Scala III

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 1,86290 MARCIO CORREA DA COSTA

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

2520249247752-2 39,5 NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Sim 67

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 23,48877 - 46,80659

2 - 23,48960 - 46,80690

3 - 23,49120 - 46,80850

4 - 23,49183 - 46,80903

5 - 23,49207 - 46,80843

6 - 23,49140 - 46,80810

7 - 23,48980 - 46,80660

8 - 23,48891 - 46,80620

9 - 23,48877 - 46,80659

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 15466/2024 de 17/09/2024 - Norma em vigor