Resolução Autorizativa nº 16.195/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém - Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, localizadas no estado do Paraná.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.195, DE 13 DE MAIO DE 2025
(Conhece do Pedido de Reconsideração, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela Venture Capital Holding do Brasil Ltda., e no mérito nega-lhe provimento, pelo Despacho nº 3012 /2025)
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, as áreas de terra necessárias à passagem dos trechos de Linha de Distribuição que perfazem o seccionamento da Linha de Distribuição 138 kV Belém - Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, localizadas no estado do Paraná.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.014096/2025-45, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Copel Distribuição S.A, CNPJ nº 04.368.898/0001-06, outorgada conforme Contrato de Concessão de Distribuição nº 046 /1999-ANEEL, as áreas de terra de 10 (dez) e de 19 (dezenove) metros de largura, necessárias à passagem do seccionamento da Linha de Distribuição Belém - Ponta Grossa Norte, na Subestação Envases, circuito duplo, 138 kV, com aproximadamente 5.392 (cinco mil e trezentos e noventa e dois) metros de extensão (trecho 1) e 54 (cinquenta e quatro) metros de extensão (trecho 2), que interligarão a Linha de Distribuição 138 kV Belém - Ponta Grossa Norte à Subestação Envases, localizadas no município de Ponta Grossa, no estado do Paraná.
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.014096/2025-45 que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários das áreas de terra referidas no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que as embaracem ou lhe causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.05.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 93.
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
TRECHO 1 Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3587
UF Código Município Empreendimento
PR 4119905 Secc. LD 138 kV Belém - Ponta Grossa Norte, na SE Envases
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 8,590652 Camila He Jia Yi
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2504465950 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Sim 19
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,17313 - 50,09742
2 - 25,17391 - 50,09674
3 - 25,17760 - 50,09337
4 - 25,18196 - 50,08930
5 - 25,18212 - 50,08910
6 - 25,18206 - 50,08897
7 - 25,17927 - 50,08656
8 - 25,17932 - 50,08618
9 - 25,17984 - 50,08547
10 - 25,17983 - 50,08543
11 - 25,18264 - 50,08418
12 - 25,18310 - 50,08067
13 - 25,19004 - 50,06938
14 - 25,19167 - 50,06902
15 - 25,19782 - 50,07004
16 - 25,20279 - 50,06820
17 - 25,20312 - 50,06817
18 - 25,20313 - 50,06836
19 - 25,20282 - 50,06838
20 - 25,19783 - 50,07023
21 - 25,19168 - 50,06921
22 - 25,19014 - 50,06955
23 - 25,18326 - 50,08074
24 - 25,18279 - 50,08431
25 - 25,17989 - 50,08561
26 - 25,17988 - 50,08557
27 - 25,17941 - 50,08622
28 - 25,17937 - 50,08652
29 - 25,18213 - 50,08890
30 - 25,18223 - 50,08911
31 - 25,18202 - 50,08937
32 - 25,17765 - 50,09344
33 - 25,17397 - 50,09682
34 - 25,17319 - 50,09750
TRECHO 2 Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 3588
UF Código Município Empreendimento
PR 4119905 Secc. LD 138 kV Belém - Ponta Grossa Norte, na SE Envases
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Distribuição
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 0,054149 Camila He Jia Yi
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
2504465950 10 NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 25,1737315268 - 50,0972690944
2 - 25,1738976072 - 50,0967637232
3 - 25,1739825385 - 50,0967974266
4 - 25,1738164579 - 50,0973027982
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 3012/2025 de 07/10/2025 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.