Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.193/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná - Saracá, localizada no estado do Pará.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.193, DE 13 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná - Saracá, localizada no estado do Pará.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903820/2024-24, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, CNPJ nº 04.932.216/0001-46, autorizada conforme o Despacho / ANEEL nº 1.101 , de 5 de abril de 2024, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 99,70 (noventa e nove vírgula setenta) km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, CNPJ nº 04.932.216/0001-46, autorizada conforme o Despacho / ANEEL nº 1.101 , de 5 de abril de 2024, a área de terra de largura variável, compreendida entre 40 (quarenta) e 70 (setenta) metros, conforme disposto no Anexo I, necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 98 (noventa e oito) km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16517 /2025)

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, CNPJ nº 04.932.216/0001-46, autorizada conforme o Despacho ANEEL nº 1.101 , de 5 de abril de 2024, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 99 quilômetros de extensão, que interligará a a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. (Redação dada pelo Despacho nº 2274 /2026)

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003820/2024-24, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.05.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 93.

ANEXO I

Larguras de faixa de servidão

VÃO ENTRE OS VÉRTICES LARGURA DA FAIXA (m)

De Para

SE Oriximiná PORT1 70

PORT1 V1 Variável de 70 para 40

V1 V39 40

(Redação acrescida pela Resolução Autorizativa nº 16517 /2025)

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1554

UF Código Município Empreendimento

PA 1505304 LT 230 kV Oriximiná - Saracá

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 393,27000 Luciano de Alvarenga Fontes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20243226881 40

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 1,581495614 - 55,7214658

2 - 1,581636915 - 55,72090037

3 - 1,580988361 - 55,72073703

4 - 1,579328167 - 55,72733517

5 - 1,580355722 - 55,73621461

6 - 1,586567667 - 55,74775142

7 - 1,641765361 - 55,84507122

8 - 1,649917333 - 55,89622117

9 - 1,640325583 - 55,92287817

10 - 1,639371528 - 55,93175961

11 - 1,640567944 - 55,93621744

12 - 1,667915139 - 55,97409164

13 - 1,674017028 - 55,98370683

14 - 1,752336639 - 56,10942208

15 - 1,751510833 - 56,18261836

16 - 1,784358889 - 56,29339119

17 - 1,806043389 - 56,31685711

18 - 1,784150167 - 56,36564758

19 - 1,763914528 - 56,37081497

20 - 1,760359778 - 56,37255131

21 - 1,752642806 - 56,37214033

22 - 1,752172833 - 56,37349803

23 - 1,753287306 - 56,37867614

24 - 1,752258056 - 56,38487086

25 - 1,739208167 - 56,39880117

26 - 1,733798917 - 56,40096056

26A - 1,727638222 - 56,40134008

27 - 1,724842667 - 56,40105325

28 - 1,711077583 - 56,41404844

29 - 1,707739944 - 56,41608125

30 - 1,697681444 - 56,42096597

31 - 1,693158083 - 56,42111114

32 - 1,689720639 - 56,422173

33 - 1,685793833 - 56,42047503

34 - 1,685727472 - 56,410478

35 - 1,691326167 - 56,40634086

36 - 1,690899139 - 56,40043444

37 - 1,690615944 - 56,39164219

38 - 1,679542861 - 56,39199625

39 - 1,679524639 - 56,39163664

40 - 1,690968639 - 56,3912645

41 - 1,691261 - 56,40041636

42 - 1,691697111 - 56,40651156

43 - 1,686089417 - 56,41065769

44 - 1,686155639 - 56,42024117

45 - 1,689738611 - 56,42178642

46 - 1,693103694 - 56,42075156

47 - 1,697590861 - 56,42060639

48 - 1,707567972 - 56,41576664

49 - 1,710860361 - 56,41376083

50 - 1,724715917 - 56,40068469

50A - 1,727647139 - 56,40098044

51 - 1,733726417 - 56,40060094

52 - 1,739 - 56,39849556

53 - 1,751923278 - 56,38470914

54 - 1,752925444 - 56,37868525

55 - 1,751792861 - 56,37347119

56 - 1,752389389 - 56,37177181

57 - 1,760287278 - 56,37218272

58 - 1,76378775 - 56,37048236

59 - 1,783887694 - 56,36534197

60 - 1,805609194 - 56,31692919

61 - 1,784033278 - 56,29357111

62 - 1,751149 - 56,18266347

63 - 1,751974861 - 56,10952114

64 - 1,673718639 - 55,98389575

65 - 1,66761675 - 55,97428956

66 - 1,640233333 - 55,93637942

67 - 1,639000667 - 55,93178678

68 - 1,639963694 - 55,92279744

69 - 1,649546444 - 55,89619442

70 - 1,641421694 - 55,84519725

71 - 1,586251194 - 55,74793136

72 - 1,580012083 - 55,73633167

73 - 1,578966361 - 55,72731739

74 - 1,580725806 - 55,72030575

75 - 1,582013056 - 55,7206236

76 - 1,581784759 - 55,72153715

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública

UF Código Município Empreendimento

PA 1505304 LT 230 kV Oriximiná - Saracá

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 391,69540 Luciano de Alvarenga Fontes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20254274677 40 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 1,58147 - 55,72266

2 - 1,58114 - 55,72339

3 - 1,57961 - 55,72974

4 - 1,58036 - 55,73621

5 - 1,58657 - 55,74775

6 - 1,64177 - 55,84507

7 - 1,64992 - 55,89622

8 - 1,64033 - 55,92288

9 - 1,63937 - 55,93176

10 - 1,64057 - 55,93622

11 - 1,66792 - 55,97409

12 - 1,67402 - 55,98371

13 - 1,75234 - 56,10942

14 - 1,75151 - 56,18262

15 - 1,78436 - 56,29339

16 - 1,80604 - 56,31686

17 - 1,78415 - 56,36565

18 - 1,76391 - 56,37081

19 - 1,76036 - 56,37255

20 - 1,75264 - 56,37214

21 - 1,75217 - 56,37350

22 - 1,75329 - 56,37868

23 - 1,75226 - 56,38487

24 - 1,73921 - 56,39880

25 - 1,73380 - 56,40096

26 - 1,72764 - 56,40134

27 - 1,72484 - 56,40105

28 - 1,71108 - 56,41405

29 - 1,70774 - 56,41608

30 - 1,69768 - 56,42097

31 - 1,69316 - 56,42111

32 - 1,68972 - 56,42217

33 - 1,68579 - 56,42048

34 - 1,68573 - 56,41048

35 - 1,69133 - 56,40634

36 - 1,69090 - 56,40043

37 - 1,69062 - 56,39164

38 - 1,67954 - 56,39200

39 - 1,67952 - 56,39164

40 - 1,69097 - 56,39126

41 - 1,69126 - 56,40042

42 - 1,69170 - 56,40651

43 - 1,68609 - 56,41066

44 - 1,68616 - 56,42024

45 - 1,68974 - 56,42179

46 - 1,69310 - 56,42075

47 - 1,69759 - 56,42061

48 - 1,70757 - 56,41577

49 - 1,71086 - 56,41376

50 - 1,72472 - 56,40068

51 - 1,72765 - 56,40098

52 - 1,73373 - 56,40060

53 - 1,73900 - 56,39850

54 - 1,75192 - 56,38471

55 - 1,75293 - 56,37869

56 - 1,75179 - 56,37347

57 - 1,75239 - 56,37177

58 - 1,76029 - 56,37218

59 - 1,76379 - 56,37048

60 - 1,78389 - 56,36534

61 - 1,80561 - 56,31693

62 - 1,78403 - 56,29357

63 - 1,75115 - 56,18266

64 - 1,75197 - 56,10952

65 - 1,67372 - 55,98390

66 - 1,66762 - 55,97429

67 - 1,64023 - 55,93638

68 - 1,63900 - 55,93179

69 - 1,63996 - 55,92280

70 - 1,64955 - 55,89619

71 - 1,64142 - 55,84520

72 - 1,58625 - 55,74793

73 - 1,58001 - 55,73633

74 - 1,57924 - 55,72972

75 - 1,58080 - 55,72328

76 - 1,58101 - 55,72280

77 - 1,58084 - 55,72276

78 - 1,58106 - 55,72177

79 - 1,58140 - 55,72185

80 - 1,58150 - 55,72147

81 - 1,58179 - 55,72154

82 - 1,58162 - 55,72209

83 - 1,58148 - 55,72265

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16517 /2025)

ANEXO II

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.

Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7126

UF Código Município Empreendimento

PA 1505304 LT 230 kV Oriximiná - Saracá

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 393,27000 Luciano de Alvarenga Fontes

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20231986177 40 ABNT NBR 5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 1,58163 - 55,72210

2 - 1,58168 - 55,72211

3 - 1,58154 - 55,72266

4 - 1,58122 - 55,72258

5 - 1,58149 - 55,72147

6 - 1,58155 - 55,72147

7 - 1,58168 - 55,72092

8 - 1,58099 - 55,72074

9 - 1,57933 - 55,72734

10 - 1,58036 - 55,73621

11 - 1,58657 - 55,74775

12 - 1,64177 - 55,84507

13 - 1,64992 - 55,89622

14 - 1,64033 - 55,92288

15 - 1,63937 - 55,93176

16 - 1,64057 - 55,93622

17 - 1,66792 - 55,97409

18 - 1,67402 - 55,98371

19 - 1,75234 - 56,10942

20 - 1,75151 - 56,18262

21 - 1,78436 - 56,29339

22 - 1,80604 - 56,31686

23 - 1,78415 - 56,36565

24 - 1,76391 - 56,37081

25 - 1,76036 - 56,37255

26 - 1,75264 - 56,37214

27 - 1,75217 - 56,37350

28 - 1,75329 - 56,37868

29 - 1,75226 - 56,38487

30 - 1,73921 - 56,39880

31 - 1,73380 - 56,40096

32 - 1,72764 - 56,40134

33 - 1,72484 - 56,40105

34 - 1,71108 - 56,41405

35 - 1,70774 - 56,41608

36 - 1,69768 - 56,42097

37 - 1,69316 - 56,42111

38 - 1,68972 - 56,42217

39 - 1,68579 - 56,42048

40 - 1,68573 - 56,41048

41 - 1,69133 - 56,40634

42 - 1,69090 - 56,40043

43 - 1,69062 - 56,39164

44 - 1,67954 - 56,39200

45 - 1,67952 - 56,39164

46 - 1,69097 - 56,39126

47 - 1,69126 - 56,40042

48 - 1,69170 - 56,40651

49 - 1,68609 - 56,41066

50 - 1,68616 - 56,42024

51 - 1,68974 - 56,42179

52 - 1,69310 - 56,42075

53 - 1,69759 - 56,42061

54 - 1,70757 - 56,41577

55 - 1,71086 - 56,41376

56 - 1,72472 - 56,40068

57 - 1,72765 - 56,40098

58 - 1,73373 - 56,40060

59 - 1,73900 - 56,39850

60 - 1,75192 - 56,38471

61 - 1,75293 - 56,37869

62 - 1,75179 - 56,37347

63 - 1,75239 - 56,37177

64 - 1,76029 - 56,37218

65 - 1,76379 - 56,37048

66 - 1,78389 - 56,36534

67 - 1,80561 - 56,31693

68 - 1,78403 - 56,29357

69 - 1,75115 - 56,18266

70 - 1,75197 - 56,10952

71 - 1,67372 - 55,98390

72 - 1,66762 - 55,97429

73 - 1,64023 - 55,93638

74 - 1,63900 - 55,93179

75 - 1,63996 - 55,92280

76 - 1,64955 - 55,89619

77 - 1,64142 - 55,84520

78 - 1,58625 - 55,74793

79 - 1,58001 - 55,73633

80 - 1,57897 - 55,72732

81 - 1,58073 - 55,72031

82 - 1,58202 - 55,72063

83 - 1,58180 - 55,72154

(Redação dada pelo Despacho nº 2274 /2026)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Despacho nº 2274/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor

Resolução Autorizativa nº 16517/2025 de 07/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 507297 AND idambito = 4 LIMIT 1

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.