Resolução Autorizativa nº 16.193/2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná - Saracá, localizada no estado do Pará.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.193, DE 13 DE MAIO DE 2025
Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Transmissão 230 kV Oriximiná - Saracá, localizada no estado do Pará.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.903820/2024-24, RESOLVE:
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, CNPJ nº 04.932.216/0001-46, autorizada conforme o Despacho / ANEEL nº 1.101 , de 5 de abril de 2024, a área de terra de 40 (quarenta) metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 99,70 (noventa e nove vírgula setenta) km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará.
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, CNPJ nº 04.932.216/0001-46, autorizada conforme o Despacho / ANEEL nº 1.101 , de 5 de abril de 2024, a área de terra de largura variável, compreendida entre 40 (quarenta) e 70 (setenta) metros, conforme disposto no Anexo I, necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito simples, 230 kV, com, aproximadamente, 98 (noventa e oito) km de extensão, que interligará a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. (Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16517 /2025)
Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da Mineração Rio do Norte S.A, CNPJ nº 04.932.216/0001-46, autorizada conforme o Despacho ANEEL nº 1.101 , de 5 de abril de 2024, a área de terra de 40 metros de largura necessária à passagem da Linha de Transmissão Oriximiná - Saracá, circuito simples, 230 kV, com aproximadamente 99 quilômetros de extensão, que interligará a a Subestação Oriximiná à Subestação Saracá, localizada no município de Oriximiná, estado do Pará. (Redação dada pelo Despacho nº 2274 /2026)
Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.003820/2024-24, que está disponível na ANEEL.
Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.
Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:
I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;
II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;
III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;
IV - observar o disposto no
§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e
V - responsabilizar-se pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.
Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.05.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 93.
ANEXO I
Larguras de faixa de servidão
VÃO ENTRE OS VÉRTICES LARGURA DA FAIXA (m)
De Para
SE Oriximiná PORT1 70
PORT1 V1 Variável de 70 para 40
V1 V39 40
(Redação acrescida pela Resolução Autorizativa nº 16517 /2025)
ANEXO
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 1554
UF Código Município Empreendimento
PA 1505304 LT 230 kV Oriximiná - Saracá
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 393,27000 Luciano de Alvarenga Fontes
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20243226881 40
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 1,581495614 - 55,7214658
2 - 1,581636915 - 55,72090037
3 - 1,580988361 - 55,72073703
4 - 1,579328167 - 55,72733517
5 - 1,580355722 - 55,73621461
6 - 1,586567667 - 55,74775142
7 - 1,641765361 - 55,84507122
8 - 1,649917333 - 55,89622117
9 - 1,640325583 - 55,92287817
10 - 1,639371528 - 55,93175961
11 - 1,640567944 - 55,93621744
12 - 1,667915139 - 55,97409164
13 - 1,674017028 - 55,98370683
14 - 1,752336639 - 56,10942208
15 - 1,751510833 - 56,18261836
16 - 1,784358889 - 56,29339119
17 - 1,806043389 - 56,31685711
18 - 1,784150167 - 56,36564758
19 - 1,763914528 - 56,37081497
20 - 1,760359778 - 56,37255131
21 - 1,752642806 - 56,37214033
22 - 1,752172833 - 56,37349803
23 - 1,753287306 - 56,37867614
24 - 1,752258056 - 56,38487086
25 - 1,739208167 - 56,39880117
26 - 1,733798917 - 56,40096056
26A - 1,727638222 - 56,40134008
27 - 1,724842667 - 56,40105325
28 - 1,711077583 - 56,41404844
29 - 1,707739944 - 56,41608125
30 - 1,697681444 - 56,42096597
31 - 1,693158083 - 56,42111114
32 - 1,689720639 - 56,422173
33 - 1,685793833 - 56,42047503
34 - 1,685727472 - 56,410478
35 - 1,691326167 - 56,40634086
36 - 1,690899139 - 56,40043444
37 - 1,690615944 - 56,39164219
38 - 1,679542861 - 56,39199625
39 - 1,679524639 - 56,39163664
40 - 1,690968639 - 56,3912645
41 - 1,691261 - 56,40041636
42 - 1,691697111 - 56,40651156
43 - 1,686089417 - 56,41065769
44 - 1,686155639 - 56,42024117
45 - 1,689738611 - 56,42178642
46 - 1,693103694 - 56,42075156
47 - 1,697590861 - 56,42060639
48 - 1,707567972 - 56,41576664
49 - 1,710860361 - 56,41376083
50 - 1,724715917 - 56,40068469
50A - 1,727647139 - 56,40098044
51 - 1,733726417 - 56,40060094
52 - 1,739 - 56,39849556
53 - 1,751923278 - 56,38470914
54 - 1,752925444 - 56,37868525
55 - 1,751792861 - 56,37347119
56 - 1,752389389 - 56,37177181
57 - 1,760287278 - 56,37218272
58 - 1,76378775 - 56,37048236
59 - 1,783887694 - 56,36534197
60 - 1,805609194 - 56,31692919
61 - 1,784033278 - 56,29357111
62 - 1,751149 - 56,18266347
63 - 1,751974861 - 56,10952114
64 - 1,673718639 - 55,98389575
65 - 1,66761675 - 55,97428956
66 - 1,640233333 - 55,93637942
67 - 1,639000667 - 55,93178678
68 - 1,639963694 - 55,92279744
69 - 1,649546444 - 55,89619442
70 - 1,641421694 - 55,84519725
71 - 1,586251194 - 55,74793136
72 - 1,580012083 - 55,73633167
73 - 1,578966361 - 55,72731739
74 - 1,580725806 - 55,72030575
75 - 1,582013056 - 55,7206236
76 - 1,581784759 - 55,72153715
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública
UF Código Município Empreendimento
PA 1505304 LT 230 kV Oriximiná - Saracá
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 391,69540 Luciano de Alvarenga Fontes
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20254274677 40 ABNT NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 1,58147 - 55,72266
2 - 1,58114 - 55,72339
3 - 1,57961 - 55,72974
4 - 1,58036 - 55,73621
5 - 1,58657 - 55,74775
6 - 1,64177 - 55,84507
7 - 1,64992 - 55,89622
8 - 1,64033 - 55,92288
9 - 1,63937 - 55,93176
10 - 1,64057 - 55,93622
11 - 1,66792 - 55,97409
12 - 1,67402 - 55,98371
13 - 1,75234 - 56,10942
14 - 1,75151 - 56,18262
15 - 1,78436 - 56,29339
16 - 1,80604 - 56,31686
17 - 1,78415 - 56,36565
18 - 1,76391 - 56,37081
19 - 1,76036 - 56,37255
20 - 1,75264 - 56,37214
21 - 1,75217 - 56,37350
22 - 1,75329 - 56,37868
23 - 1,75226 - 56,38487
24 - 1,73921 - 56,39880
25 - 1,73380 - 56,40096
26 - 1,72764 - 56,40134
27 - 1,72484 - 56,40105
28 - 1,71108 - 56,41405
29 - 1,70774 - 56,41608
30 - 1,69768 - 56,42097
31 - 1,69316 - 56,42111
32 - 1,68972 - 56,42217
33 - 1,68579 - 56,42048
34 - 1,68573 - 56,41048
35 - 1,69133 - 56,40634
36 - 1,69090 - 56,40043
37 - 1,69062 - 56,39164
38 - 1,67954 - 56,39200
39 - 1,67952 - 56,39164
40 - 1,69097 - 56,39126
41 - 1,69126 - 56,40042
42 - 1,69170 - 56,40651
43 - 1,68609 - 56,41066
44 - 1,68616 - 56,42024
45 - 1,68974 - 56,42179
46 - 1,69310 - 56,42075
47 - 1,69759 - 56,42061
48 - 1,70757 - 56,41577
49 - 1,71086 - 56,41376
50 - 1,72472 - 56,40068
51 - 1,72765 - 56,40098
52 - 1,73373 - 56,40060
53 - 1,73900 - 56,39850
54 - 1,75192 - 56,38471
55 - 1,75293 - 56,37869
56 - 1,75179 - 56,37347
57 - 1,75239 - 56,37177
58 - 1,76029 - 56,37218
59 - 1,76379 - 56,37048
60 - 1,78389 - 56,36534
61 - 1,80561 - 56,31693
62 - 1,78403 - 56,29357
63 - 1,75115 - 56,18266
64 - 1,75197 - 56,10952
65 - 1,67372 - 55,98390
66 - 1,66762 - 55,97429
67 - 1,64023 - 55,93638
68 - 1,63900 - 55,93179
69 - 1,63996 - 55,92280
70 - 1,64955 - 55,89619
71 - 1,64142 - 55,84520
72 - 1,58625 - 55,74793
73 - 1,58001 - 55,73633
74 - 1,57924 - 55,72972
75 - 1,58080 - 55,72328
76 - 1,58101 - 55,72280
77 - 1,58084 - 55,72276
78 - 1,58106 - 55,72177
79 - 1,58140 - 55,72185
80 - 1,58150 - 55,72147
81 - 1,58179 - 55,72154
82 - 1,58162 - 55,72209
83 - 1,58148 - 55,72265
(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16517 /2025)
ANEXO II
A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000.
Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 7126
UF Código Município Empreendimento
PA 1505304 LT 230 kV Oriximiná - Saracá
Sistema de Referência Destinação
SIRGAS2000 Linhas de Interesse Restrito
Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico
Servidão Administrativa 393,27000 Luciano de Alvarenga Fontes
Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo
MG20231986177 40 ABNT NBR 5422
Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)
Não
Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)
1 - 1,58163 - 55,72210
2 - 1,58168 - 55,72211
3 - 1,58154 - 55,72266
4 - 1,58122 - 55,72258
5 - 1,58149 - 55,72147
6 - 1,58155 - 55,72147
7 - 1,58168 - 55,72092
8 - 1,58099 - 55,72074
9 - 1,57933 - 55,72734
10 - 1,58036 - 55,73621
11 - 1,58657 - 55,74775
12 - 1,64177 - 55,84507
13 - 1,64992 - 55,89622
14 - 1,64033 - 55,92288
15 - 1,63937 - 55,93176
16 - 1,64057 - 55,93622
17 - 1,66792 - 55,97409
18 - 1,67402 - 55,98371
19 - 1,75234 - 56,10942
20 - 1,75151 - 56,18262
21 - 1,78436 - 56,29339
22 - 1,80604 - 56,31686
23 - 1,78415 - 56,36565
24 - 1,76391 - 56,37081
25 - 1,76036 - 56,37255
26 - 1,75264 - 56,37214
27 - 1,75217 - 56,37350
28 - 1,75329 - 56,37868
29 - 1,75226 - 56,38487
30 - 1,73921 - 56,39880
31 - 1,73380 - 56,40096
32 - 1,72764 - 56,40134
33 - 1,72484 - 56,40105
34 - 1,71108 - 56,41405
35 - 1,70774 - 56,41608
36 - 1,69768 - 56,42097
37 - 1,69316 - 56,42111
38 - 1,68972 - 56,42217
39 - 1,68579 - 56,42048
40 - 1,68573 - 56,41048
41 - 1,69133 - 56,40634
42 - 1,69090 - 56,40043
43 - 1,69062 - 56,39164
44 - 1,67954 - 56,39200
45 - 1,67952 - 56,39164
46 - 1,69097 - 56,39126
47 - 1,69126 - 56,40042
48 - 1,69170 - 56,40651
49 - 1,68609 - 56,41066
50 - 1,68616 - 56,42024
51 - 1,68974 - 56,42179
52 - 1,69310 - 56,42075
53 - 1,69759 - 56,42061
54 - 1,70757 - 56,41577
55 - 1,71086 - 56,41376
56 - 1,72472 - 56,40068
57 - 1,72765 - 56,40098
58 - 1,73373 - 56,40060
59 - 1,73900 - 56,39850
60 - 1,75192 - 56,38471
61 - 1,75293 - 56,37869
62 - 1,75179 - 56,37347
63 - 1,75239 - 56,37177
64 - 1,76029 - 56,37218
65 - 1,76379 - 56,37048
66 - 1,78389 - 56,36534
67 - 1,80561 - 56,31693
68 - 1,78403 - 56,29357
69 - 1,75115 - 56,18266
70 - 1,75197 - 56,10952
71 - 1,67372 - 55,98390
72 - 1,66762 - 55,97429
73 - 1,64023 - 55,93638
74 - 1,63900 - 55,93179
75 - 1,63996 - 55,92280
76 - 1,64955 - 55,89619
77 - 1,64142 - 55,84520
78 - 1,58625 - 55,74793
79 - 1,58001 - 55,73633
80 - 1,57897 - 55,72732
81 - 1,58073 - 55,72031
82 - 1,58202 - 55,72063
83 - 1,58180 - 55,72154
(Redação dada pelo Despacho nº 2274 /2026)
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Despacho nº 2274/2026 de 23/06/2026 - Norma em vigor
Resolução Autorizativa nº 16517/2025 de 07/10/2025 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 507297 AND idambito = 4 LIMIT 1
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.