Texto vigenteFederal · ANEEL

Resolução Autorizativa nº 16.191/2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 - Capinópolis 2.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.191, DE 13 DE MAIO DE 2025

Declara de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, a área de terra necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 - Capinópolis 2.

A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a Portaria nº 143 , de 28 de maio de 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 5º., incisos XXII, XXIII e LIV, e art. 170, incisos II e III, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, no Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956, no art. 151, alínea "c", do Decreto nº 24.643 , de 10 de julho de 1934, regulamentado pelo Decreto nº 35.851 , de 16 de julho de 1954, no art. 29, incisos VIII e IX, da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º.-A da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, no art. 10 da Lei nº 9.074 , de 7 de julho de 1995, com Redação dada pela Lei nº 9.648 , de 27 de maio de 1998, no art. 75-A do Decreto nº 5.163 , de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo Decreto nº 10.798 , de 17 de setembro de 2021, no art. 21 do Decreto 89.817 , de 20 junho de 1984, com Redação dada pelo Decreto nº 5.334 , de 6 de janeiro de 2005, na Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021, e o que consta do Processo nº 48500.013316/2025-13, RESOLVE:

Art. 1º Declarar de utilidade pública, para instituição de servidão administrativa, em favor da CEMIG Distribuição S.A, CNPJ nº 06.981.180/0001-16, outorgada conforme os Contratos de Concessão do Serviço Público de Distribuição de Energia Elétrica nº 002 /97, 003 /97, 004 /97 e 005 /97-ANEEL, a área de terra de 23 (vinte e três) metros de largura necessária à passagem da Linha de Distribuição LD 138kV Cachoeira Dourada 2 - Capinópolis 2 , circuito Simples, 138 kV, com aproximadamente 13.800 (treze mil e oitocentos) metros de extensão, que interligará a SE Cachoeira Dourada 2 à SE Capinópolis 2 , localizada nos municípios Cachoeira Dourada e Capinópolis, no estado de Minas Gerais.

Parágrafo único. A área de terra de que trata o caput está descrita no Anexo e se encontra detalhada no Processo nº 48500.013316/2025-13, que está disponível na ANEEL.

Art. 2º Em decorrência da presente declaração de utilidade pública, poderá a outorgada praticar todos os atos de construção, manutenção, conservação e inspeção das instalações de energia elétrica, sendo-lhe assegurado, ainda, o acesso à área da servidão constituída.

Art. 3º Fica a outorgada obrigada a:

I - promover, com recursos próprios, amigável ou judicialmente, as medidas necessárias à instituição da servidão prevista nesta Resolução, podendo, inclusive, invocar o caráter de urgência, nos termos do art. 15 do Decreto - Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei nº 2.786 , de 21 de maio de 1956;

II - atender às determinações emanadas das leis e dos regulamentos administrativos estabelecidos pelos órgãos ambientais, aplicáveis ao empreendimento, bem como aos procedimentos previstos nas normas e regulamentos que disciplinam a construção, operação e manutenção das instalações;

III - atender às determinações do art. 10 da Resolução Normativa Aneel nº 919 , de 23 de fevereiro de 2021;

IV - observar o disposto no

§ 2º do art. 2º. do Decreto-Lei nº 3.365 , de 21 de junho de 1941, nos locais em que as instalações atingirem próprios públicos federais, estaduais ou municipais; e

V - se responsabilizar pela construção das travessias por próprios públicos federais, estaduais e municipais, assim como se comprometer com a obtenção das autorizações dos órgãos competentes aos quais cada travessia esteja jurisdicionada.

Art. 4º Os proprietários da(s) área(s) de terra referida(s) no art. 1º. limitarão o seu uso e gozo ao que for compatível com a existência da servidão constituída, abstendo-se, em consequência, de praticar quaisquer atos que a(s) embaracem ou lhe(s) causem danos, inclusive os de fazer construções ou plantações de elevado porte.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA

Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 20.05.2025, seção 1, p. 137, v. 163, nº 93.

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográ?cas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP LT MEMORIAL3324

UF Código Município Empreendimento

MG 3112604 e outro LD 138kV CACHOEIRA DOURADA 2 - CAPINÓPOLIS 2

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Distribuição

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

Servidão Administrativa 31,885 ERNANDES PEREIRA DOS SANTOS

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,58259 - 49,50680

2 - 18,58377 - 49,50692

3 - 18,58352 - 49,51282

4 - 18,58931 - 49,51678

5 - 18,59408 - 49,51937

6 - 18,59643 - 49,52132

7 - 18,60263 - 49,52367

8 - 18,65605 - 49,55440

9 - 18,65819 - 49,56580

10 - 18,67011 - 49,57947

11 - 18,67595 - 49,57908

12 - 18,67621 - 49,57815

13 - 18,67641 - 49,57821

14 - 18,67611 - 49,57929

15 - 18,67002 - 49,57969

16 - 18,65799 - 49,56590

17 - 18,65586 - 49,55454

18 - 18,60254 - 49,52387

19 - 18,59633 - 49,52152

20 - 18,59397 - 49,51956

21 - 18,58921 - 49,51697

22 - 18,58331 - 49,51294

23 - 18,58356 - 49,50712

24 - 18,58257 - 49,50702

25 - 18,58257 - 49,50702

ANEXO

A área de terra de que trata a tabela a seguir caracteriza-se por meio do polígono formado pelas coordenadas dos vértices na sequência do caminhamento, no Sistema de Coordenadas Geográficas Grau Decimal, referido ao Sistema Geodésico de Referência SIRGAS2000. Memorial Descritivo para Fins de Declaração de Utilidade Pública - DUP Linhas de Energia Elétrica MEMORIAL 4726

UF Código Município Empreendimento

MG 3112604 LD 138kV Cachoeira Dourada 2 - Capinópolis

Sistema de Referência Destinação

SIRGAS2000 Linhas de Transmissão

Tipo de DUP Área (hectares) Responsável Técnico

servidão Administrativa 31,920 Ernandes Pereira dos Santos

Nº ART/RRT correspondente Largura Faixa (m) Norma Utilizada para o cálculo

MG20221586314 23 NBR-5422

Existe mais de uma largura de faixa? Largura Faixa 2 (m)

Não

Vértice Latitude(decimal) Longitude(decimal)

1 - 18,58259 - 49,50680

2 - 18,58377 - 49,50692

3 - 18,58352 - 49,51282

4 - 18,58931 - 49,51678

5 - 18,59408 - 49,51937

6 - 18,59643 - 49,52132

7 - 18,60263 - 49,52367

8 - 18,65605 - 49,55440

9 - 18,65819 - 49,56580

10 - 18,66827 - 49,57736

11 - 18,67032 - 49,57924

12 - 18,67438 - 49,57783

13 - 18,67602 - 49,57883

14 - 18,67621 - 49,57815

15 - 18,67641 - 49,57821

16 - 18,67615 - 49,57916

17 - 18,67436 - 49,57807

18 - 18,67028 - 49,57949

19 - 18,66812 - 49,57751

20 - 18,65799 - 49,56590

21 - 18,65586 - 49,55454

22 - 18,60254 - 49,52387

23 - 18,59633 - 49,52152

24 - 18,59397 - 49,51956

25 - 18,58921 - 49,51697

26 - 18,58331 - 49,51294

27 - 18,58356 - 49,50712

28 - 18,58257 - 49,50702

(Redação dada pela Resolução Autorizativa nº 16469 /2025)

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:

Resolução Autorizativa nº 16469/2025 de 16/09/2025 - Norma em vigor

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:

Nenhum Ato.