Resolução Autorizativa nº 16.187/2025
Transfere da Copel Geração e Transmissão S.A. para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Colíder.
RESOLUÇÃO AUTORIZATIVA Nº 16.187, DE 6 DE MAIO DE 2025
Transfere da Copel Geração e Transmissão S.A. para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A. a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Colíder.
A DIRETORA-GERAL SUBSTITUTA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, conforme a PORTARIA Nº 143 , DE 28 DE MAIO DE 2024, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com a deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto, no art. 27 da Lei nº 8.987 , de 13 de fevereiro de 1995, no art. 3º., inciso IV, da Lei nº 9.427 , de 26 de dezembro de 1996, incluído pelo art. 9º. da Lei nº 10.848 , de 15 de março de 2004, e com base no art. 3º.-A, inciso II, da Lei nº 9.427 , de 1996, no art. 75-A, inciso I, do Decreto nº 5.163 de 30 de julho de 2004, com Redação dada pelo art. 1º. do Decreto nº 10.272 , de 12 de março de 2020, e no que consta do Processo nº 48500.000669/2025-53, RESOLVE:
Art. 1º Transferir da Copel Geração e Transmissão S.A. para as Centrais Elétricas Brasileiras S.A, inscrita no CNPJ sob o nº 00.001.180/0001-26, a titularidade da concessão da Usina Hidrelétrica Colíder.
Parágrafo único. A Usina Hidrelétrica Colíder está cadastrada sob o Código Único de Empreendimentos de Geração (CEG) UHE.PH.MT.030422-0.01.
Art. 2º A formalização da transferência deverá ser concluída mediante a assinatura de Termo Aditivo ao Contrato de Concessão nº 001 /2011, no prazo a ser estabelecido pela ANEEL.
Art. 3º A concessão vigorará pelo prazo remanescente a que alude o Contrato de Concessão nº 001 /2011, sub-rogando-se às Centrais Elétricas Brasileiras S.A. em todos os direitos e obrigações que dela decorrem.
Art. 4º As Centrais Elétricas Brasileiras S.A. deverá inserir, em até 30 (trinta) dias, as informações referentes à composição de sua cadeia societária, em sistema disponibilizado no endereço eletrônico da ANEEL, e atualizar as informações na frequência definida nos termos do art. 4º. do Anexo II da Resolução Normativa nº 948 , de 16 de novembro de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
AGNES MARIA DE ARAGÃO DA COSTA
Este texto não substitui o publicado em resumo no D.O. de 13.05.2025, seção 1, p. 64, v. 163, nº 88.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Autorizativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Autorizativa:
Extrato de Contrato de Concessão nº 1/2011 de //